III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2024

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Texto do artigo · p. 37 Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033964, uma entidade denominada Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Michak Duarte Manuel solteiro, maior, natural Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 1, Casa n.º 2, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100836600M, emitido a 1 de Dezembro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, na Av. Ahmed Sekeu Toure, n.º 1919 R/C. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) venda por grosso de ferragens;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de material de canalização,
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços de importação e exportação,
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais): uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Michak Duarte Manuel.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Michak Duarte Manuel, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pinnacoal Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035009, uma entidade denominada Pinnacoal Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Le Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º E89608148, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 203.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Long Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EH3079208, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 176.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Pinnacoal Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 38 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 38 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 38 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 38 d) aquisição, exportação e importação de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 38 e) exportação e importação de minérios;
Número ou marcador · p. 38 f) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Le Zheng com
Texto do artigo · p. 38 50.000,00MT correspondente a 50%, Long Zheng com 50.000,00MT correspondente a 50%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Long Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos soócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105033509, uma entidade, PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de 25 de Junho-A , Rua- 05, Quarteirão 17, Casa número 638, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: prestação de serviços de informática, venda por correspondência a internet, transporte de mercadorias e carga, fornecimento de diversos tipos de produtos, prestação de serviços em diversas áreas, administrativa e financeira, projetos e outros serviços relacionados, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota de único sócio Feliciano Chamuce Mangueleze Júnior, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único senhor Feliciano Chamuce Mangueleze Júnior, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031845, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada, constituída entre os sócios: Sortane José Gaspar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, residente no Q. 7 U/C Muthita, Casa n.° 60, Bairro Muatala, Cidade Muatala, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702891574A, emitido aos 24 de Agosto de 2023, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula e Muchaca Abdul Gafar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, residente Nacala Porto, Q 10 Casa n.°, Bairro de Macone, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031707639189I, emitido a 3 de Maio de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada é uma sociedade em nome de duas pessoas, com responsabilidade limitada, com NUIT 401735550, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem sua sede, Rua da Central, Bairro Subestacão, cidade de próximo da Escola Secundaria de Muatala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos dois sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais;
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios são permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) outras actividades em limpezas de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 39 b) outras actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 39 c) actividades plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 39 d) actividades de consultorias científicas técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 39 e) pintura geral;
Número ou marcador · p. 39 f) prestacão de serviços de certas áreas de actuacão;
Número ou marcador · p. 39 g) publicidades; h)outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 39 i) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os dois sócios acordem podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado total em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em duas quotas, equivalente a 60% do capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio de Sortane José Gaspar 40% da quota do total do capital social correspondente o valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Muchaca Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entenderem, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) um dos sócios ou administrador desta sociedade, Sortane José Gaspar, tem plenos poderes suficiente e nomeou mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação o senhor Muchaca Abdul Gafar administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo dois sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os gerentes por o administrador nomeado por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e os sócios poderá revoga-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 39 Sanakhe Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025856, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sanakhe Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Km 4, Ressano Garcia, Moamba, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 O objeto social da sociedade inclui o comércio geral a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene, produtos alimentares, não alimentares e bebidas, padaria, pastelaria, restauração, serviços de catering, organização de eventos, comércio de flores, sementes, plantas, fertilizantes, produtos químicos, eletrodomésticos, louças, materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, material elétrico e acessórios, prestação de serviços de lavandaria, instalação e manutenção de equipamentos elétricos, serviços de limpeza e jardinagem, assistência técnica de instalações elétricas e obras de reparação e pintura de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Capital social e distribuição de quotas: o capital social é de 100.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 Francisco Obadias Nhantumbo, 35.000,00MT (35%), Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso: 35.000,00MT (35%), Sasha Cândida Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Nasha Sheila Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Khenzo Kississe Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade da gerência)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será gerida por Francisco Obadias Nhantumbo e Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso, que a representarão em todas as relações com terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será extinta conforme as disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Outubrode 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada Constituída entre o sócio: Osvaldo Paulino Sidónio Rego, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101154721P, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, U/C Mutava-Rex, n.º 107, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria de obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) Quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Paulino Sidónio Rego.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Osvaldo
Texto do artigo · p. 40 Paulino Sidónio Rego de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e , dquatro a sociedade Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Bairro Joaquim Chissano, Povoado de Chetsotso, parcela no 53, Maimelane, Inhassoro, Inhambane, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 101904199, deliberaram o acréscimo do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) construção de imoveis, estradas, pontes;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer de maquinas e todo matérial de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem e material de construção incluindo tintas, vernizes, vidros, pinceis e similares, madeira e devirados;
Número ou marcador · p. 40 e) venda de material de construção incluindo areia, pedra, cimento e varoes;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
Número ou marcador · p. 40 b) agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Deliberaram ainda o aumento do capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) para 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em consequência do aumento do capital social, fica alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuída: uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 100% (Cem porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tete Geoproducts, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034893 uma entidade denominada Tete Geoproducts, Limitada que rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, entre: Rakifahemad Samaratkhan Bihari, casado com Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari no regime de comunhão de bens, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de India Hebatpur, residente na Cidade da Tete, Bairro UC 25 de Setembro, Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido em Tete, Malawi a 6 de Junho de 2020. Gresham Chikoti, solteiro maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º Macurungo, portador de
Texto do artigo · p. 41 Bilhete de Identidade n.º 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 41 Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com Chandrikaben Yogeshkumar Joshi no regime de comunhão de bens de 43 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de India Gujarat, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 6 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 41 Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Q1, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique aos 28 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 41 Ashish Jashvant Desai, casado com Mita Ashish Desai no regime de comunhão de bens de 79 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, Maharashtra, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de Passaporte Indiana n.º Z6166727, emitido na Cidade de Ahmedabad, India aos 18 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Tete Geoproducts, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Av. Independencia n.º 39, 4ª, Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na área de mineração, comércio geral (bens), exploração
Texto do artigo · p. 41 mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos socios:
Número ou marcador · p. 41 a) Rakifahemad Samaratkhan Bihari, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 b) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 c) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 d) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 e) Ashish Jashvant Desai, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco, mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105030055 com capital social de Sessenta mil meticais, uma entidade denominada Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua Sede na Rua de Silves n.º 73/ 2° andar, Bairro Malhangalene na Cidade da Maputo, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua Sede na tem a sua Sede na Rua de Silves n.° 73, 2.° andar, Bairro Malhangalene na Cidade da Maputo, A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal: serviços de correio de cargas nacional e internacional, entregas, despachos de cargas, representações de empresas nacionais e estrangeiras, logística, comércio a grosso, agenciamento de bilhetes de passagem, retalho com importação e exportação, serviços de transporte, importação e venda de uniforme, fardamento e instrumentos de trabalho, prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, comissões e consignações, mediação e intermediação comercial, venda de material mobiliário de escritório, eletrodomésticos e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representado a soma de uma e única quota pertencente o sócio Jaime Álvaro Natércio Obed Júnior, solteiro, maior de 29 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Silves 73, 2.° andar, portador do Bilhete de Identificação n.º 110304037877S, emitido em Maputo a 28 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio Jaime Álvaro Natércio Obed Júnior, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029014, uma entidade denominada TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 42 Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade Moçambicana, com o n.º do BI, 110100641225M, emitido a 16 de Março de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo, na Costa do sol, Marginal, Kamavota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro
Texto do artigo · p. 42 ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 42 a) o transporte de carga, dentro e fora do país ;
Número ou marcador · p. 42 b) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras
Número ou marcador · p. 42 c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 d) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para a sócia Christy Tamia Gaiqui.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas a sócia, Christy Tamia Gaiqui, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias
Texto do artigo · p. 42 ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que a sócia ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 42 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 TMT Resource Company, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034908, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TMT Resource Company, Limitada, constituída entre os sócios: Huizhang Tan, casado, de nacionalidade chinesa natural de CHN Hunan, titular do DIRE n.º 11CN00016599F, emitido, pela direcção de Migração de Nampula, residente no Bairro Central Cidade de Nampula, Zhang Xiaogang, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de CHN Hunan, titular do Passaporte n.º ENI224098, emitido, pela Republica da China a 15 de Agosto 2024, residente no Bairro Central Cidade de Nampula, Moises Albino Antonio, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, titular do BI n.º 060705620511C, emitido aos 26 de Abril de 2021, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central Cidade de Nampula e Eunice da Graça Cadeado Alfredo, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do BI n.º 010101221000S, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação TMT Resource Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade TMT Resource Company, Limitada", constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) exploração de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 43 b) serviços de pesquisa, prospecção e comercialização.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% Setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Huizhang Tan;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhang Xiaogang
Número ou marcador · p. 43 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 5% Cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Moises Albino António;
Número ou marcador · p. 43 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 5% cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Eunice da Graça Cadeado Alfredo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Moises Albino António que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
Texto do artigo · p. 43 Nampula 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029308, uma entidade denominada Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, número 1 do decretolei número 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 43 Adérito Avelino da Conceição Ribeiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º 110100334438N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 3 de Outubro de 2022, residente no Bairro Tchumene-2, Q. n.º 23, C. 10, Município da Matola, Provincia de Maputo, casado com Ana Paulo Muluana em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro do Infulene A, Q. n.º 26, Casa n.º 257, Cidade da Matola, Provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) transporte e logistica; b)consultoria e treinamento em transporte e logistica;
Número ou marcador · p. 44 c) actividades de transporte e prestação de serviço em varias áreas;
Número ou marcador · p. 44 d) actividades de comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 400.000MT (quatrocentos mil meticais) pertencente ao Adérito Avelino da Conceição Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Adérito Avelino da Conceição Ribeiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 44 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105032786, uma sociedade denominada Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Nachigueia 276, Bairro da Polana Cimento, Distrito KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) Design de interiores: consultoria; planejamento e projecto e execução de design de interiores para espaços residenciais, comerciais e corporativos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Produção de mobiliário: fabricação; personalização e produção em série de móveis de alta qualidade, incluindo mas não se limitando a mesas, cadeiras, estantes, sofás e outros itens de mobiliário.
Número ou marcador · p. 44 Três) Venda de mobiliário e acessórios de decoração: comércio varejista e atacadista de móveis e acessórios de decoração, incluindo peças exclusivas, obras de arte, tapetes, luminárias e demais itens decorativos para ambientes internos e externos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT pertecentes à sócia Maria do Carmo Quedas Quintaneiro Fernandes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100997711B.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Maria do Carmo Quedas Quintaneiro Fernandes, que fica desde já nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Wan Heng Da, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia-geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Wan Heng Da, Limitada, com a sede no Bairro Intaka 1, Q-29, Casa n.º 30,
Texto do artigo · p. 44 R/C Cidade da Matola, com capital social de Duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101188043, deliberaram seção de quota no valor cem mil meticais que o socio Junwei Zhang possuia no captal social da referida sociedade que cedeu ao senhor Songquan Xu. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto e de capital social e sexto da administração, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 ……………………………..........................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033964, uma entidade denominada Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Michak Duarte Manuel solteiro, maior, natural Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 1, Casa n.º 2, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100836600M, emitido a 1 de Dezembro de 2021, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato constitui uma
  6. Texto do artigo, página 37: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Phanda Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, na Av. Ahmed Sekeu Toure, n.º 1919 R/C. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) venda por grosso de ferragens;
  17. Número ou marcador, página 37: b) venda de material de canalização,
  18. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de importação e exportação,
  19. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais): uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Michak Duarte Manuel.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Michak Duarte Manuel, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 38: Pinnacoal Mining, Limitada
  32. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035009, uma entidade denominada Pinnacoal Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  33. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  34. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Le Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º E89608148, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 203.
  35. Texto do artigo, página 38: Segundo: Long Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EH3079208, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 176.
  36. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pinnacoal Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 38: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  46. Número ou marcador, página 38: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  47. Número ou marcador, página 38: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  48. Número ou marcador, página 38: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  49. Número ou marcador, página 38: d) aquisição, exportação e importação de equipamentos de mineração;
  50. Número ou marcador, página 38: e) exportação e importação de minérios;
  51. Número ou marcador, página 38: f) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Le Zheng com
  55. Texto do artigo, página 38: 50.000,00MT correspondente a 50%, Long Zheng com 50.000,00MT correspondente a 50%, respectivamente.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 38: (Transferência de quotas)
  59. Texto do artigo, página 38: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Long Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos soócios.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  67. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 38: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 38: PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105033509, uma entidade, PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 38: (Sede e duração)
  79. Texto do artigo, página 38: PFUKA – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de 25 de Junho-A , Rua- 05, Quarteirão 17, Casa número 638, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: prestação de serviços de informática, venda por correspondência a internet, transporte de mercadorias e carga, fornecimento de diversos tipos de produtos, prestação de serviços em diversas áreas, administrativa e financeira, projetos e outros serviços relacionados, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  84. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota de único sócio Feliciano Chamuce Mangueleze Júnior, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 4
  89. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único senhor Feliciano Chamuce Mangueleze Júnior, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  92. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 39: Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada
  95. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031845, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada, constituída entre os sócios: Sortane José Gaspar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, residente no Q. 7 U/C Muthita, Casa n.° 60, Bairro Muatala, Cidade Muatala, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702891574A, emitido aos 24 de Agosto de 2023, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula e Muchaca Abdul Gafar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, residente Nacala Porto, Q 10 Casa n.°, Bairro de Macone, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031707639189I, emitido a 3 de Maio de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sag Services, Sociedade por Quotas de Responsabilidades Limitada é uma sociedade em nome de duas pessoas, com responsabilidade limitada, com NUIT 401735550, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem sua sede, Rua da Central, Bairro Subestacão, cidade de próximo da Escola Secundaria de Muatala, Província de Nampula.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos dois sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais;
  103. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios são permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 39: a) outras actividades em limpezas de edifícios e equipamentos industriais;
  108. Número ou marcador, página 39: b) outras actividades de limpeza geral em edifícios;
  109. Número ou marcador, página 39: c) actividades plantação e manutenção de jardins;
  110. Número ou marcador, página 39: d) actividades de consultorias científicas técnicas e similares;
  111. Número ou marcador, página 39: e) pintura geral;
  112. Número ou marcador, página 39: f) prestacão de serviços de certas áreas de actuacão;
  113. Número ou marcador, página 39: g) publicidades; h)outras actividades de serviços pessoais;
  114. Número ou marcador, página 39: i) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
  115. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os dois sócios acordem podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado total em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em duas quotas, equivalente a 60% do capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio de Sortane José Gaspar 40% da quota do total do capital social correspondente o valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Muchaca Abdul Gafar.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital)
  121. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entenderem, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  124. Número ou marcador, página 39: Um) um dos sócios ou administrador desta sociedade, Sortane José Gaspar, tem plenos poderes suficiente e nomeou mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação o senhor Muchaca Abdul Gafar administrador.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo dois sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo um dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes por o administrador nomeado por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e os sócios poderá revoga-los a todo o tempo.
  127. Texto do artigo, página 39: Nampula, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  128. Texto do artigo, página 39: Sanakhe Comércio e Serviços, Limitada
  129. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025856, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede social)
  132. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sanakhe Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Km 4, Ressano Garcia, Moamba, Maputo.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  135. Texto do artigo, página 39: O objeto social da sociedade inclui o comércio geral a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene, produtos alimentares, não alimentares e bebidas, padaria, pastelaria, restauração, serviços de catering, organização de eventos, comércio de flores, sementes, plantas, fertilizantes, produtos químicos, eletrodomésticos, louças, materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, material elétrico e acessórios, prestação de serviços de lavandaria, instalação e manutenção de equipamentos elétricos, serviços de limpeza e jardinagem, assistência técnica de instalações elétricas e obras de reparação e pintura de imóveis.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 39: (Capital social e distribuição de quotas)
  138. Texto do artigo, página 39: Capital social e distribuição de quotas: o capital social é de 100.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  139. Texto do artigo, página 39: Francisco Obadias Nhantumbo, 35.000,00MT (35%), Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso: 35.000,00MT (35%), Sasha Cândida Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Nasha Sheila Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%), Khenzo Kississe Generoso Nhantumbo: 10.000,00MT (10%).
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade da gerência)
  142. Texto do artigo, página 39: A sociedade será gerida por Francisco Obadias Nhantumbo e Cátia Antónia da Fátima Jorge Generoso, que a representarão em todas as relações com terceiros.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Duração e dissolução)
  145. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será extinta conforme as disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Outubrode 2024. A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 40: Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada Constituída entre o sócio: Osvaldo Paulino Sidónio Rego, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101154721P, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Só Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, U/C Mutava-Rex, n.º 107, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria de obras públicas.
  158. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) Quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Paulino Sidónio Rego.
  162. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo único sócio.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Osvaldo
  166. Texto do artigo, página 40: Paulino Sidónio Rego de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  167. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  168. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  169. Texto do artigo, página 40: Nampula, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 40: Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e , dquatro a sociedade Sol Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Bairro Joaquim Chissano, Povoado de Chetsotso, parcela no 53, Maimelane, Inhassoro, Inhambane, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 101904199, deliberaram o acréscimo do objecto social da sociedade.
  172. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  177. Número ou marcador, página 40: a) construção de imoveis, estradas, pontes;
  178. Número ou marcador, página 40: b) aluguer de maquinas e todo matérial de construção;
  179. Número ou marcador, página 40: c) exploração mineira;
  180. Número ou marcador, página 40: d) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem e material de construção incluindo tintas, vernizes, vidros, pinceis e similares, madeira e devirados;
  181. Número ou marcador, página 40: e) venda de material de construção incluindo areia, pedra, cimento e varoes;
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  183. Número ou marcador, página 40: a) representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
  184. Número ou marcador, página 40: b) agenciamento e consignação;
  185. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços;
  186. Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação;
  187. Número ou marcador, página 40: e) comércio geral.
  188. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 40: Quatro) Deliberaram ainda o aumento do capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) para 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
  190. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em consequência do aumento do capital social, fica alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuída: uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 100% (Cem porcento) do capital social.
  194. Texto do artigo, página 40: Maputo 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 40: Tete Geoproducts, Limitada
  196. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034893 uma entidade denominada Tete Geoproducts, Limitada que rege-se pelo Contrato em anexo.
  197. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, entre: Rakifahemad Samaratkhan Bihari, casado com Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari no regime de comunhão de bens, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de India Hebatpur, residente na Cidade da Tete, Bairro UC 25 de Setembro, Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido em Tete, Malawi a 6 de Junho de 2020. Gresham Chikoti, solteiro maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º Macurungo, portador de
  198. Texto do artigo, página 41: Bilhete de Identidade n.º 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021.
  199. Texto do artigo, página 41: Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com Chandrikaben Yogeshkumar Joshi no regime de comunhão de bens de 43 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de India Gujarat, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 6 de Novembro de 2023.
  200. Texto do artigo, página 41: Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Q1, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique aos 28 de Janeiro de 2022.
  201. Texto do artigo, página 41: Ashish Jashvant Desai, casado com Mita Ashish Desai no regime de comunhão de bens de 79 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, Maharashtra, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de Passaporte Indiana n.º Z6166727, emitido na Cidade de Ahmedabad, India aos 18 de Janeiro de 2022.
  202. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tete Geoproducts, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Av. Independencia n.º 39, 4ª, Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  214. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na área de mineração, comércio geral (bens), exploração
  216. Texto do artigo, página 41: mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos socios:
  223. Número ou marcador, página 41: a) Rakifahemad Samaratkhan Bihari, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 41: b) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  225. Número ou marcador, página 41: c) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 41: d) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  227. Número ou marcador, página 41: e) Ashish Jashvant Desai, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco, mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  228. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
  232. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  234. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
  235. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  238. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 41: Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105030055 com capital social de Sessenta mil meticais, uma entidade denominada Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua Sede na Rua de Silves n.º 73/ 2° andar, Bairro Malhangalene na Cidade da Maputo, que rege-se pelos seguintes artigos:
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  247. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação Thumela Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua Sede na tem a sua Sede na Rua de Silves n.° 73, 2.° andar, Bairro Malhangalene na Cidade da Maputo, A sua duração será por tempo Indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal: serviços de correio de cargas nacional e internacional, entregas, despachos de cargas, representações de empresas nacionais e estrangeiras, logística, comércio a grosso, agenciamento de bilhetes de passagem, retalho com importação e exportação, serviços de transporte, importação e venda de uniforme, fardamento e instrumentos de trabalho, prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, comissões e consignações, mediação e intermediação comercial, venda de material mobiliário de escritório, eletrodomésticos e equipamento informático.
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representado a soma de uma e única quota pertencente o sócio Jaime Álvaro Natércio Obed Júnior, solteiro, maior de 29 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Silves 73, 2.° andar, portador do Bilhete de Identificação n.º 110304037877S, emitido em Maputo a 28 de Maio de 2021.
  254. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  256. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio Jaime Álvaro Natércio Obed Júnior, como sócio gerente com plenos poderes.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 42: TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029014, uma entidade denominada TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  263. Texto do artigo, página 42: Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade Moçambicana, com o n.º do BI, 110100641225M, emitido a 16 de Março de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo, na Costa do sol, Marginal, Kamavota.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação TK Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro
  268. Texto do artigo, página 42: ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  269. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  275. Número ou marcador, página 42: a) o transporte de carga, dentro e fora do país ;
  276. Número ou marcador, página 42: b) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras
  277. Número ou marcador, página 42: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  278. Número ou marcador, página 42: d) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  279. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para a sócia Christy Tamia Gaiqui.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  285. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas a sócia, Christy Tamia Gaiqui, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  286. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  287. Número ou marcador, página 42: Três) A gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  288. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias
  289. Texto do artigo, página 42: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que a sócia ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  294. Número ou marcador, página 42: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 42: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  298. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  299. Número ou marcador, página 42: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  302. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  303. Texto do artigo, página 42: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 43: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 43: TMT Resource Company, Limitada
  312. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034908, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TMT Resource Company, Limitada, constituída entre os sócios: Huizhang Tan, casado, de nacionalidade chinesa natural de CHN Hunan, titular do DIRE n.º 11CN00016599F, emitido, pela direcção de Migração de Nampula, residente no Bairro Central Cidade de Nampula, Zhang Xiaogang, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de CHN Hunan, titular do Passaporte n.º ENI224098, emitido, pela Republica da China a 15 de Agosto 2024, residente no Bairro Central Cidade de Nampula, Moises Albino Antonio, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, titular do BI n.º 060705620511C, emitido aos 26 de Abril de 2021, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central Cidade de Nampula e Eunice da Graça Cadeado Alfredo, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do BI n.º 010101221000S, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação TMT Resource Company, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade TMT Resource Company, Limitada", constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 43: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 43: a) exploração de actividade mineira;
  326. Número ou marcador, página 43: b) serviços de pesquisa, prospecção e comercialização.
  327. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% Setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Huizhang Tan;
  332. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhang Xiaogang
  333. Número ou marcador, página 43: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 5% Cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Moises Albino António;
  334. Número ou marcador, página 43: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 5% cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Eunice da Graça Cadeado Alfredo.
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Moises Albino António que desde já e nomeado administrador.
  338. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  339. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  340. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
  341. Texto do artigo, página 43: Nampula 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 43: Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029308, uma entidade denominada Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  344. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, número 1 do decretolei número 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  345. Texto do artigo, página 43: Adérito Avelino da Conceição Ribeiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º 110100334438N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 3 de Outubro de 2022, residente no Bairro Tchumene-2, Q. n.º 23, C. 10, Município da Matola, Provincia de Maputo, casado com Ana Paulo Muluana em comunhão geral de bens.
  346. Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Translogística Ar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro do Infulene A, Q. n.º 26, Casa n.º 257, Cidade da Matola, Provincia de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  354. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  357. Número ou marcador, página 44: a) transporte e logistica; b)consultoria e treinamento em transporte e logistica;
  358. Número ou marcador, página 44: c) actividades de transporte e prestação de serviço em varias áreas;
  359. Número ou marcador, página 44: d) actividades de comércio geral, com importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 400.000MT (quatrocentos mil meticais) pertencente ao Adérito Avelino da Conceição Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  364. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Adérito Avelino da Conceição Ribeiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  367. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  369. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  370. Número ou marcador, página 44: a) assinatura de um único administrador;
  371. Número ou marcador, página 44: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  375. Texto do artigo, página 44: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 44: Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105032786, uma sociedade denominada Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Uma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Nachigueia 276, Bairro da Polana Cimento, Distrito KaMpfumo.
  385. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 44: Um) Design de interiores: consultoria; planejamento e projecto e execução de design de interiores para espaços residenciais, comerciais e corporativos.
  388. Número ou marcador, página 44: Dois) Produção de mobiliário: fabricação; personalização e produção em série de móveis de alta qualidade, incluindo mas não se limitando a mesas, cadeiras, estantes, sofás e outros itens de mobiliário.
  389. Número ou marcador, página 44: Três) Venda de mobiliário e acessórios de decoração: comércio varejista e atacadista de móveis e acessórios de decoração, incluindo peças exclusivas, obras de arte, tapetes, luminárias e demais itens decorativos para ambientes internos e externos.
  390. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT pertecentes à sócia Maria do Carmo Quedas Quintaneiro Fernandes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100997711B.
  393. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  395. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Maria do Carmo Quedas Quintaneiro Fernandes, que fica desde já nomeada administradora.
  396. Texto do artigo, página 44: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 44: Wan Heng Da, Limitada
  398. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia-geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Wan Heng Da, Limitada, com a sede no Bairro Intaka 1, Q-29, Casa n.º 30,
  399. Texto do artigo, página 44: R/C Cidade da Matola, com capital social de Duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101188043, deliberaram seção de quota no valor cem mil meticais que o socio Junwei Zhang possuia no captal social da referida sociedade que cedeu ao senhor Songquan Xu. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto e de capital social e sexto da administração, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 44: ……………………………..........................
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