Igreja Comunidade Baptista da Aliança

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Igreja Comunidade Baptista da Aliança

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Texto do artigo · p. 26 Igreja Comunidade Baptista da Aliança
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Comunidade Baptista da Aliança doravante designada por Igreja, é uma entidade de natureza religiosa, sem fins lucrativos, composta de pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é de âmbito nacional, com sede sita na Rua Da Micaia Quarteirão n.º 7, Casa n.º 520, Bairro Costa do Sol (Triunfo) Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) ganhar almas para Jesus e conduzir a sua conversão;
Número ou marcador · p. 26 b) honrar, adorar e pregar a palavra de Deus em culto público;
Número ou marcador · p. 26 c) divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação acessíveis à Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) ajudar os membros da Igreja no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
Número ou marcador · p. 26 e) ensinar e instruir, no conhecimento das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejam receber voluntariamente tal instrução;
Número ou marcador · p. 26 f) ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procure ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno d esenvolvimento da sua personalidade, dando resposta às suas necessidades físicas, materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que esta Igreja dispõe;
Número ou marcador · p. 26 g) criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
Número ou marcador · p. 26 h) formar e nomear ministros de culto da entidade; i)promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras Igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 26 j)promover a colaboração com instituições cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão é a presentada ao conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a assembleia geral decidir sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja, os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhece-lo como salvador pessoal;
Número ou marcador · p. 26 b) ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
Número ou marcador · p. 26 c) manter uma conduta e um testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
Número ou marcador · p. 26 d) subscrever a base doutrinária da Igreja e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem duas categorias de membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborar a realizar os fins da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Fundadores – aqueles que conceberam a ideia da criação e propõe-se a realizar os fins da Igreja como aqueles que assinam a escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emite a carta de transferência correspondente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao conselho da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por exclusão, caso o membro abandone a fé e as práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 26 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4 do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) participar na Assembleia Geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 26 d) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Igreja e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 26 g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos; h)submeter à consideração do conselho os assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 i) receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 j) usufruir dos bens comunitários da forma prevista.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros da Igreja, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) participar regularmente nos cultos e restantes actividades;
Número ou marcador · p. 26 b) contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
Número ou marcador · p. 26 c) contribuir para o sustento da Igreja, através de dízimo e ofertas regular e generosamente;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela assembleia geral e pelo conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja, composta por todos os Membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada um dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros podem fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros membros, a quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Não é admitida a representação para eleição dos órgãos sociais do Conselho de direcção, mas os membros não domiciliados na
Texto do artigo · p. 27 província da sede da Igreja podem votar por correspondência, por meios eletrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos termos e condições dele constante.
Número ou marcador · p. 27 b) nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja e ele.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, meia hora após, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A mesa deve aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) definir as linhas fundamentais de actuação da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) examinar e aprovar se for necessário, a situação económica e os orçamentos da Igreja; c)autorizar os actos de compra e venda ou oneração de bens imóveis que sejam submetidos a sua consideração pelo Conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) discutir e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 e) aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 27 f) aceitar as doações e legados;
Número ou marcador · p. 27 g) ratificar ou não as propostas do Conselho da Igreja para nomear ministros de culto, membros do conselho da Igreja e outros cargos;
Número ou marcador · p. 27 h) acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento da sua inscrição e registo correspondente;
Número ou marcador · p. 27 i) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 j) reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 k) aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 27 l) tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) empossar os membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 27 c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para melhor desempenho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) registar em livro próprio, as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo excepções constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo décimo terceiros exige-se o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Conselho de Igreja
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho da Igreja é o órgão administrativo da Igreja, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Igreja reúne uma vez ao mês sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente em reuniões extraordinárias e ordinariamente duas vezes por ano, podendo deliberar somente com a presença dos três membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros do Conselho da Igreja)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Presidente do Conselho da Igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) a gerência social, administrativa e financeira e de representar a Igreja em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 b) superintender a administração da Igreja, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 d) representar a Igreja em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 e) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) assinar as autorizações de pagamento e cheques com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 28 g) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 28 a) coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) lavrar as actas das reuniões do Conselho da Igreja e superintender nos serviços de expediente;
Número ou marcador · p. 28 c) superintender nos serviços de secretaria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 28 a) receber e guardar e gerir os valores da associação,
Número ou marcador · p. 28 b) assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; c)apresentar trimestralmente ao Conselho da Igreja o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas dos três meses anteriores;
Número ou marcador · p. 28 d) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 28 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 28 e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza, Composição e Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador e de consulta da Igreja composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e ordinariamente pelo menos uma vez em cada 6 meses, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho da Igreja, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 c) dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 28 d) o Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem receitas da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) os rendimentos dos bens próprios da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) as receitas provenientes das contribuições voluntárias sob forma de dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 28 c) os donativos e liberalidades aceites pela Igreja vindo dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
Número ou marcador · p. 28 a) a Igreja pode ser depositada ou comodatária de qualquer espécie de bens;
Número ou marcador · p. 28 b) o património da Igreja e os bens de que for depositada ou comodatária somente podem ser utilizados na realização da sua finalidade estatutária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Alienação ou oneração do património)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóveis da Igreja, depende de prévia autorização da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja, dissolver-se-á por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros da Igreja, considerando-se o estabelecido nos artigos 12, 15, 24 e 25:
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas e os casos omissos devem ser resolvidos pela lei civil vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 28 CBA
Número ou marcador · p. 28 Um) O símbolo tem significa: a Bíblia Sagrada significa a palavra de Deus, pois sem ela como nosso fundamento não podemos declarar que somos cristãos. Portanto, a Bíblia é a base que sustenta fé, a doutrina e a piedade da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os Cinco Pilares significam:
Texto do artigo · p. 28 a)o primeiro pilar Sola Scriptura significa somente as escrituras, quer dizer que nada pode estar acima da palavra de Deus ou seja, somente as Escrituras é a regra de fé e prática, suficiente e sendo ela inspirada por Deus é bastante para Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) o segundo Pilar Sola Gratia, significa que somente podemos ser salvos por causa da graça de Deus e que não existem obras, que possa nos justificar diante de Deus;
Número ou marcador · p. 28 c) o Terceiro Pilar Sola Fide, significa somente a Fé é o meio pelo qual o homem alcança a salvação e não por meio de obras humanas e no centro do pilar tem uma cruz que traduz o
Texto do artigo · p. 29 que Jesus Cristo fez em prol da sua Igreja e a palavra “Solas”;
Número ou marcador · p. 29 d) o quarto Pilar Sola Christus significa somente Cristo seja nada e ninguém pode ser nosso intercessor ou salvador, mas somente Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 29 e) o quinto Pilar sola Deo Glória significa a Glória, ou seja, Somente a Deus devemos glorificar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Também acima afirmamos que tais pilares têm duplo significado e que também fazem parte do que cremos no que diz respeito a nossa soteriologia são eles:
Número ou marcador · p. 29 a) depravação total;
Número ou marcador · p. 29 b) eleição incondicional;
Número ou marcador · p. 29 c) expiação limitada;
Número ou marcador · p. 29 d) graça irresistível;
Número ou marcador · p. 29 e) perseverança dos santos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Finalizamos com um telhado, esse telhado significa que tudo o que cremos e professamos esta debaixo da palavra de Deus e, portanto, ancorado na verdade, a Igreja que tem como slogan “uma Igreja ancorada na Verdade” é muito bem representada por essa frase pois nos remete a nossa convicção que tem como resultado final, crer que estamos vivendo a ortodoxia saudável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Acto de cultos)
Texto do artigo · p. 29 São componentes dos cultos da Igreja seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) oração;
Número ou marcador · p. 29 b) leitura da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 29 c) leitura do Credo apostólico;
Número ou marcador · p. 29 d) cântico congregacional;
Número ou marcador · p. 29 e) louvor;
Número ou marcador · p. 29 f) exposição da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja, tem os seguintes horários dos Cultos:
Número ou marcador · p. 29 a) quarta – feira: das 18h às 19horas;
Número ou marcador · p. 29 b) domingo das 9h às 12:30horas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 29 Para a prossecução dos seus cultos a Igreja usa os seguintes instrumentos:
Número ou marcador · p. 29 a) bíblia sagrada – A palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 29 b) piano coluna e bateria;
Número ou marcador · p. 29 c) viola e guitarras; e
Número ou marcador · p. 29 d) eletroprojector.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 Maputo, Fevereiro de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Igreja Comunidade Baptista da Aliança
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 26: A Igreja Comunidade Baptista da Aliança doravante designada por Igreja, é uma entidade de natureza religiosa, sem fins lucrativos, composta de pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A Igreja é de âmbito nacional, com sede sita na Rua Da Micaia Quarteirão n.º 7, Casa n.º 520, Bairro Costa do Sol (Triunfo) Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 26: São objectivos da Igreja:
  12. Número ou marcador, página 26: a) ganhar almas para Jesus e conduzir a sua conversão;
  13. Número ou marcador, página 26: b) honrar, adorar e pregar a palavra de Deus em culto público;
  14. Número ou marcador, página 26: c) divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação acessíveis à Igreja;
  15. Número ou marcador, página 26: d) ajudar os membros da Igreja no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
  16. Número ou marcador, página 26: e) ensinar e instruir, no conhecimento das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejam receber voluntariamente tal instrução;
  17. Número ou marcador, página 26: f) ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procure ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno d esenvolvimento da sua personalidade, dando resposta às suas necessidades físicas, materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que esta Igreja dispõe;
  18. Número ou marcador, página 26: g) criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
  19. Número ou marcador, página 26: h) formar e nomear ministros de culto da entidade; i)promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras Igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
  20. Texto do artigo, página 26: j)promover a colaboração com instituições cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos da Igreja.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos Membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão é a presentada ao conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a assembleia geral decidir sobre o pedido.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja, os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 26: a) prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhece-lo como salvador pessoal;
  27. Número ou marcador, página 26: b) ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
  28. Número ou marcador, página 26: c) manter uma conduta e um testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
  29. Número ou marcador, página 26: d) subscrever a base doutrinária da Igreja e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem duas categorias de membros, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborar a realizar os fins da Igreja;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Fundadores – aqueles que conceberam a ideia da criação e propõe-se a realizar os fins da Igreja como aqueles que assinam a escritura da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emite a carta de transferência correspondente.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao conselho da Igreja.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Por exclusão, caso o membro abandone a fé e as práticas da Igreja.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Readmissão a membro)
  42. Texto do artigo, página 26: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4 do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 26: a) participar na Assembleia Geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja;
  47. Número ou marcador, página 26: b) eleger os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 26: c) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
  49. Número ou marcador, página 26: d) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Igreja e aos direitos dos membros;
  50. Número ou marcador, página 26: e) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 26: f) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  52. Número ou marcador, página 26: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos; h)submeter à consideração do conselho os assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 26: i) receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 26: j) usufruir dos bens comunitários da forma prevista.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da Igreja, designadamente:
  58. Número ou marcador, página 26: a) participar regularmente nos cultos e restantes actividades;
  59. Número ou marcador, página 26: b) contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
  60. Número ou marcador, página 26: c) contribuir para o sustento da Igreja, através de dízimo e ofertas regular e generosamente;
  61. Número ou marcador, página 26: d) cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela assembleia geral e pelo conselho da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 26: e) honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
  63. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  66. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 27: (Mandatos)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  73. Número ou marcador, página 27: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  74. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja, composta por todos os Membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 27: (Convocatória da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  82. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada um dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
  83. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros podem fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros membros, a quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 27: a) Não é admitida a representação para eleição dos órgãos sociais do Conselho de direcção, mas os membros não domiciliados na
  85. Texto do artigo, página 27: província da sede da Igreja podem votar por correspondência, por meios eletrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos termos e condições dele constante.
  86. Número ou marcador, página 27: b) nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja e ele.
  87. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, meia hora após, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
  88. Número ou marcador, página 27: Cinco) A mesa deve aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 27: a) definir as linhas fundamentais de actuação da Igreja;
  97. Número ou marcador, página 27: b) examinar e aprovar se for necessário, a situação económica e os orçamentos da Igreja; c)autorizar os actos de compra e venda ou oneração de bens imóveis que sejam submetidos a sua consideração pelo Conselho da Igreja;
  98. Número ou marcador, página 27: d) discutir e aprovar as contas anuais;
  99. Número ou marcador, página 27: e) aprovar o orçamento anual;
  100. Número ou marcador, página 27: f) aceitar as doações e legados;
  101. Número ou marcador, página 27: g) ratificar ou não as propostas do Conselho da Igreja para nomear ministros de culto, membros do conselho da Igreja e outros cargos;
  102. Número ou marcador, página 27: h) acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento da sua inscrição e registo correspondente;
  103. Número ou marcador, página 27: i) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 27: j) reformar os estatutos;
  105. Número ou marcador, página 27: k) aprovar o Regulamento Interno;
  106. Número ou marcador, página 27: l) tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente:
  110. Número ou marcador, página 27: a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 27: b) empossar os membros dos órgãos eleitos;
  112. Número ou marcador, página 27: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  114. Número ou marcador, página 27: a) auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 27: b) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  116. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Secretário:
  117. Número ou marcador, página 27: a) zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para melhor desempenho da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 27: b) registar em livro próprio, as actas das sessões da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  121. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo excepções constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  122. Número ou marcador, página 27: Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo décimo terceiros exige-se o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
  123. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Conselho de Igreja
  124. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 27: (Natureza, composição e funcionamento)
  126. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho da Igreja é o órgão administrativo da Igreja, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
  127. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Igreja reúne uma vez ao mês sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente em reuniões extraordinárias e ordinariamente duas vezes por ano, podendo deliberar somente com a presença dos três membros.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho da Igreja)
  130. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente do Conselho da Igreja:
  131. Número ou marcador, página 27: a) a gerência social, administrativa e financeira e de representar a Igreja em juízo e fora dele.
  132. Número ou marcador, página 27: b) superintender a administração da Igreja, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
  133. Número ou marcador, página 28: c) convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
  134. Número ou marcador, página 28: d) representar a Igreja em juízo ou fora dele;
  135. Número ou marcador, página 28: e) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Igreja;
  136. Número ou marcador, página 28: f) assinar as autorizações de pagamento e cheques com o tesoureiro;
  137. Número ou marcador, página 28: g) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
  138. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  139. Número ou marcador, página 28: a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  140. Número ou marcador, página 28: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 28: c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Presidente.
  142. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Secretário:
  143. Número ou marcador, página 28: a) coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
  144. Número ou marcador, página 28: b) lavrar as actas das reuniões do Conselho da Igreja e superintender nos serviços de expediente;
  145. Número ou marcador, página 28: c) superintender nos serviços de secretaria.
  146. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  147. Número ou marcador, página 28: a) receber e guardar e gerir os valores da associação,
  148. Número ou marcador, página 28: b) assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; c)apresentar trimestralmente ao Conselho da Igreja o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas dos três meses anteriores;
  149. Número ou marcador, página 28: d) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  150. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  151. Número ou marcador, página 28: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 28: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 28: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 28: d) dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
  155. Número ou marcador, página 28: e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 28: (Natureza, Composição e Funcionamento do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador e de consulta da Igreja composto por um Presidente e dois vogais.
  159. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e ordinariamente pelo menos uma vez em cada 6 meses, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  160. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 28: a) exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
  164. Número ou marcador, página 28: b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho da Igreja, sempre que o julgue conveniente;
  165. Número ou marcador, página 28: c) dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
  166. Número ou marcador, página 28: d) o Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
  167. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
  168. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  170. Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da Igreja:
  171. Número ou marcador, página 28: a) os rendimentos dos bens próprios da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 28: b) as receitas provenientes das contribuições voluntárias sob forma de dízimos e ofertas;
  173. Número ou marcador, página 28: c) os donativos e liberalidades aceites pela Igreja vindo dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
  174. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 28: (Património)
  176. Texto do artigo, página 28: O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
  177. Número ou marcador, página 28: a) a Igreja pode ser depositada ou comodatária de qualquer espécie de bens;
  178. Número ou marcador, página 28: b) o património da Igreja e os bens de que for depositada ou comodatária somente podem ser utilizados na realização da sua finalidade estatutária.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 28: (Alienação ou oneração do património)
  181. Texto do artigo, página 28: Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóveis da Igreja, depende de prévia autorização da Assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  185. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja, dissolver-se-á por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros da Igreja, considerando-se o estabelecido nos artigos 12, 15, 24 e 25:
  186. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  187. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 28: As dúvidas e os casos omissos devem ser resolvidos pela lei civil vigente na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 28: (Símbolo)
  192. Texto do artigo, página 28: CBA
  193. Número ou marcador, página 28: Um) O símbolo tem significa: a Bíblia Sagrada significa a palavra de Deus, pois sem ela como nosso fundamento não podemos declarar que somos cristãos. Portanto, a Bíblia é a base que sustenta fé, a doutrina e a piedade da Igreja.
  194. Número ou marcador, página 28: Dois) Os Cinco Pilares significam:
  195. Texto do artigo, página 28: a)o primeiro pilar Sola Scriptura significa somente as escrituras, quer dizer que nada pode estar acima da palavra de Deus ou seja, somente as Escrituras é a regra de fé e prática, suficiente e sendo ela inspirada por Deus é bastante para Igreja;
  196. Número ou marcador, página 28: b) o segundo Pilar Sola Gratia, significa que somente podemos ser salvos por causa da graça de Deus e que não existem obras, que possa nos justificar diante de Deus;
  197. Número ou marcador, página 28: c) o Terceiro Pilar Sola Fide, significa somente a Fé é o meio pelo qual o homem alcança a salvação e não por meio de obras humanas e no centro do pilar tem uma cruz que traduz o
  198. Texto do artigo, página 29: que Jesus Cristo fez em prol da sua Igreja e a palavra “Solas”;
  199. Número ou marcador, página 29: d) o quarto Pilar Sola Christus significa somente Cristo seja nada e ninguém pode ser nosso intercessor ou salvador, mas somente Jesus Cristo;
  200. Número ou marcador, página 29: e) o quinto Pilar sola Deo Glória significa a Glória, ou seja, Somente a Deus devemos glorificar.
  201. Número ou marcador, página 29: Três) Também acima afirmamos que tais pilares têm duplo significado e que também fazem parte do que cremos no que diz respeito a nossa soteriologia são eles:
  202. Número ou marcador, página 29: a) depravação total;
  203. Número ou marcador, página 29: b) eleição incondicional;
  204. Número ou marcador, página 29: c) expiação limitada;
  205. Número ou marcador, página 29: d) graça irresistível;
  206. Número ou marcador, página 29: e) perseverança dos santos.
  207. Número ou marcador, página 29: Quatro) Finalizamos com um telhado, esse telhado significa que tudo o que cremos e professamos esta debaixo da palavra de Deus e, portanto, ancorado na verdade, a Igreja que tem como slogan “uma Igreja ancorada na Verdade” é muito bem representada por essa frase pois nos remete a nossa convicção que tem como resultado final, crer que estamos vivendo a ortodoxia saudável.
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 29: (Acto de cultos)
  210. Texto do artigo, página 29: São componentes dos cultos da Igreja seguintes:
  211. Número ou marcador, página 29: a) oração;
  212. Número ou marcador, página 29: b) leitura da palavra de Deus;
  213. Número ou marcador, página 29: c) leitura do Credo apostólico;
  214. Número ou marcador, página 29: d) cântico congregacional;
  215. Número ou marcador, página 29: e) louvor;
  216. Número ou marcador, página 29: f) exposição da palavra de Deus.
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 29: (Horários dos cultos)
  219. Texto do artigo, página 29: A Igreja, tem os seguintes horários dos Cultos:
  220. Número ou marcador, página 29: a) quarta – feira: das 18h às 19horas;
  221. Número ou marcador, página 29: b) domingo das 9h às 12:30horas.
  222. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 29: (Instrumentos usados)
  224. Texto do artigo, página 29: Para a prossecução dos seus cultos a Igreja usa os seguintes instrumentos:
  225. Número ou marcador, página 29: a) bíblia sagrada – A palavra de Deus;
  226. Número ou marcador, página 29: b) piano coluna e bateria;
  227. Número ou marcador, página 29: c) viola e guitarras; e
  228. Número ou marcador, página 29: d) eletroprojector.
  229. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  231. Texto do artigo, página 29: Maputo, Fevereiro de 2024.
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