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Texto do artigo · p. 29 Integrity Magazine News, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031185, uma entidade denominada Integrity Magazine News, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Omardine Zacarias Omar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800259N, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Onélio Luís Benedito, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199895J, emitido a 3 de Novembro de 2020 pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituir a entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A socidade adopta a denominação de Integrity Magazine News, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, abreviadamente IMN, Lda, tem a sua sede no Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kancomba, Casa n.º 417, esquina com a Rua Kamba Simango, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) difusão de informações com verdade, transparência e integridade;
Número ou marcador · p. 29 b) organização de eventos multimédia;
Número ou marcador · p. 29 c) revistas informativas de carácter investigativo;
Número ou marcador · p. 29 d) concepção de logotipos, títulos, manchete e artigos jornalísticos;
Número ou marcador · p. 29 e) assessoria media, comunicação e gestão de imagem corporativa;
Número ou marcador · p. 29 f) gestão estratégica de comunicação e imagem institucional;
Número ou marcador · p. 29 g) o exercício da profissão de jornalismo;
Número ou marcador · p. 29 h) comunicação e consultoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais pertencentes dos sócios integrantes da sociedade, pertencente aos sócios acima mencionados. Distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao socio Omardine Zacarias Omar;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao socio Onélio Luís Benedito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei aplicável e vigente no memento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Sócios associados e jornalistas associados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Jornalistas não sócios que tomam a qualidade de jornalistas associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A actividade do Jornalista associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 30 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 30 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 30 e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 30 c) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 30 d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os sócios ou herdeiros e na falta destes com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Integrity Magazine News, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031185, uma entidade denominada Integrity Magazine News, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Omardine Zacarias Omar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800259N, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Onélio Luís Benedito, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199895J, emitido a 3 de Novembro de 2020 pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituir a entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A socidade adopta a denominação de Integrity Magazine News, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, abreviadamente IMN, Lda, tem a sua sede no Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kancomba, Casa n.º 417, esquina com a Rua Kamba Simango, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) difusão de informações com verdade, transparência e integridade;
  15. Número ou marcador, página 29: b) organização de eventos multimédia;
  16. Número ou marcador, página 29: c) revistas informativas de carácter investigativo;
  17. Número ou marcador, página 29: d) concepção de logotipos, títulos, manchete e artigos jornalísticos;
  18. Número ou marcador, página 29: e) assessoria media, comunicação e gestão de imagem corporativa;
  19. Número ou marcador, página 29: f) gestão estratégica de comunicação e imagem institucional;
  20. Número ou marcador, página 29: g) o exercício da profissão de jornalismo;
  21. Número ou marcador, página 29: h) comunicação e consultoria.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais pertencentes dos sócios integrantes da sociedade, pertencente aos sócios acima mencionados. Distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao socio Omardine Zacarias Omar;
  26. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao socio Onélio Luís Benedito.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
  36. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei aplicável e vigente no memento.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores;
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Sócios associados e jornalistas associados)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Jornalistas não sócios que tomam a qualidade de jornalistas associados.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade do Jornalista associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  50. Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
  51. Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
  52. Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  54. Número ou marcador, página 30: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  56. Número ou marcador, página 30: a) usar a sigla da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  58. Número ou marcador, página 30: c) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  59. Número ou marcador, página 30: d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 30: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo dois sócios.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  73. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os sócios ou herdeiros e na falta destes com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  78. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  81. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  82. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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