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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mica Cake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de janeiro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do registro de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1016857705, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denomição e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mica Cake – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sede em Malhapsene cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: Decoração de eventos, restauração, comercio geral, formação, consultoria de etiqueta e boas maneiras, marketing, culinária, pastelaria, importação e exportação, representação de marca nacional e einternacional e serviços similares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Carlota Rita Mazivila Langa, a sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a acargo de Carlota Rita Mazivila Langa, a sociedade poderá npmear, por meio de procuração da socia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na Lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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