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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Neutronic Service, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035008 uma entidade Neutronic Service, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Lawrence Clarence de Jesus André, solteiro maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102297456N, emitido a 20 de Abril de 2020, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 28, Distrito Municipal Kamavota, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 124427703 e;
- Texto do artigo, página 35: Leonardo de Jesus André Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102297454ª, emitido aos 10 de Julho de 2024, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 26, Distrito Municipal Kamavota, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 124427932 e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Neutronic Service, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Polana- Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 140, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda a grosso e a retalho de todo tipo de material e consumíveis;
- Número ou marcador, página 35: b) projectos arquitetónicos e suas instalações (todas as áreas de construção civil);
- Número ou marcador, página 35: c) exportação e importação de todo o tipo de material e consumíveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, a soma de duas quotas iguais e divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lawerence Clarence De Jesus André;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo de Jesus André Júnior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Lawerence Clarence de Jesus André, que desde já é nomeado Administrador/sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade, fica, obrigada pela assinatutra do administrador/sócio gerente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 35: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício dedudir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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