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Texto do artigo · p. 6 Blc Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 6 dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101797465, uma entidade denominada Blc Consultoria & Serviços, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Blc Consultoria & Serviços, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Arone Pfumo, número 38, R/C, Bairro das Mahotas, Distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com um valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Francisco Júnior;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com um valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cremilda Celeste Guambe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 Um)A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Baptista Francisco Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Baptista Francisco Júnior, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Blc Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 6: dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101797465, uma entidade denominada Blc Consultoria & Serviços, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Blc Consultoria & Serviços, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Arone Pfumo, número 38, R/C, Bairro das Mahotas, Distrito Kamavota.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sua duração e por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e gestão.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com um valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Francisco Júnior;
  19. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com um valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cremilda Celeste Guambe.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 6: Um)A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Baptista Francisco Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Baptista Francisco Júnior, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
  30. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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