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Texto do artigo · p. 42 TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029014, uma entidade denominada TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 42 Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade Moçambicana, com o n.º do BI, 110100641225M, emitido a 16 de Março de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo, na Costa do sol, Marginal, Kamavota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro
Texto do artigo · p. 42 ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 42 a) o transporte de carga, dentro e fora do país ;
Número ou marcador · p. 42 b) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras
Número ou marcador · p. 42 c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 d) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para a sócia Christy Tamia Gaiqui.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas a sócia, Christy Tamia Gaiqui, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias
Texto do artigo · p. 42 ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que a sócia ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 42 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029014, uma entidade denominada TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 42: Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade Moçambicana, com o n.º do BI, 110100641225M, emitido a 16 de Março de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo, na Costa do sol, Marginal, Kamavota.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro
  8. Texto do artigo, página 42: ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 42: a) o transporte de carga, dentro e fora do país ;
  16. Número ou marcador, página 42: b) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras
  17. Número ou marcador, página 42: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 42: d) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para a sócia Christy Tamia Gaiqui.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas a sócia, Christy Tamia Gaiqui, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) A gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias
  29. Texto do artigo, página 42: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que a sócia ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 42: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 43: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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