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Texto do artigo · p. 31 Khetu, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Setembro de Dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Khetu, Limitada sede no Bairro Matola Rio, Q. 2, Casa n.º 2, R/C na Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100218496, com capital social de vinte mil meticais, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 31 Os sócios:
Texto do artigo · p. 31 Morais Bernardo Jasse, titular da quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), correspondente a 31% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, apartandose da sociedade. Quinído Bernardo Isaias Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, apartando-se da sociedade. Louise Daniela Isaias Bernado Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Morais Bernardo Jasse Junior, apartando-se da sociedade.Vafí Isaias Bernado Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Daniel Munhequete Bernardo Jasse, apartando-se da sociedade. Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 4º e 5º do pacto social e passa ter a nova redação seguinte: …………………………………..................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O Capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 i. uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) para a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social; ii. uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para o sócio Morais Bernardo Jasse Junior. equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social, e; iii. uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para o sócio Daniel Munhequete Bernardo Jasse. equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Khetu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Setembro de Dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Khetu, Limitada sede no Bairro Matola Rio, Q. 2, Casa n.º 2, R/C na Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100218496, com capital social de vinte mil meticais, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Texto do artigo, página 31: Os sócios:
  4. Texto do artigo, página 31: Morais Bernardo Jasse, titular da quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), correspondente a 31% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, apartandose da sociedade. Quinído Bernardo Isaias Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, apartando-se da sociedade. Louise Daniela Isaias Bernado Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Morais Bernardo Jasse Junior, apartando-se da sociedade.Vafí Isaias Bernado Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Daniel Munhequete Bernardo Jasse, apartando-se da sociedade. Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 4º e 5º do pacto social e passa ter a nova redação seguinte: …………………………………..................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 31: O Capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 31: i. uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) para a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social; ii. uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para o sócio Morais Bernardo Jasse Junior. equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social, e; iii. uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para o sócio Daniel Munhequete Bernardo Jasse. equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 31: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  10. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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