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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034176 uma entidade denominada On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato:
- Texto do artigo, página 36: Felício Cosme Men de Sousa, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2049, 2.º andar Dereito, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 36: nº 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação On BoardAgência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Muntanhana estrada circular, n.º 232, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) no exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agência de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, eletrónicos e eletrodoméstico;
- Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviço no geral;
- Número ou marcador, página 36: c) a exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 36: d) na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeira, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
- Número ou marcador, página 36: e) reserva aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 36: f) organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagens;
- Número ou marcador, página 36: g) transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnico de negócio, bem como serviços de mensageiros;
- Número ou marcador, página 37: h) fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
- Número ou marcador, página 37: i) câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, ou de qualquer outro meio de pagamento.
- Número ou marcador, página 37: j) participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associaçõescom elas sob qualquer forma permitida por lei;
- Número ou marcador, página 37: k) participação directa ou indirectamente, sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 37: a) exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
- Número ou marcador, página 37: b) adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 37: designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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