III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2024
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- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna (C.G.R.N.C.V.M), são para:
- Número ou marcador, página 17: a) actividades de funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 17: b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 17: d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 17: e) construção de infraestruturas sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
- Número ou marcador, página 17: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos fundos docomité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro)
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua- Mocuna , (C.G.R.N.C.V.M),poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 17: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 17: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 17: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Vilua-Mocuna, (C.G.R.N.C.V.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 27 de Junho de 2024 A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Cooperativa da Agricultura dos Combatentes Hanha Palmeira, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522385, uma entidade denominada Cooperativa da Agricultura dos Combatentes Hanha Palmeira, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: O contrato da socedade da Cooperativa da Agricultura e da Criação de pequenas especies dos Combatentes Hanha palmeira, Limitada é celebrado o presente conrato da Sociedade nos termos de artigo (10) entre os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fanando Xavier Timane, solteiro, natural da Palmeira Manhiça, residente no Bairro de Jartim Av. Joaquim Chissano Q. 29, Casa n.º 43 Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bl n.º 110204429743J, emitido pelo Arquivo entificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2018, nascido aos 20 de Dezembro de 1977.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Oliveira Chano Francisco, solteiro, natural de Cheringoma, residente no Bairro de Vila Olímpica Bloco 21 Edifício n.º 4, Casa n.º 6 na Cidade de Maputo. de nacionalidade moçambicana, portador de Bl n.º 110100253165N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: António Mechaque Nhancale, natrural da Província de Gaza, residente no Bairro de Maxaquene C, Q. n.º 13, Casa n.º 70, na Cidade de Maputo, na Av. da Malhangalene, Cidade de Maputo portador de Bl n.º 11010023232B emitido a 2 de Junho de 2010 na Cidade de Maputo nascido a 5 de Agosto de 1957.
- Texto do artigo, página 17: Quarto: Júlio Tanivena Maningana, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro de Feroviàrio na Cidade de Maputo Q. n.º 39 C, n.º 78, portador de BI n.º 1101069572005 de 22 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: Quinto: Carla Eugênio Cliirindza, natural da Cidade de Maputo. residente no Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal n.º 2, nascido a 19 de Agosto de 1983, portador de BI n.º 110101231944N emitido a 17 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constitui entre se uma cooperativa que irà reger-se pelos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e prazo)
- Número ou marcador, página 17: Um) Cooperativa da Agricultura dos Combatentes Hanha Palmeira, Limitada, cujo sigla Hanha Palmeira é uma pessoa coletiva de direito privado que prossegui fins econômicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e econômico, regese pelo valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e por este estatuto, tendo:
- Número ou marcador, página 17: a) a sede da Cooperativa da Agricultura dos Combatentes Hanha Palmeira Lda, é na Cidade de Maputo, na Av. Joaquim Chissano Bairro de Jardim Q. n.º 9, Casa n.º 43, podendo por deliberação do conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional;
- Número ou marcador, página 17: b) prazo de duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A Cooperativa tem por objecto social prestar serviços da Agricultura e criação de pequenas espécies.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital cooperativa, inicial subscrito é totalmente realizado, é de 90.000,00MT (soventa mil meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) para cada membro cooperativista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social varia a medida que forem a ser admitidos novos membros da cooperativa, implicando, por conseguinte, a sua alteração automática e não carece da deliberação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão econômica e retenção de excedentes,
- Texto do artigo, página 18: o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO (Obrigações ou títulos de investimento)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa poderá emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador desde que fundamente as razões de tal acto, nos termos da lei e mediante a decisão da Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Direcção proceder com o parcelamento das séries.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por Combatentes singulares ou colectivas estranhas a cooperativa, desde que aos membros cooperativistas se reserve o direito de preferência na subscrição.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Cooperativa, fica derrogada a proceder a emissão de obrigações ou títulos de investimento que excedam a importância do capital integralmente realizado no apuramento dos resultados de contas de exercício de acordo com o último relatório aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Tudo o que não for tratado em matéria das obrigações e títulos de investimento, será objevto da regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Concomitantemente, serão exigidos aos cooperativistas a entrar com suprimentos de que a Cooperativa, carecer, nos termos a definir pela Assembleia Geral, cabendo esta fixar os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Membros - admissão, deveres. direitos e demissão)
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderá associar-se a cooperativa, salvo se houver impossibilidade tecnica de prestação de serviços qualquer pessoa física ou jurídica (combatente), que se dedique à actvidade objecto desta sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ingressar na Cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Três) compete ao Conselho de Direção aceitar ou não as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados, observados todos os requisitos da qual incumbe a Assembleia Geral apreciar c raclifk.ir na primeira reunião ordinária ou extraordinária
- Texto do artigo, página 18: convocada para o efeito ou quando este assunto constar da agenda
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O membro adquire todos os direitos c assume todos os deveres decorrente da lei, deste estatuto o das deliberações tomadas pela cooperativa.
- Texto do artigo, página 18: São direito do membro:
- Número ou marcador, página 18: a) participar das assembleias gerais, discutindo c votando os assuntos que nele forem tratados;
- Número ou marcador, página 18: b) propor a Direcção, ao Conselho Fiscal ou as Assembleias Gerais, medidas de interesse da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: c) solicitar a sua demissão da cooperativa quando lhe conv iver;
- Número ou marcador, página 18: d) solicitar informações sobre os seus débitos e créditos.
- Texto do artigo, página 18: São deveres do membro:
- Número ou marcador, página 18: a) subscrever as quotas do capital nos termos deste estatuto e contribuir com taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 18: b) cumprir com as disposições da Lei, Estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direção e as deliberações das Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 18: c) realizar com a Cooperativa operações econômicas que constituem sua finalidade;
- Número ou marcador, página 18: d) prestar à Cooperativa esclarecimentos sobre suas atividades;
- Número ou marcador, página 18: e) zelar pelo patrimônio material e moral da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: f) manter a fidelidade e exclusividade, isto é, proibição de concorrência com a Cooperativa Ida, e da prática de actos que atendem contra os direitos de personalidade da ética e deontológica cooperativista.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Na morte de um membro da Cooperativa, os herdeiros têm direito ao capital subscrito e demais créditos pertencentes ao de cujus.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A demissão do membro dar-se-á:
- Número ou marcador, página 18: a) a seu pedido, formalmente dirigido a Direcção da Cooperativa, e não poderá ser negado;
- Número ou marcador, página 18: b) manter qualquer atividade que conflite com o objecto social da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 18: c) deixar de cumprir com as obrigações por ele contratadas na Cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: d) deixar de realizar com a Cooperativa as operações que constituem seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Cooperativa Hanha Palmeira, constituída pela totalidade dos membros em pleno uso, gozo e fruição dos seus direitos, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral c Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 18: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) um vice presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) um secretario.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As competências da Mesa Assembleia Geral e dos seus titulares, correspondem aquelas que constam do artigo 45, 46 e 49 da Lei n. º 23/2009, de 28 de Setembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e das respectivas renovações, reeleições obedecerá ao disposto no artigo 37 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social do fim do período por ter sido eleito, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Perda ou renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para efeitos do presente artigo, perderão
- Texto do artigo, página 18: o mandato, os membros que incorrerem na violação dos seus deveres estatutários e daqueles estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa, na Lei das Cooperativas e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez interpoladas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão renunciar o seu mandato através de uma carta dirigida em simultâneo para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal desde que invoque motivos relevantes e devidamente fundamentados.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia, dando por conseguinte, o devido provimento bem como proceder com as comunicações necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de cessação de funções ou do mandato, nos termos previstos nos números anteriores, o titular do órgão será substituído por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Lugares vagos)
- Texto do artigo, página 19: Os impedimentos relativos e absolutos do presidente de qualquer um dos órgãos estatutários será substituído temporariamente pelo Vice-presidente do respectivo órgão pelo tempo que durar o impedimento até a realização da Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
- Texto do artigo, página 19: Enquanto tiver legitimidade para concorrer para os órgãos sociais da Cooperativa, o processo da candidatura, eleição e tomada de possa será regido conforme estiver estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Enquanto forem membros da Cooperativa Hanha Palmeira, membros dos órgãos sociais ganharão de acordo com a sua contribuição na cooperativa e de acordo com os resultados da mesma, contudo, estes poderão ser remunerados se a Assembleia Geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 19: Único. A Assembleia Geral pode constituir-se deliberar validamente em primeira convocação, reúne a hora marcada em convocatória, se estiverem presentes, mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos, seus representantes devidamente credenciados ou mandatados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Texto do artigo, página 19: Único. Para os actos eleitorais na Cooperativa Hanha Palmeira, à cada membro dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém incumbe-lhe a tarefa desenhar, propor políticas e estratégias de funcionamento da Cooperativa, que a sua composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) um administrador;
- Número ou marcador, página 19: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reunião)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. A convocatória será feita pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver condições objectivas para reunir com todos os membros, altura em que dispensar-se-á o prazo atrás estipulado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção só irá deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados, a totalidade dos seus membros salvo se o regulamento interno estipular o contrário e desde que não colida com a lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Despesas)
- Texto do artigo, página 19: O custeio das despesas e feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos no regulamento interno da Cooperativa e na Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fundo de reservas)
- Texto do artigo, página 19: A Cooperativa e obrigada a constituir o fundo de reservas legais estabelecido pela Nova Lei Geral das Cooperativas e ainda poderá constituir outras reservas que forem deliberadas pela Assembleia Geral, podendo aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não susceptíveis de divisão entre os cooperados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reserva para a educação e formação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 19: Revertem à reserva para a educação e formação cooperativista, 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor dos excedentes anuais liquides, bem como os donativos e subsídios que forem especificamente destinadas as finalidades de reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reserva para despesa funerária)
- Texto do artigo, página 19: Para as despesas funerárias, reverte-se a seguinte reserva:
- Número ou marcador, página 19: a) 1,5 % (um vírgula cinco por cento) dos excedentes líquidos anuais;
- Número ou marcador, página 19: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados para a reserva, mediante a deliberação da Assembleia Geral da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 19: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos excedentes liquides de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa Hanha Palmeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação cia cooperativa)
- Texto do artigo, página 19: A Dissolução e liquidação da Cooptpcld, procede-sc nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Para todos os efeitos e em tudo que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101783642, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada, constituída por Ali Amade Cassimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 20: de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030400906795M, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Benjamim Bernardino Bene, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171127A, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, Fatima Jamal Ismail, maior, Solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600970962C, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, Marisa Otilia Nomboro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100166263Q, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Seana José Insa Daud, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891098B, emitido a 12 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, Osvaldo Tomas Alexandre Meque, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416584B, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Uneiza Ali Issofo Machude, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504154S, emitido a 17 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Wilson Ludovico Jossamo, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100254879S, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem uma sociedade de Cooperativa de Habitação de Responsabilidade Limitada - OTSSULO, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada, adiante designada por OTSULO. Com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, P3, esquina Partido Frelimo e Estaleiro na Av. Do Trabalho, Mutava Rex, em Nampula, e a sua acção abrange todo o território moçambicano, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar Delegações ou Núcleos em qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 20: ………………………………………...........
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A OTSULO é uma Cooperativa que se propõe, através da cooperação e entreajuda
- Texto do artigo, página 20: dos seus membros, à satisfação das suas necessidades habitacionais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) a construção, a sua promoção ou a aquisição de fogos para os seus membros:
- Número ou marcador, página 20: b) empréstimos aos seus membros para construção, aquisição ou distrate de empréstimos hipotecários que incidem sobre prédios ou fracções autónomas destinadas à habitação;
- Número ou marcador, página 20: c) aquisição de terrenos para construção;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de assistência técnica necessária às construções dos seus membros, nomeadamente a reparação, remodelação ou reconstrução das suas habitações;
- Número ou marcador, página 20: e) aquisição de prédios ou fracções autónomas para a OTSULO, com a utilização de reservas existentes e criadas para o efeito, de modo a permitir a realização do seu objectivo social, incluindo a sua administração, disposição e alienação;
- Número ou marcador, página 20: f) fomento e educação cooperativa dos seus membros e difusão dos princípios cooperativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO ………………………………………...........
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social, das reservas sociais e outros recursos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social/títulos de capital/jóia/títulos de investimento)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é variável e ilimitado, sendo, em Março de 2022 de 400 000.00MT (quatrocentos mil meticais)
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação da Direcção quando se verificar que o número de membros não é suficiente para garantir o montante mínimo de capital ou ainda se os bens a adquirir e a imobilizar assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital a subscrever e a realizar por cada membro será no mínimo, de 10.000,00MT (dez mil meticais) ou noutro valor que legalmente vier a ser exigível e será representado por Títulos de Capital com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) ou um seu múltiplo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos de capital são transmissíveis na condição do adquirente ou do sucessor ser membro ou, reunindo as condições para ser admitido, o solicitar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os títulos de capital não vencem juros e são reembolsáveis no caso de desistência ou exclusão e desde que satisfeitos todas os deveres do Cooperador perante a OTSULO.
- Número ou marcador, página 20: Seis) No acto de subscrição nas diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma Jóia, cujo valor será fixado em Regulamento Interno pela Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Mediante decisão da Assembleia Geral podem ser emitidos Títulos de Investimento com fixação da respectiva taxa de juro e das demais condições de emissão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal a quem pertencem a administração e fiscalização da OTSULO.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por três anos, em Assembleia Geral, que deverá reunir-se até trinta e um de Maio do ano em que terminar o mandato dos corpos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos corpos sociais, manter-se-ão, no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos corpos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É permitida a reeleição dos órgãos sociais por mais de uma vez consecutiva e por até três períodos idênticos, devendo manterse um mínimo obrigatório de um terço dos membros dos Órgãos Sociais eleitos no período que lhe antecede.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os órgãos sociais reunir-se-ão conjuntamente, sempre que se reconheça necessário e desde que, para o efeito, sejam convocados por um dos Presidentes, para esclarecerem dúvidas quanto à interpretação dos Estatutos ou para darem o seu parecer sobre as questões apresentadas por quem subscrever a convocação:
- Texto do artigo, página 20: a)nestas reuniões terão lugar os membros efectivos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) estas reuniões só se poderão efectuar desde que a elas compareçam a maioria dos membros com assento nas mesmas, nos termos da alínea anterior, não havendo voto de qualidade em caso de empate na votação;
- Número ou marcador, página 20: c) as deliberações dos órgãos sociais reunidos nos termos do número cinco deste artigo serão vinculativas no que respeita à interpretação dada aos casos omissos dos estatutos até à data da primeira Assembleia Geral que se realizar posteriormente.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 1 de Setembro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 21: Cybersonic Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de 23 de Julho de 2024 se procedeu a divisão e cessão de quotas na sociedade Cybersonic Constructions, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101214001 o que requer uma alteração parcial do pacto social, isto é, do artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Jian Ping He;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Jone Agostinho Jone Mafigo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: DNF – Guambe Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034765 uma entidade denominada DNF – Guambe Trading, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Hu Wei, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, titular do Passaporte nº EK4577210, emitido em Guangxi, aos 29 de Maio de 2023, válido até 28 de Maio de 2033, residente em Maputo, Gloria Mall; e
- Texto do artigo, página 21: Zheng Chunhui, de nacionalidade chinesa, natural da china, titular do Visto de Trabalho nº AB3399526, emitido aos 14 de Junho de 2024 valido ate 14 de Junho de 2025, residente em Maputo, Gloria Mall.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNF – Guambe Trading, Lda, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Bairro Zimpeto, Av. De Moçambique n.º 116, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação de material de construção diverso.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hu Wei;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zheng Chunhui.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades do negócio, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Texto do artigo, página 21: a)a designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 21: b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 21: e) as alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) É designado o sócio Zheng Chunhui para a função de gerente da sociedade a quem incumbe a sua administração podendo, dentre outros, mediante a sua assinatura, combinada com a do sócio, abrir e movimentar contas bancárias e outros activos da sociedade, bem como praticar actos de disposição e aquisição de bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) indicação de assinantes da conta;
- Número ou marcador, página 22: b) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022282, uma entidade denominada Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Wanse Valdemiro Veloso Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I N° 110100050328I, emitido aos 31 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. da Zambia, n.º 624, R/C, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectos de actividades: limpeza geral e recolha de resíduos sólidos (cidade limpa), higiene e segurança no trabalho, equipamento de proteção individual, prestação de vários serviços na área de formação e consultoria informática bem como assistência técnica, formação Educar MZ, venda de acessórios de motorizadas, fornecimento de águas cristalinas, importação e exportação de vários produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Wanse Valdemiro Veloso Anselmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wanse Valdemiro Veloso Anselmo, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do Administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Electroson – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101897923, a sociedade Electroson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Electroson – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de material de canalização;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: d) venda de maquinas eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: e) venda de ferramentas para trabalhos industriais;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de instalações electricas;
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de aluguer, maquinas e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: h) venda de equipamento, maquinaria mineira e industrial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sonia Carlos Almerim Braz, solteira maior, natural de Dondo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, UC-Albano, titular do BI n.º 050105476509P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Outubro de 2020, NUIT: 157063677.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Sónia Carlos Almerim Braz, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 23: Esplendor Vidro e Aluminium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020516, uma entidade denominada Esplendor Vidro e Aluminium –
- Texto do artigo, página 23: Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Huang Yong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique n.º 655A, portador do Passaporte n.º EJ6734885, emitido a 31 de Janeiro de 2023, pela autoridade de migração chinesa, constitui uma Sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Esplendor Vidro e Aluminium – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique número 655A na cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) montagem venda e distribuição de vidro e alumínio
- Número ou marcador, página 23: b) instalação de maquinas e de equipamentos industrias;
- Número ou marcador, página 23: c) venda de acessórios e equipamentos de vidro e alumínio;
- Número ou marcador, página 23: d) assistência técnica, consultoria em matéria de vidro e alumínio;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de todos artigos da indústria de vidro e alumínio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Huang Yong.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 23: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo fica desde ja nomeado como administrador da sociedade o sócio único Huang Yong.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
- Texto do artigo, página 24: estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representates.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Executivo 2000, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Executivo 2000 Limitada, com sede na cidade de Maputo Armando Tivane n.º 1554, com capital social de vinte mil maticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Leiais sob NUEL 100092549, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quota do sócio Abílio De Lobão Soeiro Júnior no nvalor nominal de dez mil meticais que cede a favor do socio Rui Miguel Carvalho Soeiro, a mudanca da sede e alteracao parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Em consequencia dessas deliberações ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto que passam ter a seguinte nova redacao.
- Texto do artigo, página 24: …………………………………..................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo Av. Angola, n.º 2770 3A (treceiro armazem), bairro Urbanizaçao, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente â sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
- Texto do artigo, página 24: ………………………………………..........
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Centro Infantil Cavalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Up Service, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Kayane (C.G.R.N.C.K)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Morrola (C.G.R.N.C.MO)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucarrua (C.G.R.N.C.M)
- Certidão de registo O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nanepa (C.G.R.N.C.N)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de ViluaMocuna (C.G.R.N.C.V.M)
- Certidão de registo Cooperativa da Agricultura dos Combatentes Hanha Palmeira, Limitada
- Certidão de registo OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cybersonic Constructions, Limitada
- Certidão de registo DNF – Guambe Trading, Limitada
- Certidão de registo Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electroson – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esplendor Vidro e Aluminium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executivo 2000, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Sanakhe, Limitada
- Certidão de registo Gazela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HSZ Motors, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala
- Diploma Igreja Comunidade Baptista da Aliança
- Certidão de registo Integrity Magazine News, Limitada
- Certidão de registo J.L. Internacional , Limitada
- Certidão de registo Khetu, Limitada
- Certidão de registo Mafura, Limitada
- Certidão de registo Mafurra Centro Médico, Limitada
- Diploma MGT Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mica Cake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Minexport, Limitada
- Certidão de registo Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aikyam, Limitada
- Certidão de registo Neutronic Service, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Nicma, Limitada
- Certidão de registo NLZ Consultoria e Formação, Limitada
- Certidão de registo On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinnacoal Mining, Limitada
- Certidão de registo PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada
- Certidão de registo Sanakhe Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlas Medclinics, Limitada
- Certidão de registo Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Geoproducts, Limitada
- Certidão de registo Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMT Resource Company, Limitada
- Certidão de registo Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wan Heng Da, Limitada
- Certidão de registo Xbussiness and Network Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bay & Filhos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Blc Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bom Paladar – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Bon Juvencio Constructions – Sociedade Unipessoal, Limitada