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Texto do artigo · p. 40 Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e , dquatro a sociedade Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Bairro Joaquim Chissano, Povoado de Chetsotso, parcela no 53, Maimelane, Inhassoro, Inhambane, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 101904199, deliberaram o acréscimo do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) construção de imoveis, estradas, pontes;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer de maquinas e todo matérial de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem e material de construção incluindo tintas, vernizes, vidros, pinceis e similares, madeira e devirados;
Número ou marcador · p. 40 e) venda de material de construção incluindo areia, pedra, cimento e varoes;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
Número ou marcador · p. 40 b) agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Deliberaram ainda o aumento do capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) para 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em consequência do aumento do capital social, fica alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuída: uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 100% (Cem porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e , dquatro a sociedade Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Bairro Joaquim Chissano, Povoado de Chetsotso, parcela no 53, Maimelane, Inhassoro, Inhambane, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 101904199, deliberaram o acréscimo do objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 40: a) construção de imoveis, estradas, pontes;
  9. Número ou marcador, página 40: b) aluguer de maquinas e todo matérial de construção;
  10. Número ou marcador, página 40: c) exploração mineira;
  11. Número ou marcador, página 40: d) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem e material de construção incluindo tintas, vernizes, vidros, pinceis e similares, madeira e devirados;
  12. Número ou marcador, página 40: e) venda de material de construção incluindo areia, pedra, cimento e varoes;
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 40: a) representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
  15. Número ou marcador, página 40: b) agenciamento e consignação;
  16. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 40: e) comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 40: Quatro) Deliberaram ainda o aumento do capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) para 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em consequência do aumento do capital social, fica alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuída: uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 100% (Cem porcento) do capital social.
  25. Texto do artigo, página 40: Maputo 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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