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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Integrity Magazine News, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031185, uma entidade denominada Integrity Magazine News, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Omardine Zacarias Omar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800259N, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Onélio Luís Benedito, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199895J, emitido a 3 de Novembro de 2020 pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituir a entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A socidade adopta a denominação de Integrity Magazine News, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, abreviadamente IMN, Lda, tem a sua sede no Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kancomba, Casa n.º 417, esquina com a Rua Kamba Simango, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) difusão de informações com verdade, transparência e integridade;
- Número ou marcador, página 29: b) organização de eventos multimédia;
- Número ou marcador, página 29: c) revistas informativas de carácter investigativo;
- Número ou marcador, página 29: d) concepção de logotipos, títulos, manchete e artigos jornalísticos;
- Número ou marcador, página 29: e) assessoria media, comunicação e gestão de imagem corporativa;
- Número ou marcador, página 29: f) gestão estratégica de comunicação e imagem institucional;
- Número ou marcador, página 29: g) o exercício da profissão de jornalismo;
- Número ou marcador, página 29: h) comunicação e consultoria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais pertencentes dos sócios integrantes da sociedade, pertencente aos sócios acima mencionados. Distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao socio Omardine Zacarias Omar;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao socio Onélio Luís Benedito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei aplicável e vigente no memento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Sócios associados e jornalistas associados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Jornalistas não sócios que tomam a qualidade de jornalistas associados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade do Jornalista associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 30: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 30: c) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 30: d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os sócios ou herdeiros e na falta destes com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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