Farmácia Sanakhe, Limitada
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Farmácia Sanakhe, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Farmácia Sanakhe, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que por contrato de trinta de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a doi do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034752 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sanakhe, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Km 4, Ressano Garcia, Moamba, Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a comercialização a retalho de medicamentos e artigos para saúde humana, incluindo medicamentos sujeitos a receita médica e de venda livre, produtos de higiene pessoal, produtos ortopédicos, suplementos alimentares, perfumes, cosméticos, dispositivos médicos, materiais de enfermagem e equipamentos para cuidados domiciliares de saúde, participação e associação em redes de farmácias e estabelecimento de parcerias estratégicas para expansão de operações, desde que obtenha as autorizações necessárias e cumpra as exigências legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: Francisco Obadias Nhantumbo: 35.000,00MT (35%), Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso: 35.000,00 Mt (35%), Sasha Cândida Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Nasha Sheila Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Khenzo Kississe Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade da gerência)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida por Francisco Obadias Nhantumbo e Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso, que a representarão em todas as relações com terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será extinta conforme as disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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