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- Texto do artigo, página 24: Executivo 2000, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Executivo 2000 Limitada, com sede na cidade de Maputo Armando Tivane n.º 1554, com capital social de vinte mil maticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Leiais sob NUEL 100092549, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quota do sócio Abílio De Lobão Soeiro Júnior no nvalor nominal de dez mil meticais que cede a favor do socio Rui Miguel Carvalho Soeiro, a mudanca da sede e alteracao parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Em consequencia dessas deliberações ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto que passam ter a seguinte nova redacao.
- Texto do artigo, página 24: …………………………………..................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo Av. Angola, n.º 2770 3A (treceiro armazem), bairro Urbanizaçao, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente â sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
- Texto do artigo, página 24: ………………………………………..........
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente pertence a ambos os socio, que dela ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução. Os sócios gerentes poderão delegar entre si os seus poderes de gerência, mas a estranhos depende do consentimento mútuo da assembleia geral e em tal caso dure, conferir os respectivos mandatos. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou em documentos que não digam respeito a operação social designadamente letras de favor, fianças e abonações. para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos é suficiente a assinatura do sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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