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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022282, uma entidade denominada Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Wanse Valdemiro Veloso Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I N° 110100050328I, emitido aos 31 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Eitan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. da Zambia, n.º 624, R/C, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectos de actividades: limpeza geral e recolha de resíduos sólidos (cidade limpa), higiene e segurança no trabalho, equipamento de proteção individual, prestação de vários serviços na área de formação e consultoria informática bem como assistência técnica, formação Educar MZ, venda de acessórios de motorizadas, fornecimento de águas cristalinas, importação e exportação de vários produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Wanse Valdemiro Veloso Anselmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wanse Valdemiro Veloso Anselmo, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do Administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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