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- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N)
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028328 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), Constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa, adiante designado por (C.G.R.N.C.N.), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa
- Texto do artigo, página 14: (C.G.R.N.C.N), tem a sua Sede naComunidade de Nanepa , Povoado de Nanepa , Localidade de Wape, Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé , Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N) constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
- Número ou marcador, página 14: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da
- Texto do artigo, página 14: Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 14: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 14: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 14: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 14: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 14: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 14: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 14: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 14: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
- Número ou marcador, página 14: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 14: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 14: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), pessoa colectiva e singulares
- Texto do artigo, página 15: nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
- Texto do artigo, página 15: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 15: b) trequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 15: c) notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 15: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 15: g) votar nas deliberações da Assembleiageral Comunitária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N):
- Número ou marcador, página 15: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 15: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doComité;
- Número ou marcador, página 15: c) promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 15: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 15: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: ( Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 15: b) dois vogais como secretários da Mesa.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N),os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) joias e quotas dos membros
- Número ou marcador, página 15: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 15: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 15: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Vilua-Mocubela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N),poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 15: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 15: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 15: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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