III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2024

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Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2013, foi registada sob o NUEL 100428237, a sociedade J.L. Internacional , Limitada , constituida por documento particular aos 23/09/2013, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação da J.L. Internacional, Limitada, com sede no Bairro Emilia Dausse, Vila Ulongué, Distrito de Angónia, provincia de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a retalho e a grosso dos produtos abrangidos pelas classes I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XVI.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Zhiwen Gao, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no Bairro Emilia Dausse – Angónia, portador do DIRE n.º 05CN00026220I, emitido pela Direcção de Migração de Tete a 28 de Agosto de 2012;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio, Zhibin Zhang, solteiro, maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no Bairro Emilia Dausse – Angónia, portador do DIRE n.º 05CN00018343P, emitido pela Direcção de Migração de Tete a 17 de Abril de 2013.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhiwen Gao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Khetu, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Setembro de Dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Khetu, Limitada sede no Bairro Matola Rio, Q. 2, Casa n.º 2, R/C na Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100218496, com capital social de vinte mil meticais, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 31 Os sócios:
Texto do artigo · p. 31 Morais Bernardo Jasse, titular da quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), correspondente a 31% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, apartandose da sociedade. Quinído Bernardo Isaias Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, apartando-se da sociedade. Louise Daniela Isaias Bernado Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Morais Bernardo Jasse Junior, apartando-se da sociedade.Vafí Isaias Bernado Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Daniel Munhequete Bernardo Jasse, apartando-se da sociedade. Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 4º e 5º do pacto social e passa ter a nova redação seguinte: …………………………………..................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O Capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 i. uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) para a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social; ii. uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para o sócio Morais Bernardo Jasse Junior. equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social, e; iii. uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para o sócio Daniel Munhequete Bernardo Jasse. equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mafura, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, em Conguiana Praia da Barra, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100134802 com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Warren Dean Brider, titular de uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, Peterus Jacobus Daniel Jacobs titular de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social e Kevin Duane Brider, titular de uma quota no valor de nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Esteve presente e sem direito a voto a Senhora Bonita Brider, casada com Kevin Duane Brider, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A11420105, emitido na África do Sul a seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, que manifestou a vontade de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão, os sócios Warren Dean Brider e Kevin Duane Brider manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da nova sócia Bonita Brider que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, os cedentes apartam – se da Sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quinto e o número um do artigo décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Peterus Jacobus Daniel Jacobs, com uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais
Texto do artigo · p. 31 representativa de 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 b) Bonita Brider, com uma quota no valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais representativa de 67% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócia Bonita Brider que desde já ficam nomeada Gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantêm-se; Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 31 deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Inhambane, vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro. — A conservadora,Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mafurra Centro Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034670, uma entidade denominada Mafurra Centro Médico, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 João Jorge Come, nascido a 2 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269488C, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 50 R/C, no Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana cimento em Maputo, no estada de casado, com a senhora Luisa Flórida José Gove Come, residente nesta cidade, na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 31 Ivo Abel Jambane, nascido a 4 de Junho de 1978 portador do Bilhete de Identidade n.° 110300121204F, residente na rua da esperança 32 2.° andar único, Malhangalene A, no Distrito Municipal KaMpfumo, casado com a senhora Sara Alda Bento Matavel Jambane, residente nesta Cidade, na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o seguinte contrato de contrato de sociedade que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mafurra Centro Médico, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Malhazine D.U. n.° 5, Av. Lurdes Mutola n.° 640 em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do Território Nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a prestação de:
Número ou marcador · p. 32 a) atendimento médico;
Número ou marcador · p. 32 b) consulta geral;
Número ou marcador · p. 32 c) consultas especias (pediatria, ginecologia, obstetrícia, cardiologia, radiologia, psicologia, psicatria e serviços afins.);
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de consultoria no sector.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, sócios e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de que é titular o senhor Ivo Abel Jambane, correspondente a 50,0% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de que é titular o senhor João Jorge Come, correspondente a 50,0% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes Estatutos;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização;
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) a exclusão de sócios; d)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 32 e) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 f) a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 g) a alteração do contrato de sociedade; h)o aumento ou redução do capital social; i)a designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um Gerente;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 32 ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente e um administrador, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nomeado Gerente o sócio, Ivo Abel Jambane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 32 a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 32 b) constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 32 c) distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MGT Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da assembleia geral datada de dez de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade MGT Investimentos, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100 952 807 procedeu à divisão e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da divisão e cessão de quotas, precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de cinco (5) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia KCSC Construções, Lda;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio William Turci;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Chierici;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Robin Paradisi; e
Número ou marcador · p. 33 e) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Millo Gaspari.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mica Cake – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de janeiro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do registro de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1016857705, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denomição e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mica Cake – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sede em Malhapsene cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 Decoração de eventos, restauração, comercio geral, formação, consultoria de etiqueta e boas maneiras, marketing, culinária, pastelaria, importação e exportação, representação de marca nacional e einternacional e serviços similares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Carlota Rita Mazivila Langa, a sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a acargo de Carlota Rita Mazivila Langa, a sociedade poderá npmear, por meio de procuração da socia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Minexport, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034278, uma entidade denominada Mozambique Minexport, Limitada, que rege-se pelo contracto:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Elvins Wilson Jacinto Francisco, casado, natural de Nampula residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. Karl Max n.º 13 3.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304254666M. emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Amram Petrosian: solteiro, de nacionalidade armenia, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua. José Mateus n.º 143 R/C, portador do Passaporte n.º AT0612752, emitido no dia 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República da Armenia.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mozambique Minexport, Limitada com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua Jose Mateus n.º 143 R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comercialização de recursos minerais e seus dirivados associados;
Número ou marcador · p. 33 b) prospeção e pesquisa geológica ineira;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração e comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) venda , montagem e operações de equipamentos geológico mineiros;
Número ou marcador · p. 33 e) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 33 f) consultoria geológico mineiro;
Número ou marcador · p. 33 g) transporte de minerais;
Número ou marcador · p. 33 h) consultoria de actividades agrícolas, produção e processamento de produtos agrícola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes desiguais e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), pertencente ao sócio Elvins Wilson Jacinto Francisco, e 49% (quarenta e nove porcento) de quota do valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencentes ao socio Amram Petrosian respetivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Amram Petrosian que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 34 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034632 uma entidade, denominada Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Paulo António Dimande, maior, solteira de 53 anos de idade, nacionalidade moçambicana portadora do BI n.º 110100032201A de 14 de Setembro de 2015, pelo presente contrato constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Sé, numero 114, distrito municipal Kapfumo, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A empresa tem por objecto o exercício da actividade de extracção e comercialização de Lítio, Manganês, Cobre, Níquel, Bauxita, Chumbo, Estanho, Ferro e Pedra de Construção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à quota do único sócio Paulo António Dimande equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Neutronic Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035008 uma entidade Neutronic Service, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Lawrence Clarence de Jesus André, solteiro maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102297456N, emitido a 20 de Abril de 2020, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 28, Distrito Municipal Kamavota, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 124427703 e;
Texto do artigo · p. 35 Leonardo de Jesus André Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102297454ª, emitido aos 10 de Julho de 2024, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 26, Distrito Municipal Kamavota, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 124427932 e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Neutronic Service, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Polana- Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 140, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda a grosso e a retalho de todo tipo de material e consumíveis;
Número ou marcador · p. 35 b) projectos arquitetónicos e suas instalações (todas as áreas de construção civil);
Número ou marcador · p. 35 c) exportação e importação de todo o tipo de material e consumíveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, a soma de duas quotas iguais e divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lawerence Clarence De Jesus André;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo de Jesus André Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Lawerence Clarence de Jesus André, que desde já é nomeado Administrador/sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade, fica, obrigada pela assinatutra do administrador/sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício dedudir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mercearia Nicma, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mercearia Nicma, Lda, e tem a sua sede Bairro de Intaka - C, quarteirão 15, casa número 145, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro/denominação, o qual passa a ser a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nicma Comercio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro de Intaka - C, quarteirão 15, Casa n.º 145, Província de Maputo, podendo,
Texto do artigo · p. 36 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 NLZ Consultoria e Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada sob o NUEL 105022470, uma entidade denominada NLZ Consultoria e Formação, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação NLZ Consultoria e Formação, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 995, 2.° andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de consultoria de gestão, financeira e enquadramento legal, fiscal e de auditoria, serviços de contabilidade, preparação de licenciamento de actividades e assessoria empresarial e jurídica;
Número ou marcador · p. 36 b) formações nas áreas de:
Texto do artigo · p. 36 i. contabilidade; ii. fiscalidade; iii. auditoria; e iv. direito laboral, fiscal e comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza comercial e industrial, como importação ou exportação, subsidiárias ou complementares, desde conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que seja conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado é subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazário Augusto Zopene;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel de Nascimento Zopene.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Nazário Augusto Zopene e Leonel de Nascimento Zopene, para representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, exercer amplos poderes de gestão e administração e responder pela gestão da sociedade. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034176 uma entidade denominada On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato:
Texto do artigo · p. 36 Felício Cosme Men de Sousa, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2049, 2.º andar Dereito, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 nº 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação On BoardAgência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Muntanhana estrada circular, n.º 232, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) no exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agência de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, eletrónicos e eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviço no geral;
Número ou marcador · p. 36 c) a exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 36 d) na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeira, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
Número ou marcador · p. 36 e) reserva aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 36 f) organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagens;
Número ou marcador · p. 36 g) transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnico de negócio, bem como serviços de mensageiros;
Número ou marcador · p. 37 h) fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
Número ou marcador · p. 37 i) câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, ou de qualquer outro meio de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 j) participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associaçõescom elas sob qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 37 k) participação directa ou indirectamente, sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 37 a) exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 37 b) adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 37 designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2013, foi registada sob o NUEL 100428237, a sociedade J.L. Internacional , Limitada , constituida por documento particular aos 23/09/2013, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação da J.L. Internacional, Limitada, com sede no Bairro Emilia Dausse, Vila Ulongué, Distrito de Angónia, provincia de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a retalho e a grosso dos produtos abrangidos pelas classes I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XVI.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Zhiwen Gao, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no Bairro Emilia Dausse – Angónia, portador do DIRE n.º 05CN00026220I, emitido pela Direcção de Migração de Tete a 28 de Agosto de 2012;
  15. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio, Zhibin Zhang, solteiro, maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no Bairro Emilia Dausse – Angónia, portador do DIRE n.º 05CN00018343P, emitido pela Direcção de Migração de Tete a 17 de Abril de 2013.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhiwen Gao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos administrativos pela assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 30: Tete, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  24. Texto do artigo, página 31: Khetu, Limitada
  25. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Setembro de Dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Khetu, Limitada sede no Bairro Matola Rio, Q. 2, Casa n.º 2, R/C na Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100218496, com capital social de vinte mil meticais, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  26. Texto do artigo, página 31: Os sócios:
  27. Texto do artigo, página 31: Morais Bernardo Jasse, titular da quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), correspondente a 31% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, apartandose da sociedade. Quinído Bernardo Isaias Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, apartando-se da sociedade. Louise Daniela Isaias Bernado Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Morais Bernardo Jasse Junior, apartando-se da sociedade.Vafí Isaias Bernado Jasse titular da quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social cede a referida quota na totalidade, que passam a ser detida pela sócia Daniel Munhequete Bernardo Jasse, apartando-se da sociedade. Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 4º e 5º do pacto social e passa ter a nova redação seguinte: …………………………………..................
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O Capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  31. Texto do artigo, página 31: i. uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) para a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social; ii. uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para o sócio Morais Bernardo Jasse Junior. equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social, e; iii. uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para o sócio Daniel Munhequete Bernardo Jasse. equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social.
  32. Texto do artigo, página 31: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: Mafura, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, em Conguiana Praia da Barra, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100134802 com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Warren Dean Brider, titular de uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, Peterus Jacobus Daniel Jacobs titular de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social e Kevin Duane Brider, titular de uma quota no valor de nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  36. Texto do artigo, página 31: Esteve presente e sem direito a voto a Senhora Bonita Brider, casada com Kevin Duane Brider, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A11420105, emitido na África do Sul a seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, que manifestou a vontade de adquirir as quotas cedidas.
  37. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, os sócios Warren Dean Brider e Kevin Duane Brider manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da nova sócia Bonita Brider que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, os cedentes apartam – se da Sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quinto e o número um do artigo décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  38. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Peterus Jacobus Daniel Jacobs, com uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais
  43. Texto do artigo, página 31: representativa de 33% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 31: b) Bonita Brider, com uma quota no valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais representativa de 67% do capital social.
  45. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócia Bonita Brider que desde já ficam nomeada Gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantêm-se; Em tudo que não foi alterado por esta
  50. Texto do artigo, página 31: deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  51. Texto do artigo, página 31: Inhambane, vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro. — A conservadora,Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 31: Mafurra Centro Médico, Limitada
  53. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034670, uma entidade denominada Mafurra Centro Médico, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  54. Texto do artigo, página 31: Entre:
  55. Texto do artigo, página 31: João Jorge Come, nascido a 2 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269488C, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 50 R/C, no Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana cimento em Maputo, no estada de casado, com a senhora Luisa Flórida José Gove Come, residente nesta cidade, na qualidade de sócio; e
  56. Texto do artigo, página 31: Ivo Abel Jambane, nascido a 4 de Junho de 1978 portador do Bilhete de Identidade n.° 110300121204F, residente na rua da esperança 32 2.° andar único, Malhangalene A, no Distrito Municipal KaMpfumo, casado com a senhora Sara Alda Bento Matavel Jambane, residente nesta Cidade, na qualidade de sócio.
  57. Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de contrato de sociedade que regerá pelas seguintes cláusulas:
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mafurra Centro Médico, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Malhazine D.U. n.° 5, Av. Lurdes Mutola n.° 640 em Maputo.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) A Sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do Território Nacional.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de:
  72. Número ou marcador, página 32: a) atendimento médico;
  73. Número ou marcador, página 32: b) consulta geral;
  74. Número ou marcador, página 32: c) consultas especias (pediatria, ginecologia, obstetrícia, cardiologia, radiologia, psicologia, psicatria e serviços afins.);
  75. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação;
  76. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria no sector.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 32: (Capital social, sócios e quotas)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
  81. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de que é titular o senhor Ivo Abel Jambane, correspondente a 50,0% (cinquenta por cento);
  82. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de que é titular o senhor João Jorge Come, correspondente a 50,0% (cinquenta por cento).
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
  87. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  90. Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes Estatutos;
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização;
  95. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior;
  96. Número ou marcador, página 32: Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  100. Número ou marcador, página 32: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  101. Número ou marcador, página 32: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  102. Número ou marcador, página 32: c) a exclusão de sócios; d)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  103. Número ou marcador, página 32: e) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  104. Número ou marcador, página 32: f) a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  105. Número ou marcador, página 32: g) a alteração do contrato de sociedade; h)o aumento ou redução do capital social; i)a designação dos auditores da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por Lei.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 32: (Direcção da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um Gerente;
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  111. Texto do artigo, página 32: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  112. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente e um administrador, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nomeado Gerente o sócio, Ivo Abel Jambane.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) O Relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  118. Número ou marcador, página 32: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  119. Número ou marcador, página 32: b) constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  120. Número ou marcador, página 32: c) distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio;
  125. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 32: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 32: MGT Investimentos, Limitada
  131. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da assembleia geral datada de dez de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade MGT Investimentos, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100 952 807 procedeu à divisão e cessão de quotas.
  132. Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão e cessão de quotas, precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  133. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  135. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de cinco (5) quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia KCSC Construções, Lda;
  138. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio William Turci;
  139. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Chierici;
  140. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Robin Paradisi; e
  141. Número ou marcador, página 33: e) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Millo Gaspari.
  142. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 33: Mica Cake – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de janeiro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do registro de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1016857705, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Denomição e sede)
  147. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mica Cake – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sede em Malhapsene cidade da Matola.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 33: Decoração de eventos, restauração, comercio geral, formação, consultoria de etiqueta e boas maneiras, marketing, culinária, pastelaria, importação e exportação, representação de marca nacional e einternacional e serviços similares.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Carlota Rita Mazivila Langa, a sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  159. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a acargo de Carlota Rita Mazivila Langa, a sociedade poderá npmear, por meio de procuração da socia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  162. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na Lei.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2024. —
  167. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 33: Mozambique Minexport, Limitada
  169. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034278, uma entidade denominada Mozambique Minexport, Limitada, que rege-se pelo contracto:
  170. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Elvins Wilson Jacinto Francisco, casado, natural de Nampula residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. Karl Max n.º 13 3.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304254666M. emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 33: Segundo: Amram Petrosian: solteiro, de nacionalidade armenia, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua. José Mateus n.º 143 R/C, portador do Passaporte n.º AT0612752, emitido no dia 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República da Armenia.
  173. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mozambique Minexport, Limitada com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua Jose Mateus n.º 143 R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 33: a) comercialização de recursos minerais e seus dirivados associados;
  185. Número ou marcador, página 33: b) prospeção e pesquisa geológica ineira;
  186. Número ou marcador, página 33: c) exploração e comercialização e exportação de minerais;
  187. Número ou marcador, página 33: d) venda , montagem e operações de equipamentos geológico mineiros;
  188. Número ou marcador, página 33: e) laboratório para testes de produtos minerais;
  189. Número ou marcador, página 33: f) consultoria geológico mineiro;
  190. Número ou marcador, página 33: g) transporte de minerais;
  191. Número ou marcador, página 33: h) consultoria de actividades agrícolas, produção e processamento de produtos agrícola.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes desiguais e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), pertencente ao sócio Elvins Wilson Jacinto Francisco, e 49% (quarenta e nove porcento) de quota do valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencentes ao socio Amram Petrosian respetivamente.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  200. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de cotas)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Amram Petrosian que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  213. Texto do artigo, página 34: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  218. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 34: Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034632 uma entidade, denominada Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelo Contrato em anexo.
  228. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  229. Texto do artigo, página 34: Paulo António Dimande, maior, solteira de 53 anos de idade, nacionalidade moçambicana portadora do BI n.º 110100032201A de 14 de Setembro de 2015, pelo presente contrato constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ndindiza & Craft – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Sé, numero 114, distrito municipal Kapfumo, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 34: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 34: A empresa tem por objecto o exercício da actividade de extracção e comercialização de Lítio, Manganês, Cobre, Níquel, Bauxita, Chumbo, Estanho, Ferro e Pedra de Construção.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à quota do único sócio Paulo António Dimande equivalente a cem porcento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 35: Neutronic Service, Limitada
  261. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035008 uma entidade Neutronic Service, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo:
  262. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
  263. Texto do artigo, página 35: Lawrence Clarence de Jesus André, solteiro maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102297456N, emitido a 20 de Abril de 2020, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 28, Distrito Municipal Kamavota, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 124427703 e;
  264. Texto do artigo, página 35: Leonardo de Jesus André Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102297454ª, emitido aos 10 de Julho de 2024, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 26, Distrito Municipal Kamavota, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 124427932 e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Neutronic Service, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  270. Texto do artigo, página 35: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Polana- Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 140, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda a grosso e a retalho de todo tipo de material e consumíveis;
  277. Número ou marcador, página 35: b) projectos arquitetónicos e suas instalações (todas as áreas de construção civil);
  278. Número ou marcador, página 35: c) exportação e importação de todo o tipo de material e consumíveis.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, a soma de duas quotas iguais e divididas do seguinte modo:
  282. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lawerence Clarence De Jesus André;
  283. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo de Jesus André Júnior.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Cessão divisão e amortização de quotas)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos sócios em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  294. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Lawerence Clarence de Jesus André, que desde já é nomeado Administrador/sócio gerente, com dispensa de caução.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade, fica, obrigada pela assinatutra do administrador/sócio gerente.
  300. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  303. Texto do artigo, página 35: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício dedudir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 35: Mercearia Nicma, Limitada
  309. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mercearia Nicma, Lda, e tem a sua sede Bairro de Intaka - C, quarteirão 15, casa número 145, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
  310. Texto do artigo, página 35: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro/denominação, o qual passa a ser a seguinte nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nicma Comercio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro de Intaka - C, quarteirão 15, Casa n.º 145, Província de Maputo, podendo,
  314. Texto do artigo, página 36: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
  315. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 36: NLZ Consultoria e Formação, Limitada
  317. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada sob o NUEL 105022470, uma entidade denominada NLZ Consultoria e Formação, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação NLZ Consultoria e Formação, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 36: (Duração e sede)
  323. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 995, 2.° andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  328. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de consultoria de gestão, financeira e enquadramento legal, fiscal e de auditoria, serviços de contabilidade, preparação de licenciamento de actividades e assessoria empresarial e jurídica;
  329. Número ou marcador, página 36: b) formações nas áreas de:
  330. Texto do artigo, página 36: i. contabilidade; ii. fiscalidade; iii. auditoria; e iv. direito laboral, fiscal e comercial.
  331. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza comercial e industrial, como importação ou exportação, subsidiárias ou complementares, desde conexas com o objecto principal.
  332. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras sociedades.
  333. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que seja conforme a legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado é subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  337. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazário Augusto Zopene;
  338. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel de Nascimento Zopene.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 36: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Nazário Augusto Zopene e Leonel de Nascimento Zopene, para representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, exercer amplos poderes de gestão e administração e responder pela gestão da sociedade. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  343. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 36: On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034176 uma entidade denominada On Board-Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato:
  346. Texto do artigo, página 36: Felício Cosme Men de Sousa, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2049, 2.º andar Dereito, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade
  347. Texto do artigo, página 36: nº 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação On BoardAgência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Muntanhana estrada circular, n.º 232, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 36: a) no exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agência de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, eletrónicos e eletrodoméstico;
  358. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviço no geral;
  359. Número ou marcador, página 36: c) a exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
  360. Número ou marcador, página 36: d) na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeira, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
  361. Número ou marcador, página 36: e) reserva aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  362. Número ou marcador, página 36: f) organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagens;
  363. Número ou marcador, página 36: g) transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnico de negócio, bem como serviços de mensageiros;
  364. Número ou marcador, página 37: h) fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
  365. Número ou marcador, página 37: i) câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, ou de qualquer outro meio de pagamento.
  366. Número ou marcador, página 37: j) participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associaçõescom elas sob qualquer forma permitida por lei;
  367. Número ou marcador, página 37: k) participação directa ou indirectamente, sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens.
  368. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda:
  369. Número ou marcador, página 37: a) exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  370. Número ou marcador, página 37: b) adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  376. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  379. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
  384. Texto do artigo, página 37: designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  385. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
  386. Número ou marcador, página 37: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 37: (Morte e incapacidade)
  389. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 37: (Contas e aplicação de resultados)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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