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Texto do artigo · p. 40 Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada Constituída entre o sócio: Osvaldo Paulino Sidónio Rego, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101154721P, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, U/C Mutava-Rex, n.º 107, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria de obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) Quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Paulino Sidónio Rego.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Osvaldo
Texto do artigo · p. 40 Paulino Sidónio Rego de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada Constituída entre o sócio: Osvaldo Paulino Sidónio Rego, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101154721P, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, U/C Mutava-Rex, n.º 107, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria de obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) Quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Paulino Sidónio Rego.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo único sócio.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Osvaldo
  20. Texto do artigo, página 40: Paulino Sidónio Rego de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Texto do artigo, página 40: Nampula, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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