III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2024

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Número ou marcador · p. 9 c) projectos de desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 9 d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 9 e) construção de infraestruturas sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos fundos docomité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 9 a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 9 b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 9 c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105027129 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K), Constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, adiante designado por (C.G.R.N.C.K), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Kayane, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.K), tem a sua Sede naComunidade de Kayane, Povoado de Kayane, Localidade de Kayane, Posto Administrativo de Gilé, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.K.),constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C. K.),tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao
Texto do artigo · p. 10 governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios;
Texto do artigo · p. 10 b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
Número ou marcador · p. 10 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 10 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 10 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 10 f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 10 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 10 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 10 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 10 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 10 k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 10 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 10 m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 10 o) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Kayane, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
Texto do artigo · p. 10 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
Número ou marcador · p. 10 b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 c) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 10 d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 10 g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.):
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doComité;
Número ou marcador · p. 10 c) promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 10 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 10 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 10 d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Kayane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 11 b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 11 c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028327 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), Constituida por documento particular aos 17/04/2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, adiante designado por (C.G.R.N.C.MO), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem a sua Sede naComunidade de Morrola, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
Número ou marcador · p. 11 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 11 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 11 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 11 f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 11 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 11 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos
Texto do artigo · p. 11 das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 11 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 11 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 11 k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 11 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 11 m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 11 o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
Texto do artigo · p. 11 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 11 b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 12 c) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 12 d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 12 g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO):
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 12 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 12 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente de Mesa.
Número ou marcador · p. 12 b) dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 12 d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela e da Comunidade de Morola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 12 b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 12 c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028325 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M), Constituida por documento particular aos 17 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, adiante designado por (C.G.R.N.C.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), tem a sua Sede naComunidade de Mucarrua, Povoado de Mucarrua, Localidade de Mucarrua Sede, Posto Administrativo deSede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua , (C.G.R.N.C.M), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local ;
Número ou marcador · p. 13 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 13 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 13 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 13 f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 13 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 13 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 13 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 13 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 13 k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 13 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 13 m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 13 o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua,
Texto do artigo · p. 13 (C.G.R.N.C.M), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
Texto do artigo · p. 13 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
Número ou marcador · p. 13 b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 13 c) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 13 d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 13 g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M):
Número ou marcador · p. 13 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 13 c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 13 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 13 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente de Mesa.
Número ou marcador · p. 13 b) dois vogais como secretários da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 13 d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Mucarrua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da
Texto do artigo · p. 14 Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M), são para:
Número ou marcador · p. 14 a) actividades de funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) projectos de desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 14 d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 14 e) construção de infra-estruturas sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todos fundos do Comité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 14 a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 14 b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 14 c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028328 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), Constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa, adiante designado por (C.G.R.N.C.N.), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa
Texto do artigo · p. 14 (C.G.R.N.C.N), tem a sua Sede naComunidade de Nanepa , Povoado de Nanepa , Localidade de Wape, Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé , Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N) constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
Número ou marcador · p. 14 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da
Texto do artigo · p. 14 Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 14 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 14 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 14 f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 14 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 14 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 14 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 14 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 14 k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 14 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 14 m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 14 o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), pessoa colectiva e singulares
Texto do artigo · p. 15 nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
Texto do artigo · p. 15 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 15 b) trequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 15 c) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 15 d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 15 g) votar nas deliberações da Assembleiageral Comunitária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N):
Número ou marcador · p. 15 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 15 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doComité;
Número ou marcador · p. 15 c) promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 15 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 15 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 ( Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 15 b) dois vogais como secretários da Mesa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N),os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) joias e quotas dos membros
Número ou marcador · p. 15 b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 15 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 15 d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Vilua-Mocubela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N),poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 15 a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 15 b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 15 c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna (C.G.R.N.C.V.M)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105025947 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna (C.G.R.N.C.V.M), Constituida por documento particular a 28 Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, adiante designado por (C.G.R.N.C.V.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna, (C.G.R.N.C.V.M), tem a sua Sede naComunidade de Vilua, Povoado de Mocuna, Localidade de Impaca, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M),tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
Número ou marcador · p. 16 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 16 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 16 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 16 f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 16 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 16 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 16 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 16 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 16 k) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 16 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 16 m) participar activamente nas actividades da NOKALANO através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 16 o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M), participar nas actividades promovidas peloComité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
Texto do artigo · p. 16 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
Número ou marcador · p. 16 b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 16 c) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 16 d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
Texto do artigo · p. 16 e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 f) faz parte quando convidado pela NOKALANO nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 16 g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M):
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 16 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 16 c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 16 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 16 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 16 b) dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros
Texto do artigo · p. 17 pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 17 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M), os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 17 d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Vilua-Mocubela.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) projectos de desenvolvimento Comunitário;
  2. Número ou marcador, página 9: d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
  3. Número ou marcador, página 9: e) construção de infraestruturas sociais.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
  6. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos fundos docomité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),poderá ser dissolvido em casos de:
  10. Número ou marcador, página 9: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  11. Número ou marcador, página 9: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  12. Número ou marcador, página 9: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K)
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105027129 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K), Constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 9: A associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, adiante designado por (C.G.R.N.C.K), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Kayane, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.K), tem a sua Sede naComunidade de Kayane, Povoado de Kayane, Localidade de Kayane, Posto Administrativo de Gilé, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.K.),constitui-se por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C. K.),tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 9: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao
  32. Texto do artigo, página 10: governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios;
  33. Texto do artigo, página 10: b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
  34. Número ou marcador, página 10: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  35. Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  36. Número ou marcador, página 10: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  37. Número ou marcador, página 10: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  38. Número ou marcador, página 10: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  39. Número ou marcador, página 10: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  40. Número ou marcador, página 10: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  41. Número ou marcador, página 10: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  42. Número ou marcador, página 10: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  43. Número ou marcador, página 10: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  44. Número ou marcador, página 10: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
  45. Número ou marcador, página 10: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
  46. Número ou marcador, página 10: o) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  49. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Kayane, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 10: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
  53. Texto do artigo, página 10: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
  54. Número ou marcador, página 10: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  55. Número ou marcador, página 10: c) notificar a decisão da sua demissão;
  56. Número ou marcador, página 10: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
  57. Número ou marcador, página 10: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
  58. Número ou marcador, página 10: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.):
  62. Número ou marcador, página 10: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  63. Número ou marcador, página 10: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doComité;
  64. Número ou marcador, página 10: c) promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  65. Número ou marcador, página 10: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  66. Número ou marcador, página 10: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Presidente de Mesa;
  72. Número ou marcador, página 10: b) dois vogais como secretários da mesa.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 10: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 10: (Fundos e receitas)
  79. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 10: a) jóias e quotas dos membros;
  81. Número ou marcador, página 10: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  82. Número ou marcador, página 10: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  83. Número ou marcador, página 10: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Kayane.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.),poderá ser dissolvido em casos de:
  87. Número ou marcador, página 11: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  88. Número ou marcador, página 11: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  89. Número ou marcador, página 11: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane, (C.G.R.N.C.K.), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO)
  97. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028327 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), Constituida por documento particular aos 17/04/2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, adiante designado por (C.G.R.N.C.MO), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  102. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem a sua Sede naComunidade de Morrola, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Sede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), constitui-se por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  106. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO),tem como objectivos:
  107. Número ou marcador, página 11: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
  108. Número ou marcador, página 11: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  109. Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  110. Número ou marcador, página 11: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  111. Número ou marcador, página 11: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  112. Número ou marcador, página 11: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  113. Número ou marcador, página 11: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos
  114. Texto do artigo, página 11: das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  115. Número ou marcador, página 11: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  116. Número ou marcador, página 11: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  117. Número ou marcador, página 11: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  118. Número ou marcador, página 11: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  119. Número ou marcador, página 11: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
  120. Número ou marcador, página 11: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
  121. Número ou marcador, página 11: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  124. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  127. Texto do artigo, página 11: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
  128. Texto do artigo, página 11: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
  129. Número ou marcador, página 11: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  130. Número ou marcador, página 12: c) notificar a decisão da sua demissão;
  131. Número ou marcador, página 12: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
  132. Número ou marcador, página 12: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
  133. Número ou marcador, página 12: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  136. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO):
  137. Número ou marcador, página 12: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  138. Número ou marcador, página 12: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  139. Número ou marcador, página 12: c) Promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  140. Número ou marcador, página 12: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  141. Número ou marcador, página 12: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  146. Número ou marcador, página 12: a) Presidente de Mesa.
  147. Número ou marcador, página 12: b) dois vogais como secretários da mesa.
  148. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  149. Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  150. Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 12: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 12: (Fundos e receitas)
  154. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), os seguintes:
  155. Número ou marcador, página 12: a) joias e quotas dos membros;
  156. Número ou marcador, página 12: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  157. Número ou marcador, página 12: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  158. Número ou marcador, página 12: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela e da Comunidade de Morola.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola, (C.G.R.N.C.MO), poderá ser dissolvido em casos de:
  162. Número ou marcador, página 12: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  163. Número ou marcador, página 12: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  164. Número ou marcador, página 12: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M)
  172. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028325 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M), Constituida por documento particular aos 17 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, adiante designado por (C.G.R.N.C.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), tem a sua Sede naComunidade de Mucarrua, Povoado de Mucarrua, Localidade de Mucarrua Sede, Posto Administrativo deSede Mocubela, Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),constitui-se por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  182. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua , (C.G.R.N.C.M), tem como objectivos:
  183. Número ou marcador, página 12: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local ;
  184. Número ou marcador, página 13: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  185. Número ou marcador, página 13: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  186. Número ou marcador, página 13: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  187. Número ou marcador, página 13: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  188. Número ou marcador, página 13: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  189. Número ou marcador, página 13: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  190. Número ou marcador, página 13: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  191. Número ou marcador, página 13: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  192. Número ou marcador, página 13: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  193. Número ou marcador, página 13: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  194. Número ou marcador, página 13: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
  195. Número ou marcador, página 13: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
  196. Número ou marcador, página 13: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  199. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua,
  200. Texto do artigo, página 13: (C.G.R.N.C.M), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  203. Texto do artigo, página 13: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
  204. Texto do artigo, página 13: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
  205. Número ou marcador, página 13: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  206. Número ou marcador, página 13: c) notificar a decisão da sua demissão;
  207. Número ou marcador, página 13: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
  208. Número ou marcador, página 13: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
  209. Número ou marcador, página 13: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  212. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M):
  213. Número ou marcador, página 13: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  214. Número ou marcador, página 13: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  215. Número ou marcador, página 13: c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  216. Número ou marcador, página 13: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  217. Número ou marcador, página 13: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  222. Número ou marcador, página 13: a) Presidente de Mesa.
  223. Número ou marcador, página 13: b) dois vogais como secretários da Mesa.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  226. Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  227. Número ou marcador, página 13: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 13: (Fundos e receitas)
  230. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),os seguintes:
  231. Número ou marcador, página 13: a) joias e quotas dos membros;
  232. Número ou marcador, página 13: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  233. Número ou marcador, página 13: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  234. Número ou marcador, página 13: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Mucarrua.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 13: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da
  238. Texto do artigo, página 14: Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M), são para:
  239. Número ou marcador, página 14: a) actividades de funcionamento do comité;
  240. Número ou marcador, página 14: b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
  241. Número ou marcador, página 14: c) projectos de desenvolvimento Comunitário;
  242. Número ou marcador, página 14: d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
  243. Número ou marcador, página 14: e) construção de infra-estruturas sociais.
  244. Número ou marcador, página 14: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
  245. Número ou marcador, página 14: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
  246. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos fundos do Comité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M),poderá ser dissolvido em casos de:
  250. Número ou marcador, página 14: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  251. Número ou marcador, página 14: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  252. Número ou marcador, página 14: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N)
  260. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105028328 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), Constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa, adiante designado por (C.G.R.N.C.N.), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 14: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa
  267. Texto do artigo, página 14: (C.G.R.N.C.N), tem a sua Sede naComunidade de Nanepa , Povoado de Nanepa , Localidade de Wape, Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé , Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  268. Número ou marcador, página 14: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N) constitui-se por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  271. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), tem como objectivos:
  272. Número ou marcador, página 14: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
  273. Número ou marcador, página 14: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da
  274. Texto do artigo, página 14: Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  275. Número ou marcador, página 14: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  276. Número ou marcador, página 14: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  277. Número ou marcador, página 14: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  278. Número ou marcador, página 14: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  279. Número ou marcador, página 14: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  280. Número ou marcador, página 14: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  281. Número ou marcador, página 14: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  282. Número ou marcador, página 14: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  283. Número ou marcador, página 14: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  284. Número ou marcador, página 14: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
  285. Número ou marcador, página 14: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
  286. Número ou marcador, página 14: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  289. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), pessoa colectiva e singulares
  290. Texto do artigo, página 15: nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  293. Texto do artigo, página 15: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
  294. Texto do artigo, página 15: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
  295. Número ou marcador, página 15: b) trequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  296. Número ou marcador, página 15: c) notificar a decisão da sua demissão;
  297. Número ou marcador, página 15: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
  298. Número ou marcador, página 15: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
  299. Número ou marcador, página 15: g) votar nas deliberações da Assembleiageral Comunitária.
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  302. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N):
  303. Número ou marcador, página 15: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  304. Número ou marcador, página 15: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doComité;
  305. Número ou marcador, página 15: c) promover as actividades doComité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  306. Número ou marcador, página 15: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  307. Número ou marcador, página 15: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 15: ( Assembleia Geral)
  310. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  311. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  312. Número ou marcador, página 15: a) Presidente de Mesa;
  313. Número ou marcador, página 15: b) dois vogais como secretários da Mesa.
  314. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  315. Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  316. Número ou marcador, página 15: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  317. Número ou marcador, página 15: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 15: (Fundos e receitas)
  320. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N),os seguintes:
  321. Número ou marcador, página 15: a) joias e quotas dos membros
  322. Número ou marcador, página 15: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  323. Número ou marcador, página 15: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  324. Número ou marcador, página 15: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Vilua-Mocubela.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N),poderá ser dissolvido em casos de:
  328. Número ou marcador, página 15: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  329. Número ou marcador, página 15: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  330. Número ou marcador, página 15: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna (C.G.R.N.C.V.M)
  338. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105025947 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna (C.G.R.N.C.V.M), Constituida por documento particular a 28 Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, adiante designado por (C.G.R.N.C.V.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna, (C.G.R.N.C.V.M), tem a sua Sede naComunidade de Vilua, Povoado de Mocuna, Localidade de Impaca, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  345. Número ou marcador, página 16: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua, (C.G.R.N.C.M), constitui-se por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  348. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M),tem como objectivos:
  349. Número ou marcador, página 16: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
  350. Número ou marcador, página 16: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  351. Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  352. Número ou marcador, página 16: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  353. Número ou marcador, página 16: f) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  354. Número ou marcador, página 16: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  355. Número ou marcador, página 16: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  356. Número ou marcador, página 16: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  357. Número ou marcador, página 16: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  358. Número ou marcador, página 16: k) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  359. Número ou marcador, página 16: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  360. Número ou marcador, página 16: m) participar activamente nas actividades da NOKALANO através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
  361. Número ou marcador, página 16: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
  362. Número ou marcador, página 16: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  365. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  368. Texto do artigo, página 16: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M), participar nas actividades promovidas peloComité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
  369. Texto do artigo, página 16: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária
  370. Número ou marcador, página 16: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  371. Número ou marcador, página 16: c) notificar a decisão da sua demissão;
  372. Número ou marcador, página 16: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
  373. Texto do artigo, página 16: e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
  374. Número ou marcador, página 16: f) faz parte quando convidado pela NOKALANO nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
  375. Número ou marcador, página 16: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  378. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M):
  379. Número ou marcador, página 16: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  380. Número ou marcador, página 16: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  381. Número ou marcador, página 16: c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  382. Número ou marcador, página 16: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  383. Número ou marcador, página 16: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  388. Número ou marcador, página 16: a) Presidente de Mesa;
  389. Número ou marcador, página 16: b) dois vogais como secretários da mesa.
  390. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  391. Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  392. Número ou marcador, página 16: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  393. Número ou marcador, página 16: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros
  394. Texto do artigo, página 17: pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  395. Texto do artigo, página 17: (Fundos e receitas)
  396. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M), os seguintes:
  397. Número ou marcador, página 17: a) joias e quotas dos membros;
  398. Número ou marcador, página 17: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  399. Número ou marcador, página 17: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  400. Número ou marcador, página 17: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Vilua-Mocubela.
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