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- Texto do artigo, página 19: OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101783642, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada, constituída por Ali Amade Cassimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 20: de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030400906795M, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Benjamim Bernardino Bene, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171127A, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, Fatima Jamal Ismail, maior, Solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600970962C, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, Marisa Otilia Nomboro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100166263Q, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Seana José Insa Daud, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891098B, emitido a 12 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, Osvaldo Tomas Alexandre Meque, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416584B, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Uneiza Ali Issofo Machude, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504154S, emitido a 17 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Wilson Ludovico Jossamo, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100254879S, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem uma sociedade de Cooperativa de Habitação de Responsabilidade Limitada - OTSSULO, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A OTSULO – Cooperativa de Habitação de Responsabilidade, Limitada, adiante designada por OTSULO. Com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, P3, esquina Partido Frelimo e Estaleiro na Av. Do Trabalho, Mutava Rex, em Nampula, e a sua acção abrange todo o território moçambicano, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar Delegações ou Núcleos em qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 20: ………………………………………...........
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A OTSULO é uma Cooperativa que se propõe, através da cooperação e entreajuda
- Texto do artigo, página 20: dos seus membros, à satisfação das suas necessidades habitacionais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) a construção, a sua promoção ou a aquisição de fogos para os seus membros:
- Número ou marcador, página 20: b) empréstimos aos seus membros para construção, aquisição ou distrate de empréstimos hipotecários que incidem sobre prédios ou fracções autónomas destinadas à habitação;
- Número ou marcador, página 20: c) aquisição de terrenos para construção;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de assistência técnica necessária às construções dos seus membros, nomeadamente a reparação, remodelação ou reconstrução das suas habitações;
- Número ou marcador, página 20: e) aquisição de prédios ou fracções autónomas para a OTSULO, com a utilização de reservas existentes e criadas para o efeito, de modo a permitir a realização do seu objectivo social, incluindo a sua administração, disposição e alienação;
- Número ou marcador, página 20: f) fomento e educação cooperativa dos seus membros e difusão dos princípios cooperativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO ………………………………………...........
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social, das reservas sociais e outros recursos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social/títulos de capital/jóia/títulos de investimento)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é variável e ilimitado, sendo, em Março de 2022 de 400 000.00MT (quatrocentos mil meticais)
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação da Direcção quando se verificar que o número de membros não é suficiente para garantir o montante mínimo de capital ou ainda se os bens a adquirir e a imobilizar assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital a subscrever e a realizar por cada membro será no mínimo, de 10.000,00MT (dez mil meticais) ou noutro valor que legalmente vier a ser exigível e será representado por Títulos de Capital com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) ou um seu múltiplo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos de capital são transmissíveis na condição do adquirente ou do sucessor ser membro ou, reunindo as condições para ser admitido, o solicitar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os títulos de capital não vencem juros e são reembolsáveis no caso de desistência ou exclusão e desde que satisfeitos todas os deveres do Cooperador perante a OTSULO.
- Número ou marcador, página 20: Seis) No acto de subscrição nas diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma Jóia, cujo valor será fixado em Regulamento Interno pela Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Mediante decisão da Assembleia Geral podem ser emitidos Títulos de Investimento com fixação da respectiva taxa de juro e das demais condições de emissão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal a quem pertencem a administração e fiscalização da OTSULO.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por três anos, em Assembleia Geral, que deverá reunir-se até trinta e um de Maio do ano em que terminar o mandato dos corpos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos corpos sociais, manter-se-ão, no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos corpos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É permitida a reeleição dos órgãos sociais por mais de uma vez consecutiva e por até três períodos idênticos, devendo manterse um mínimo obrigatório de um terço dos membros dos Órgãos Sociais eleitos no período que lhe antecede.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os órgãos sociais reunir-se-ão conjuntamente, sempre que se reconheça necessário e desde que, para o efeito, sejam convocados por um dos Presidentes, para esclarecerem dúvidas quanto à interpretação dos Estatutos ou para darem o seu parecer sobre as questões apresentadas por quem subscrever a convocação:
- Texto do artigo, página 20: a)nestas reuniões terão lugar os membros efectivos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) estas reuniões só se poderão efectuar desde que a elas compareçam a maioria dos membros com assento nas mesmas, nos termos da alínea anterior, não havendo voto de qualidade em caso de empate na votação;
- Número ou marcador, página 20: c) as deliberações dos órgãos sociais reunidos nos termos do número cinco deste artigo serão vinculativas no que respeita à interpretação dada aos casos omissos dos estatutos até à data da primeira Assembleia Geral que se realizar posteriormente.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 1 de Setembro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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