III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2024

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente pertence a ambos os socio, que dela ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução. Os sócios gerentes poderão delegar entre si os seus poderes de gerência, mas a estranhos depende do consentimento mútuo da assembleia geral e em tal caso dure, conferir os respectivos mandatos. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou em documentos que não digam respeito a operação social designadamente letras de favor, fianças e abonações. para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos é suficiente a assinatura do sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, a sociedade, Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo provincia, Matola-Mavoco, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 10033222, Deliberou a transformação a sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 24 para sociedade limitada, entrada de novo socio, aumento de capital, e administração, em consequencia, fica alterada integralmente os estatutos que passam a ter, seguinte redação: Arlindo Mucavel, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, residente no bairro do Mathemele, Cidade da Matola, Casa n.º 14, com o NUIT 116095564, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101361650I, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Liang Cheng Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taipei City, residente em Maputo provincia, Matola, rua de Sofala n.º 173, com o NUIT 175616438, portador do Passaporte n.º 360516553, emitido a 10 de Junho de 2022, em China.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denominar-se-á Farmácia Mucavel, Lda. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% pertencente a; Arlindo Mucave;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% pertencente a; Liang Cheng Wu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da Sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios, Arlindo Mucavel e socio, Liang Wu, que ficam desde já nomeado Administradores, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem delegar terceiros, mediante procuração, os poderes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Sanakhe, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que por contrato de trinta de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a doi do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034752 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sanakhe, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Km 4, Ressano Garcia, Moamba, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a comercialização a retalho de medicamentos e artigos para saúde humana, incluindo medicamentos sujeitos a receita médica e de venda livre, produtos de higiene pessoal, produtos ortopédicos, suplementos alimentares, perfumes, cosméticos, dispositivos médicos, materiais de enfermagem e equipamentos para cuidados domiciliares de saúde, participação e associação em redes de farmácias e estabelecimento de parcerias estratégicas para expansão de operações, desde que obtenha as autorizações necessárias e cumpra as exigências legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 Francisco Obadias Nhantumbo: 35.000,00MT (35%), Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso: 35.000,00 Mt (35%), Sasha Cândida Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Nasha Sheila Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Khenzo Kississe Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade da gerência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será gerida por Francisco Obadias Nhantumbo e Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso, que a representarão em todas as relações com terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será extinta conforme as disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gazela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006565, uma entidade denominada Gazela Trading – Sociedade
Texto do artigo · p. 25 Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade Unipessoal Limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Milton Rola Alfai, nascido a 11 de Junho de 1984, casado, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Nwamuthimba Q. n.º 1B, Casa n,º 978, portador do BI n.º 11010399115C, emitido na cidade de Maputo a 19 de Junho de 2023, NUIT 105725108.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Gazela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Matola, no Bairro de Nwamumthiba Q. n.º 1B, Casa n.º 798, podendo por simples dliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Importação e exportação de bens e comércio de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Venda de material informático, eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 25 Três) Venda de material de saúde e proteção. Quatro) Venda de material agrário e
Texto do artigo · p. 25 prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 250 000.00MT.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação será exercida pelo sócio único Milton Rola Alfai.
Texto do artigo · p. 25 …………………………………..................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo sócio único e todas as decisões são por eles tomadas
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 HSZ Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade H.S.Z Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e sete de
Texto do artigo · p. 25 Setembro de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Nadeem Akhtar e Abrar Ahmad representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Ali Husnain como convidado, deliberaram:
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticiais), o equivalente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, que o sócio Nadeem Akhtar possuia e que cedeu ao Ali Husnain na totalidade.
Texto do artigo · p. 25 O sócio Ali Husnain entra na sociedade com setenta e cinco mil meticais, o equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 …………………………………………......
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de dois (2) quotas desiguais e assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),representativo de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Ali Husnain.
Número ou marcador · p. 25 b) e uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 75% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Abrar Ahmad.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Da administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ali Husnain nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei
Texto do artigo · p. 25 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Igreja Comunidade Baptista da Aliança
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Comunidade Baptista da Aliança doravante designada por Igreja, é uma entidade de natureza religiosa, sem fins lucrativos, composta de pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é de âmbito nacional, com sede sita na Rua Da Micaia Quarteirão n.º 7, Casa n.º 520, Bairro Costa do Sol (Triunfo) Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) ganhar almas para Jesus e conduzir a sua conversão;
Número ou marcador · p. 26 b) honrar, adorar e pregar a palavra de Deus em culto público;
Número ou marcador · p. 26 c) divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação acessíveis à Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) ajudar os membros da Igreja no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
Número ou marcador · p. 26 e) ensinar e instruir, no conhecimento das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejam receber voluntariamente tal instrução;
Número ou marcador · p. 26 f) ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procure ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno d esenvolvimento da sua personalidade, dando resposta às suas necessidades físicas, materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que esta Igreja dispõe;
Número ou marcador · p. 26 g) criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
Número ou marcador · p. 26 h) formar e nomear ministros de culto da entidade; i)promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras Igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 26 j)promover a colaboração com instituições cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão é a presentada ao conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a assembleia geral decidir sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja, os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhece-lo como salvador pessoal;
Número ou marcador · p. 26 b) ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
Número ou marcador · p. 26 c) manter uma conduta e um testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
Número ou marcador · p. 26 d) subscrever a base doutrinária da Igreja e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem duas categorias de membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborar a realizar os fins da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Fundadores – aqueles que conceberam a ideia da criação e propõe-se a realizar os fins da Igreja como aqueles que assinam a escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emite a carta de transferência correspondente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao conselho da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por exclusão, caso o membro abandone a fé e as práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 26 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4 do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) participar na Assembleia Geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 26 d) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Igreja e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 26 g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos; h)submeter à consideração do conselho os assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 i) receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 j) usufruir dos bens comunitários da forma prevista.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros da Igreja, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) participar regularmente nos cultos e restantes actividades;
Número ou marcador · p. 26 b) contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
Número ou marcador · p. 26 c) contribuir para o sustento da Igreja, através de dízimo e ofertas regular e generosamente;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela assembleia geral e pelo conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja, composta por todos os Membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada um dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros podem fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros membros, a quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Não é admitida a representação para eleição dos órgãos sociais do Conselho de direcção, mas os membros não domiciliados na
Texto do artigo · p. 27 província da sede da Igreja podem votar por correspondência, por meios eletrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos termos e condições dele constante.
Número ou marcador · p. 27 b) nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja e ele.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, meia hora após, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A mesa deve aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) definir as linhas fundamentais de actuação da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) examinar e aprovar se for necessário, a situação económica e os orçamentos da Igreja; c)autorizar os actos de compra e venda ou oneração de bens imóveis que sejam submetidos a sua consideração pelo Conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) discutir e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 e) aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 27 f) aceitar as doações e legados;
Número ou marcador · p. 27 g) ratificar ou não as propostas do Conselho da Igreja para nomear ministros de culto, membros do conselho da Igreja e outros cargos;
Número ou marcador · p. 27 h) acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento da sua inscrição e registo correspondente;
Número ou marcador · p. 27 i) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 j) reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 k) aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 27 l) tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) empossar os membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 27 c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para melhor desempenho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) registar em livro próprio, as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo excepções constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo décimo terceiros exige-se o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Conselho de Igreja
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho da Igreja é o órgão administrativo da Igreja, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Igreja reúne uma vez ao mês sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente em reuniões extraordinárias e ordinariamente duas vezes por ano, podendo deliberar somente com a presença dos três membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros do Conselho da Igreja)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Presidente do Conselho da Igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) a gerência social, administrativa e financeira e de representar a Igreja em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 b) superintender a administração da Igreja, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 d) representar a Igreja em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 e) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) assinar as autorizações de pagamento e cheques com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 28 g) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 28 a) coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) lavrar as actas das reuniões do Conselho da Igreja e superintender nos serviços de expediente;
Número ou marcador · p. 28 c) superintender nos serviços de secretaria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 28 a) receber e guardar e gerir os valores da associação,
Número ou marcador · p. 28 b) assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; c)apresentar trimestralmente ao Conselho da Igreja o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas dos três meses anteriores;
Número ou marcador · p. 28 d) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 28 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 28 e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza, Composição e Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador e de consulta da Igreja composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e ordinariamente pelo menos uma vez em cada 6 meses, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho da Igreja, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 c) dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 28 d) o Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem receitas da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) os rendimentos dos bens próprios da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) as receitas provenientes das contribuições voluntárias sob forma de dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 28 c) os donativos e liberalidades aceites pela Igreja vindo dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
Número ou marcador · p. 28 a) a Igreja pode ser depositada ou comodatária de qualquer espécie de bens;
Número ou marcador · p. 28 b) o património da Igreja e os bens de que for depositada ou comodatária somente podem ser utilizados na realização da sua finalidade estatutária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Alienação ou oneração do património)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóveis da Igreja, depende de prévia autorização da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja, dissolver-se-á por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros da Igreja, considerando-se o estabelecido nos artigos 12, 15, 24 e 25:
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas e os casos omissos devem ser resolvidos pela lei civil vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 28 CBA
Número ou marcador · p. 28 Um) O símbolo tem significa: a Bíblia Sagrada significa a palavra de Deus, pois sem ela como nosso fundamento não podemos declarar que somos cristãos. Portanto, a Bíblia é a base que sustenta fé, a doutrina e a piedade da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os Cinco Pilares significam:
Texto do artigo · p. 28 a)o primeiro pilar Sola Scriptura significa somente as escrituras, quer dizer que nada pode estar acima da palavra de Deus ou seja, somente as Escrituras é a regra de fé e prática, suficiente e sendo ela inspirada por Deus é bastante para Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) o segundo Pilar Sola Gratia, significa que somente podemos ser salvos por causa da graça de Deus e que não existem obras, que possa nos justificar diante de Deus;
Número ou marcador · p. 28 c) o Terceiro Pilar Sola Fide, significa somente a Fé é o meio pelo qual o homem alcança a salvação e não por meio de obras humanas e no centro do pilar tem uma cruz que traduz o
Texto do artigo · p. 29 que Jesus Cristo fez em prol da sua Igreja e a palavra “Solas”;
Número ou marcador · p. 29 d) o quarto Pilar Sola Christus significa somente Cristo seja nada e ninguém pode ser nosso intercessor ou salvador, mas somente Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 29 e) o quinto Pilar sola Deo Glória significa a Glória, ou seja, Somente a Deus devemos glorificar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Também acima afirmamos que tais pilares têm duplo significado e que também fazem parte do que cremos no que diz respeito a nossa soteriologia são eles:
Número ou marcador · p. 29 a) depravação total;
Número ou marcador · p. 29 b) eleição incondicional;
Número ou marcador · p. 29 c) expiação limitada;
Número ou marcador · p. 29 d) graça irresistível;
Número ou marcador · p. 29 e) perseverança dos santos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Finalizamos com um telhado, esse telhado significa que tudo o que cremos e professamos esta debaixo da palavra de Deus e, portanto, ancorado na verdade, a Igreja que tem como slogan “uma Igreja ancorada na Verdade” é muito bem representada por essa frase pois nos remete a nossa convicção que tem como resultado final, crer que estamos vivendo a ortodoxia saudável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Acto de cultos)
Texto do artigo · p. 29 São componentes dos cultos da Igreja seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) oração;
Número ou marcador · p. 29 b) leitura da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 29 c) leitura do Credo apostólico;
Número ou marcador · p. 29 d) cântico congregacional;
Número ou marcador · p. 29 e) louvor;
Número ou marcador · p. 29 f) exposição da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja, tem os seguintes horários dos Cultos:
Número ou marcador · p. 29 a) quarta – feira: das 18h às 19horas;
Número ou marcador · p. 29 b) domingo das 9h às 12:30horas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 29 Para a prossecução dos seus cultos a Igreja usa os seguintes instrumentos:
Número ou marcador · p. 29 a) bíblia sagrada – A palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 29 b) piano coluna e bateria;
Número ou marcador · p. 29 c) viola e guitarras; e
Número ou marcador · p. 29 d) eletroprojector.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 29 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente e sua posterior publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 29 Integrity Magazine News, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031185, uma entidade denominada Integrity Magazine News, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Omardine Zacarias Omar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800259N, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Onélio Luís Benedito, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199895J, emitido a 3 de Novembro de 2020 pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituir a entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A socidade adopta a denominação de Integrity Magazine News, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, abreviadamente IMN, Lda, tem a sua sede no Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kancomba, Casa n.º 417, esquina com a Rua Kamba Simango, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) difusão de informações com verdade, transparência e integridade;
Número ou marcador · p. 29 b) organização de eventos multimédia;
Número ou marcador · p. 29 c) revistas informativas de carácter investigativo;
Número ou marcador · p. 29 d) concepção de logotipos, títulos, manchete e artigos jornalísticos;
Número ou marcador · p. 29 e) assessoria media, comunicação e gestão de imagem corporativa;
Número ou marcador · p. 29 f) gestão estratégica de comunicação e imagem institucional;
Número ou marcador · p. 29 g) o exercício da profissão de jornalismo;
Número ou marcador · p. 29 h) comunicação e consultoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais pertencentes dos sócios integrantes da sociedade, pertencente aos sócios acima mencionados. Distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao socio Omardine Zacarias Omar;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao socio Onélio Luís Benedito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei aplicável e vigente no memento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Sócios associados e jornalistas associados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Jornalistas não sócios que tomam a qualidade de jornalistas associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A actividade do Jornalista associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 30 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 30 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 30 e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 30 c) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 30 d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os sócios ou herdeiros e na falta destes com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 J.L. Internacional , Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  3. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente pertence a ambos os socio, que dela ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução. Os sócios gerentes poderão delegar entre si os seus poderes de gerência, mas a estranhos depende do consentimento mútuo da assembleia geral e em tal caso dure, conferir os respectivos mandatos. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou em documentos que não digam respeito a operação social designadamente letras de favor, fianças e abonações. para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos é suficiente a assinatura do sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro.
  4. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 24: Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 24: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, a sociedade, Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo provincia, Matola-Mavoco, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 10033222, Deliberou a transformação a sociedade unipessoal limitada
  7. Texto do artigo, página 24: para sociedade limitada, entrada de novo socio, aumento de capital, e administração, em consequencia, fica alterada integralmente os estatutos que passam a ter, seguinte redação: Arlindo Mucavel, solteiro, de nacionalidade
  8. Texto do artigo, página 24: moçambicana, residente no bairro do Mathemele, Cidade da Matola, Casa n.º 14, com o NUIT 116095564, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101361650I, emitido em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 24: Liang Cheng Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taipei City, residente em Maputo provincia, Matola, rua de Sofala n.º 173, com o NUIT 175616438, portador do Passaporte n.º 360516553, emitido a 10 de Junho de 2022, em China.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade denominar-se-á Farmácia Mucavel, Lda. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
  16. Número ou marcador, página 24: a) uma quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% pertencente a; Arlindo Mucave;
  17. Número ou marcador, página 24: b) uma quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% pertencente a; Liang Cheng Wu.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da Sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios, Arlindo Mucavel e socio, Liang Wu, que ficam desde já nomeado Administradores, com dispensa de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem delegar terceiros, mediante procuração, os poderes.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 24: Farmácia Sanakhe, Limitada
  24. Texto do artigo, página 24: Certifico, que por contrato de trinta de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a doi do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034752 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede social)
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sanakhe, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Km 4, Ressano Garcia, Moamba, Maputo.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a comercialização a retalho de medicamentos e artigos para saúde humana, incluindo medicamentos sujeitos a receita médica e de venda livre, produtos de higiene pessoal, produtos ortopédicos, suplementos alimentares, perfumes, cosméticos, dispositivos médicos, materiais de enfermagem e equipamentos para cuidados domiciliares de saúde, participação e associação em redes de farmácias e estabelecimento de parcerias estratégicas para expansão de operações, desde que obtenha as autorizações necessárias e cumpra as exigências legais.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  33. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  34. Texto do artigo, página 25: Francisco Obadias Nhantumbo: 35.000,00MT (35%), Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso: 35.000,00 Mt (35%), Sasha Cândida Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Nasha Sheila Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Khenzo Kississe Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%).
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade da gerência)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida por Francisco Obadias Nhantumbo e Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso, que a representarão em todas as relações com terceiros.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Duração e dissolução)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será extinta conforme as disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 25: Gazela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006565, uma entidade denominada Gazela Trading – Sociedade
  45. Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  46. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade Unipessoal Limitada entre:
  47. Texto do artigo, página 25: Milton Rola Alfai, nascido a 11 de Junho de 1984, casado, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Nwamuthimba Q. n.º 1B, Casa n,º 978, portador do BI n.º 11010399115C, emitido na cidade de Maputo a 19 de Junho de 2023, NUIT 105725108.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Gazela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Matola, no Bairro de Nwamumthiba Q. n.º 1B, Casa n.º 798, podendo por simples dliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Importação e exportação de bens e comércio de bens e serviços.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Venda de material informático, eléctrico e electrónico.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Venda de material de saúde e proteção. Quatro) Venda de material agrário e
  56. Texto do artigo, página 25: prestação de serviços diversos.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: ( Capital social)
  59. Texto do artigo, página 25: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 250 000.00MT.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  62. Texto do artigo, página 25: A administração e representação será exercida pelo sócio único Milton Rola Alfai.
  63. Texto do artigo, página 25: …………………………………..................
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 25: ( Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo sócio único e todas as decisões são por eles tomadas
  67. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 25: HSZ Motors, Limitada
  69. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade H.S.Z Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e sete de
  70. Texto do artigo, página 25: Setembro de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Nadeem Akhtar e Abrar Ahmad representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Ali Husnain como convidado, deliberaram:
  71. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticiais), o equivalente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, que o sócio Nadeem Akhtar possuia e que cedeu ao Ali Husnain na totalidade.
  72. Texto do artigo, página 25: O sócio Ali Husnain entra na sociedade com setenta e cinco mil meticais, o equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
  73. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 25: …………………………………………......
  75. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Do capital social)
  78. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de dois (2) quotas desiguais e assim distribuidas:
  79. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),representativo de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Ali Husnain.
  80. Número ou marcador, página 25: b) e uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 75% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Abrar Ahmad.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 25: (Da administração e representação)
  83. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ali Husnain nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei
  84. Texto do artigo, página 25: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 26: Igreja Comunidade Baptista da Aliança
  87. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  90. Texto do artigo, página 26: A Igreja Comunidade Baptista da Aliança doravante designada por Igreja, é uma entidade de natureza religiosa, sem fins lucrativos, composta de pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede e duração)
  93. Texto do artigo, página 26: A Igreja é de âmbito nacional, com sede sita na Rua Da Micaia Quarteirão n.º 7, Casa n.º 520, Bairro Costa do Sol (Triunfo) Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  96. Texto do artigo, página 26: São objectivos da Igreja:
  97. Número ou marcador, página 26: a) ganhar almas para Jesus e conduzir a sua conversão;
  98. Número ou marcador, página 26: b) honrar, adorar e pregar a palavra de Deus em culto público;
  99. Número ou marcador, página 26: c) divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação acessíveis à Igreja;
  100. Número ou marcador, página 26: d) ajudar os membros da Igreja no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
  101. Número ou marcador, página 26: e) ensinar e instruir, no conhecimento das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejam receber voluntariamente tal instrução;
  102. Número ou marcador, página 26: f) ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procure ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno d esenvolvimento da sua personalidade, dando resposta às suas necessidades físicas, materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que esta Igreja dispõe;
  103. Número ou marcador, página 26: g) criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
  104. Número ou marcador, página 26: h) formar e nomear ministros de culto da entidade; i)promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras Igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
  105. Texto do artigo, página 26: j)promover a colaboração com instituições cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos Membros, direitos e deveres
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  109. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão é a presentada ao conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a assembleia geral decidir sobre o pedido.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja, os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 26: a) prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhece-lo como salvador pessoal;
  112. Número ou marcador, página 26: b) ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
  113. Número ou marcador, página 26: c) manter uma conduta e um testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
  114. Número ou marcador, página 26: d) subscrever a base doutrinária da Igreja e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
  117. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem duas categorias de membros, designadamente:
  118. Número ou marcador, página 26: a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborar a realizar os fins da Igreja;
  119. Número ou marcador, página 26: b) Fundadores – aqueles que conceberam a ideia da criação e propõe-se a realizar os fins da Igreja como aqueles que assinam a escritura da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
  122. Número ou marcador, página 26: Um) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emite a carta de transferência correspondente.
  123. Número ou marcador, página 26: Dois) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao conselho da Igreja.
  124. Número ou marcador, página 26: Três) Por exclusão, caso o membro abandone a fé e as práticas da Igreja.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 26: (Readmissão a membro)
  127. Texto do artigo, página 26: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4 do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  130. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros:
  131. Número ou marcador, página 26: a) participar na Assembleia Geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja;
  132. Número ou marcador, página 26: b) eleger os órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 26: c) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
  134. Número ou marcador, página 26: d) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Igreja e aos direitos dos membros;
  135. Número ou marcador, página 26: e) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 26: f) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  137. Número ou marcador, página 26: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos; h)submeter à consideração do conselho os assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
  138. Número ou marcador, página 26: i) receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 26: j) usufruir dos bens comunitários da forma prevista.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  142. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da Igreja, designadamente:
  143. Número ou marcador, página 26: a) participar regularmente nos cultos e restantes actividades;
  144. Número ou marcador, página 26: b) contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
  145. Número ou marcador, página 26: c) contribuir para o sustento da Igreja, através de dízimo e ofertas regular e generosamente;
  146. Número ou marcador, página 26: d) cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela assembleia geral e pelo conselho da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 26: e) honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
  148. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  151. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 27: (Mandatos)
  156. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  158. Número ou marcador, página 27: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  159. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja, composta por todos os Membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  163. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 27: (Convocatória da Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  167. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada um dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
  168. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros podem fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros membros, a quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 27: a) Não é admitida a representação para eleição dos órgãos sociais do Conselho de direcção, mas os membros não domiciliados na
  170. Texto do artigo, página 27: província da sede da Igreja podem votar por correspondência, por meios eletrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos termos e condições dele constante.
  171. Número ou marcador, página 27: b) nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja e ele.
  172. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, meia hora após, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
  173. Número ou marcador, página 27: Cinco) A mesa deve aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 27: a) definir as linhas fundamentais de actuação da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 27: b) examinar e aprovar se for necessário, a situação económica e os orçamentos da Igreja; c)autorizar os actos de compra e venda ou oneração de bens imóveis que sejam submetidos a sua consideração pelo Conselho da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 27: d) discutir e aprovar as contas anuais;
  184. Número ou marcador, página 27: e) aprovar o orçamento anual;
  185. Número ou marcador, página 27: f) aceitar as doações e legados;
  186. Número ou marcador, página 27: g) ratificar ou não as propostas do Conselho da Igreja para nomear ministros de culto, membros do conselho da Igreja e outros cargos;
  187. Número ou marcador, página 27: h) acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento da sua inscrição e registo correspondente;
  188. Número ou marcador, página 27: i) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 27: j) reformar os estatutos;
  190. Número ou marcador, página 27: k) aprovar o Regulamento Interno;
  191. Número ou marcador, página 27: l) tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente:
  195. Número ou marcador, página 27: a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 27: b) empossar os membros dos órgãos eleitos;
  197. Número ou marcador, página 27: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  199. Número ou marcador, página 27: a) auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 27: b) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  201. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Secretário:
  202. Número ou marcador, página 27: a) zelar por todos os pormenores de ordem burocrática necessários para melhor desempenho da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 27: b) registar em livro próprio, as actas das sessões da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo excepções constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo décimo terceiros exige-se o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
  208. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Conselho de Igreja
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 27: (Natureza, composição e funcionamento)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho da Igreja é o órgão administrativo da Igreja, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Igreja reúne uma vez ao mês sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente em reuniões extraordinárias e ordinariamente duas vezes por ano, podendo deliberar somente com a presença dos três membros.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho da Igreja)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente do Conselho da Igreja:
  216. Número ou marcador, página 27: a) a gerência social, administrativa e financeira e de representar a Igreja em juízo e fora dele.
  217. Número ou marcador, página 27: b) superintender a administração da Igreja, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
  218. Número ou marcador, página 28: c) convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
  219. Número ou marcador, página 28: d) representar a Igreja em juízo ou fora dele;
  220. Número ou marcador, página 28: e) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Igreja;
  221. Número ou marcador, página 28: f) assinar as autorizações de pagamento e cheques com o tesoureiro;
  222. Número ou marcador, página 28: g) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
  223. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  224. Número ou marcador, página 28: a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  225. Número ou marcador, página 28: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  226. Número ou marcador, página 28: c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Presidente.
  227. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Secretário:
  228. Número ou marcador, página 28: a) coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
  229. Número ou marcador, página 28: b) lavrar as actas das reuniões do Conselho da Igreja e superintender nos serviços de expediente;
  230. Número ou marcador, página 28: c) superintender nos serviços de secretaria.
  231. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  232. Número ou marcador, página 28: a) receber e guardar e gerir os valores da associação,
  233. Número ou marcador, página 28: b) assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; c)apresentar trimestralmente ao Conselho da Igreja o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas dos três meses anteriores;
  234. Número ou marcador, página 28: d) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  235. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  236. Número ou marcador, página 28: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 28: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 28: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  239. Número ou marcador, página 28: d) dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
  240. Número ou marcador, página 28: e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 28: (Natureza, Composição e Funcionamento do Conselho Fiscal)
  243. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador e de consulta da Igreja composto por um Presidente e dois vogais.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e ordinariamente pelo menos uma vez em cada 6 meses, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  247. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  248. Número ou marcador, página 28: a) exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
  249. Número ou marcador, página 28: b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho da Igreja, sempre que o julgue conveniente;
  250. Número ou marcador, página 28: c) dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
  251. Número ou marcador, página 28: d) o Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
  252. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  255. Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da Igreja:
  256. Número ou marcador, página 28: a) os rendimentos dos bens próprios da Igreja;
  257. Número ou marcador, página 28: b) as receitas provenientes das contribuições voluntárias sob forma de dízimos e ofertas;
  258. Número ou marcador, página 28: c) os donativos e liberalidades aceites pela Igreja vindo dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: (Património)
  261. Texto do artigo, página 28: O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
  262. Número ou marcador, página 28: a) a Igreja pode ser depositada ou comodatária de qualquer espécie de bens;
  263. Número ou marcador, página 28: b) o património da Igreja e os bens de que for depositada ou comodatária somente podem ser utilizados na realização da sua finalidade estatutária.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 28: (Alienação ou oneração do património)
  266. Texto do artigo, página 28: Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóveis da Igreja, depende de prévia autorização da Assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja, dissolver-se-á por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros da Igreja, considerando-se o estabelecido nos artigos 12, 15, 24 e 25:
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 28: As dúvidas e os casos omissos devem ser resolvidos pela lei civil vigente na República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 28: (Símbolo)
  277. Texto do artigo, página 28: CBA
  278. Número ou marcador, página 28: Um) O símbolo tem significa: a Bíblia Sagrada significa a palavra de Deus, pois sem ela como nosso fundamento não podemos declarar que somos cristãos. Portanto, a Bíblia é a base que sustenta fé, a doutrina e a piedade da Igreja.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) Os Cinco Pilares significam:
  280. Texto do artigo, página 28: a)o primeiro pilar Sola Scriptura significa somente as escrituras, quer dizer que nada pode estar acima da palavra de Deus ou seja, somente as Escrituras é a regra de fé e prática, suficiente e sendo ela inspirada por Deus é bastante para Igreja;
  281. Número ou marcador, página 28: b) o segundo Pilar Sola Gratia, significa que somente podemos ser salvos por causa da graça de Deus e que não existem obras, que possa nos justificar diante de Deus;
  282. Número ou marcador, página 28: c) o Terceiro Pilar Sola Fide, significa somente a Fé é o meio pelo qual o homem alcança a salvação e não por meio de obras humanas e no centro do pilar tem uma cruz que traduz o
  283. Texto do artigo, página 29: que Jesus Cristo fez em prol da sua Igreja e a palavra “Solas”;
  284. Número ou marcador, página 29: d) o quarto Pilar Sola Christus significa somente Cristo seja nada e ninguém pode ser nosso intercessor ou salvador, mas somente Jesus Cristo;
  285. Número ou marcador, página 29: e) o quinto Pilar sola Deo Glória significa a Glória, ou seja, Somente a Deus devemos glorificar.
  286. Número ou marcador, página 29: Três) Também acima afirmamos que tais pilares têm duplo significado e que também fazem parte do que cremos no que diz respeito a nossa soteriologia são eles:
  287. Número ou marcador, página 29: a) depravação total;
  288. Número ou marcador, página 29: b) eleição incondicional;
  289. Número ou marcador, página 29: c) expiação limitada;
  290. Número ou marcador, página 29: d) graça irresistível;
  291. Número ou marcador, página 29: e) perseverança dos santos.
  292. Número ou marcador, página 29: Quatro) Finalizamos com um telhado, esse telhado significa que tudo o que cremos e professamos esta debaixo da palavra de Deus e, portanto, ancorado na verdade, a Igreja que tem como slogan “uma Igreja ancorada na Verdade” é muito bem representada por essa frase pois nos remete a nossa convicção que tem como resultado final, crer que estamos vivendo a ortodoxia saudável.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 29: (Acto de cultos)
  295. Texto do artigo, página 29: São componentes dos cultos da Igreja seguintes:
  296. Número ou marcador, página 29: a) oração;
  297. Número ou marcador, página 29: b) leitura da palavra de Deus;
  298. Número ou marcador, página 29: c) leitura do Credo apostólico;
  299. Número ou marcador, página 29: d) cântico congregacional;
  300. Número ou marcador, página 29: e) louvor;
  301. Número ou marcador, página 29: f) exposição da palavra de Deus.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 29: (Horários dos cultos)
  304. Texto do artigo, página 29: A Igreja, tem os seguintes horários dos Cultos:
  305. Número ou marcador, página 29: a) quarta – feira: das 18h às 19horas;
  306. Número ou marcador, página 29: b) domingo das 9h às 12:30horas.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 29: (Instrumentos usados)
  309. Texto do artigo, página 29: Para a prossecução dos seus cultos a Igreja usa os seguintes instrumentos:
  310. Número ou marcador, página 29: a) bíblia sagrada – A palavra de Deus;
  311. Número ou marcador, página 29: b) piano coluna e bateria;
  312. Número ou marcador, página 29: c) viola e guitarras; e
  313. Número ou marcador, página 29: d) eletroprojector.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  316. Parágrafo, página 29: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente e sua posterior publicação no Boletim da República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 29: Maputo, Fevereiro de 2024.
  318. Texto do artigo, página 29: Integrity Magazine News, Limitada
  319. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031185, uma entidade denominada Integrity Magazine News, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  320. Texto do artigo, página 29: Omardine Zacarias Omar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800259N, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  321. Texto do artigo, página 29: Onélio Luís Benedito, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199895J, emitido a 3 de Novembro de 2020 pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituir a entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 29: A socidade adopta a denominação de Integrity Magazine News, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, abreviadamente IMN, Lda, tem a sua sede no Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kancomba, Casa n.º 417, esquina com a Rua Kamba Simango, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  330. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 29: a) difusão de informações com verdade, transparência e integridade;
  332. Número ou marcador, página 29: b) organização de eventos multimédia;
  333. Número ou marcador, página 29: c) revistas informativas de carácter investigativo;
  334. Número ou marcador, página 29: d) concepção de logotipos, títulos, manchete e artigos jornalísticos;
  335. Número ou marcador, página 29: e) assessoria media, comunicação e gestão de imagem corporativa;
  336. Número ou marcador, página 29: f) gestão estratégica de comunicação e imagem institucional;
  337. Número ou marcador, página 29: g) o exercício da profissão de jornalismo;
  338. Número ou marcador, página 29: h) comunicação e consultoria.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais pertencentes dos sócios integrantes da sociedade, pertencente aos sócios acima mencionados. Distribuídas do seguinte modo:
  342. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao socio Omardine Zacarias Omar;
  343. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao socio Onélio Luís Benedito.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  350. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
  353. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei aplicável e vigente no memento.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores;
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei.
  358. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  361. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 30: (Sócios associados e jornalistas associados)
  364. Número ou marcador, página 30: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Jornalistas não sócios que tomam a qualidade de jornalistas associados.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade do Jornalista associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  366. Número ou marcador, página 30: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  367. Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
  368. Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
  369. Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  370. Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  371. Número ou marcador, página 30: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  372. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  373. Número ou marcador, página 30: a) usar a sigla da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 30: b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  375. Número ou marcador, página 30: c) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  376. Número ou marcador, página 30: d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  379. Texto do artigo, página 30: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  382. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo dois sócios.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 30: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  390. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os sócios ou herdeiros e na falta destes com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  393. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  395. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  398. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  399. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 30: J.L. Internacional , Limitada
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