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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028327 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), Constituida por documento particular aos 17/04/2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, adiante designado por (C.G.R.N.C.MO), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem a sua Sede naComunidade de Morrola, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
Número ou marcador · p. 11 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 11 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 11 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 11 f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 11 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 11 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos
Texto do artigo · p. 11 das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 11 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 11 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 11 k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 11 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 11 m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 11 o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
Texto do artigo · p. 11 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 11 b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 12 c) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 12 d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 12 g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO):
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 12 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 12 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente de Mesa.
Número ou marcador · p. 12 b) dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 12 d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela e da Comunidade de Morola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 12 b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 12 c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO)
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028327 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), Constituida por documento particular aos 17/04/2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, adiante designado por (C.G.R.N.C.MO), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem a sua Sede naComunidade de Morrola, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 11: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
  13. Número ou marcador, página 11: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  14. Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  15. Número ou marcador, página 11: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  16. Número ou marcador, página 11: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  17. Número ou marcador, página 11: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  18. Número ou marcador, página 11: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos
  19. Texto do artigo, página 11: das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  20. Número ou marcador, página 11: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  21. Número ou marcador, página 11: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  22. Número ou marcador, página 11: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  23. Número ou marcador, página 11: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  24. Número ou marcador, página 11: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
  25. Número ou marcador, página 11: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
  26. Número ou marcador, página 11: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 11: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
  33. Texto do artigo, página 11: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
  34. Número ou marcador, página 11: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  35. Número ou marcador, página 12: c) notificar a decisão da sua demissão;
  36. Número ou marcador, página 12: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
  37. Número ou marcador, página 12: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
  38. Número ou marcador, página 12: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO):
  42. Número ou marcador, página 12: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  43. Número ou marcador, página 12: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  45. Número ou marcador, página 12: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  46. Número ou marcador, página 12: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Presidente de Mesa.
  52. Número ou marcador, página 12: b) dois vogais como secretários da mesa.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  54. Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  55. Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  56. Número ou marcador, página 12: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 12: (Fundos e receitas)
  59. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 12: a) joias e quotas dos membros;
  61. Número ou marcador, página 12: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  62. Número ou marcador, página 12: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  63. Número ou marcador, página 12: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela e da Comunidade de Morola.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), poderá ser dissolvido em casos de:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  69. Número ou marcador, página 12: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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