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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mafurra Centro Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034670, uma entidade denominada Mafurra Centro Médico, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: João Jorge Come, nascido a 2 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269488C, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 50 R/C, no Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana cimento em Maputo, no estada de casado, com a senhora Luisa Flórida José Gove Come, residente nesta cidade, na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 31: Ivo Abel Jambane, nascido a 4 de Junho de 1978 portador do Bilhete de Identidade n.° 110300121204F, residente na rua da esperança 32 2.° andar único, Malhangalene A, no Distrito Municipal KaMpfumo, casado com a senhora Sara Alda Bento Matavel Jambane, residente nesta Cidade, na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de contrato de sociedade que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mafurra Centro Médico, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Malhazine D.U. n.° 5, Av. Lurdes Mutola n.° 640 em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do Território Nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de:
- Número ou marcador, página 32: a) atendimento médico;
- Número ou marcador, página 32: b) consulta geral;
- Número ou marcador, página 32: c) consultas especias (pediatria, ginecologia, obstetrícia, cardiologia, radiologia, psicologia, psicatria e serviços afins.);
- Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria no sector.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, sócios e quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de que é titular o senhor Ivo Abel Jambane, correspondente a 50,0% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de que é titular o senhor João Jorge Come, correspondente a 50,0% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes Estatutos;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização;
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 32: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) a exclusão de sócios; d)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 32: e) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: f) a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 32: g) a alteração do contrato de sociedade; h)o aumento ou redução do capital social; i)a designação dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por Lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direcção da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um Gerente;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 32: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente e um administrador, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É nomeado Gerente o sócio, Ivo Abel Jambane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 32: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
- Número ou marcador, página 32: b) constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 32: c) distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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