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Texto do artigo · p. 21 DNF – Guambe Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034765 uma entidade denominada DNF – Guambe Trading, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Hu Wei, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, titular do Passaporte nº EK4577210, emitido em Guangxi, aos 29 de Maio de 2023, válido até 28 de Maio de 2033, residente em Maputo, Gloria Mall; e
Texto do artigo · p. 21 Zheng Chunhui, de nacionalidade chinesa, natural da china, titular do Visto de Trabalho nº AB3399526, emitido aos 14 de Junho de 2024 valido ate 14 de Junho de 2025, residente em Maputo, Gloria Mall.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNF – Guambe Trading, Lda, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Bairro Zimpeto, Av. De Moçambique n.º 116, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação de material de construção diverso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hu Wei;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zheng Chunhui.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades do negócio, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 21 a)a designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 21 b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 21 e) as alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) É designado o sócio Zheng Chunhui para a função de gerente da sociedade a quem incumbe a sua administração podendo, dentre outros, mediante a sua assinatura, combinada com a do sócio, abrir e movimentar contas bancárias e outros activos da sociedade, bem como praticar actos de disposição e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 22 b) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: DNF – Guambe Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034765 uma entidade denominada DNF – Guambe Trading, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Hu Wei, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, titular do Passaporte nº EK4577210, emitido em Guangxi, aos 29 de Maio de 2023, válido até 28 de Maio de 2033, residente em Maputo, Gloria Mall; e
  5. Texto do artigo, página 21: Zheng Chunhui, de nacionalidade chinesa, natural da china, titular do Visto de Trabalho nº AB3399526, emitido aos 14 de Junho de 2024 valido ate 14 de Junho de 2025, residente em Maputo, Gloria Mall.
  6. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNF – Guambe Trading, Lda, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Bairro Zimpeto, Av. De Moçambique n.º 116, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional;
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação de material de construção diverso.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hu Wei;
  20. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zheng Chunhui.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades do negócio, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  33. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  34. Texto do artigo, página 21: a)a designação e destituição dos gerentes;
  35. Número ou marcador, página 21: b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
  36. Número ou marcador, página 21: e) as alterações ao contrato da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 21: f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 22: Um) É designado o sócio Zheng Chunhui para a função de gerente da sociedade a quem incumbe a sua administração podendo, dentre outros, mediante a sua assinatura, combinada com a do sócio, abrir e movimentar contas bancárias e outros activos da sociedade, bem como praticar actos de disposição e aquisição de bens móveis ou imóveis.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 22: a) indicação de assinantes da conta;
  42. Número ou marcador, página 22: b) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 22: c) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 22: Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
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