III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2024
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- Número ou marcador, página 9: c) projectos de desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 9: d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 9: e) construção de infraestruturas sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos fundos docomité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 9: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 9: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 9: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105027129 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K), Constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, adiante designado por (C.G.R.N.C.K), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Kayane, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.K), tem a sua Sede naComunidade de Kayane, Povoado de Kayane, Localidade de Kayane, Posto Administrativo de Gilé, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.K.),constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C. K.),tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao
- Texto do artigo, página 10: governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios;
- Texto do artigo, página 10: b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
- Número ou marcador, página 10: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 10: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 10: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 10: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 10: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 10: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 10: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
- Número ou marcador, página 10: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 10: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 10: o) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Kayane, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
- Texto do artigo, página 10: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
- Número ou marcador, página 10: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: c) notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 10: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 10: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.):
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doComité;
- Número ou marcador, página 10: c) promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 10: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 10: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 10: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Kayane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 11: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 11: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO)
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028327 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), Constituida por documento particular aos 17/04/2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, adiante designado por (C.G.R.N.C.MO), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem a sua Sede naComunidade de Morrola, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
- Número ou marcador, página 11: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 11: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 11: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 11: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 11: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos
- Texto do artigo, página 11: das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 11: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 11: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 11: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
- Número ou marcador, página 11: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 11: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 11: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
- Texto do artigo, página 11: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 11: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 12: c) notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 12: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 12: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO):
- Número ou marcador, página 12: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 12: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 12: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 12: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente de Mesa.
- Número ou marcador, página 12: b) dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 12: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela e da Comunidade de Morola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 12: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 12: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028325 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M), Constituida por documento particular aos 17 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, adiante designado por (C.G.R.N.C.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), tem a sua Sede naComunidade de Mucarrua, Povoado de Mucarrua, Localidade de Mucarrua Sede, Posto Administrativo deSede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua , (C.G.R.N.C.M), tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local ;
- Número ou marcador, página 13: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 13: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 13: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 13: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 13: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 13: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 13: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 13: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 13: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
- Número ou marcador, página 13: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 13: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 13: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua,
- Texto do artigo, página 13: (C.G.R.N.C.M), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
- Texto do artigo, página 13: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
- Número ou marcador, página 13: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 13: c) notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 13: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 13: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M):
- Número ou marcador, página 13: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 13: c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 13: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 13: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente de Mesa.
- Número ou marcador, página 13: b) dois vogais como secretários da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 13: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 13: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Mucarrua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da
- Texto do artigo, página 14: Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M), são para:
- Número ou marcador, página 14: a) actividades de funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: c) projectos de desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 14: d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 14: e) construção de infra-estruturas sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos fundos do Comité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 14: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 14: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 14: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N)
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028328 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), Constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa, adiante designado por (C.G.R.N.C.N.), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa
- Texto do artigo, página 14: (C.G.R.N.C.N), tem a sua Sede naComunidade de Nanepa , Povoado de Nanepa , Localidade de Wape, Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé , Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N) constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
- Número ou marcador, página 14: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da
- Texto do artigo, página 14: Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 14: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 14: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 14: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 14: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 14: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 14: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 14: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 14: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
- Número ou marcador, página 14: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 14: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 14: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), pessoa colectiva e singulares
- Texto do artigo, página 15: nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
- Texto do artigo, página 15: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 15: b) trequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 15: c) notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 15: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 15: g) votar nas deliberações da Assembleiageral Comunitária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N):
- Número ou marcador, página 15: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 15: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doComité;
- Número ou marcador, página 15: c) promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 15: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 15: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: ( Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 15: b) dois vogais como secretários da Mesa.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N),os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) joias e quotas dos membros
- Número ou marcador, página 15: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 15: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 15: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Vilua-Mocubela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N),poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 15: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 15: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 15: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna (C.G.R.N.C.V.M)
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105025947 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna (C.G.R.N.C.V.M), Constituida por documento particular a 28 Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, adiante designado por (C.G.R.N.C.V.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna, (C.G.R.N.C.V.M), tem a sua Sede naComunidade de Vilua, Povoado de Mocuna, Localidade de Impaca, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M),tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
- Número ou marcador, página 16: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 16: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 16: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 16: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 16: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 16: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 16: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 16: k) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
- Número ou marcador, página 16: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 16: m) participar activamente nas actividades da NOKALANO através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 16: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M), participar nas actividades promovidas peloComité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
- Texto do artigo, página 16: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
- Número ou marcador, página 16: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 16: c) notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 16: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
- Texto do artigo, página 16: e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: f) faz parte quando convidado pela NOKALANO nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
- Número ou marcador, página 16: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M):
- Número ou marcador, página 16: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 16: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 16: c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 16: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 16: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 16: b) dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros
- Texto do artigo, página 17: pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Texto do artigo, página 17: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 17: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M), os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 17: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Vilua-Mocubela.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Up Service, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M)
- Certidão de registo O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna (C.G.R.N.C.V.M)
- Certidão de registo Cooperativa da Agricultura dos Combatentes Hanha Palmeira, Limitada
- Certidão de registo OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cybersonic Constructions, Limitada
- Certidão de registo DNF – Guambe Trading, Limitada
- Certidão de registo Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electroson – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esplendor Vidro e Aluminium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executivo 2000, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Sanakhe, Limitada
- Certidão de registo Gazela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HSZ Motors, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala
- Diploma Igreja Comunidade Baptista da Aliança
- Certidão de registo Integrity Magazine News, Limitada
- Certidão de registo J.L. Internacional , Limitada
- Certidão de registo Khetu, Limitada
- Certidão de registo Mafura, Limitada
- Certidão de registo Mafurra Centro Médico, Limitada
- Diploma MGT Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mica Cake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Minexport, Limitada
- Certidão de registo Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aikyam, Limitada
- Certidão de registo Neutronic Service, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Nicma, Limitada
- Certidão de registo NLZ Consultoria e Formação, Limitada
- Certidão de registo On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinnacoal Mining, Limitada
- Certidão de registo PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada
- Certidão de registo Sanakhe Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlas Medclinics, Limitada
- Certidão de registo Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Geoproducts, Limitada
- Certidão de registo Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMT Resource Company, Limitada
- Certidão de registo Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wan Heng Da, Limitada
- Certidão de registo Xbussiness and Network Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bay & Filhos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Blc Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Bon Juvencio Constructions – Sociedade Unipessoal, Limitada