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Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que no
Texto do artigo · p. 8 dia 24 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025948a Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M), constituida por documento particular aos 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, adiante designado por (C.G.R.N.C.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), tem a sua Sede naComunidade de Marropino, Povoado de Marropino, Localidade de Marropino-Sede, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino , (C.G.R.N.C.M),tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
Número ou marcador · p. 8 c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 8 d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 8 e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 8 f) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 8 g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 8 h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 8 i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 8 j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 8 k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
Número ou marcador · p. 8 l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 8 m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 8 o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
Texto do artigo · p. 8 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Ggeral Comunitária
Número ou marcador · p. 8 b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 c) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 8 d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 8 g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M):
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 9 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 9 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) joias e quotas dos membros
Número ou marcador · p. 9 b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 9 d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Marropino.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M), são para:
Número ou marcador · p. 9 a) actividades de funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) projectos de desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 9 d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 9 e) construção de infraestruturas sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos fundos docomité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 9 a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 9 b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 9 c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M)
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que no
  3. Texto do artigo, página 8: dia 24 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025948a Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M), constituida por documento particular aos 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, adiante designado por (C.G.R.N.C.M), é uma pessoa colectiva constituída por comunidades residentes na Zona Periférica da Coutada Comunitária de Mulela, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e promoção de desenvolvimento local.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), tem a sua Sede naComunidade de Marropino, Povoado de Marropino, Localidade de Marropino-Sede, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino , (C.G.R.N.C.M),tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 8: a) ser interlocutor válido entre as comunidades locais junto ao governo, parceiros e sector privado gestor da Coutada Comunitária de Mulela na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento e partilha de benefícios; b)promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, (PFNM), ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela em prol de desenvolvimento sustentável local
  15. Número ou marcador, página 8: c) incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Coutada Comunitária de Mulela e outros para sua sobrevivência;
  16. Número ou marcador, página 8: d) promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  17. Número ou marcador, página 8: e) gerir em representação da comunidade local as taxas de benefícios provenientes do turismo na Coutada Comunitária de Mulela;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão da Coutada Comunitária de Mulela;
  19. Número ou marcador, página 8: g) promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico e ecoturismo;
  20. Número ou marcador, página 8: h) divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  21. Número ou marcador, página 8: i) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  22. Número ou marcador, página 8: j) promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da Coutada Comunitária de Mulela;
  23. Número ou marcador, página 8: k) participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da Coutada Comunitária de Mulela, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais do PNAG;
  24. Número ou marcador, página 8: l) assegurar a implementação do Plano de Maneio da Coutada Comunitária de Mulela;
  25. Número ou marcador, página 8: m) participar activamente nas actividades da Nokalano através dos seus membros eleito para os órgãos sociais e comissões de trabalho;
  26. Número ou marcador, página 8: n) promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais.
  27. Número ou marcador, página 8: o) assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos florestais (20%).
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  30. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, residente ou não na Comunidade de Mocuna, desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 8: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Coutada Comunitária de Mulela:
  34. Texto do artigo, página 8: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Ggeral Comunitária
  35. Número ou marcador, página 8: b) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  36. Número ou marcador, página 8: c) notificar a decisão da sua demissão;
  37. Número ou marcador, página 8: d) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas; e)eleger e ser eleito para os cargos sociais e comissões de trabalho;
  38. Número ou marcador, página 8: f) faz parte quando convidado pela Nokalano nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Coutada Comunitária de Mulela;
  39. Número ou marcador, página 8: g) votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos Membros doComité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M):
  43. Número ou marcador, página 9: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  44. Número ou marcador, página 9: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  45. Número ou marcador, página 9: c) promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais; d)efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias e ) d e s e m p e n h a r c o m z e l o , responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  46. Número ou marcador, página 9: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  47. Número ou marcador, página 9: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Presidente de Mesa;
  53. Número ou marcador, página 9: b) dois vogais como secretários da mesa.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  56. Número ou marcador, página 9: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 9: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Fundos e receitas)
  60. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: a) joias e quotas dos membros
  62. Número ou marcador, página 9: b) os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  63. Número ou marcador, página 9: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  64. Número ou marcador, página 9: d) apoios financeiros e materiais dos parceiros; e)taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais, (faunísticos e turísticos) da Coutada Comunitária de Mulela, e da Comunidade de Marropino.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino (C.G.R.N.C.M), são para:
  68. Número ou marcador, página 9: a) actividades de funcionamento do comité;
  69. Número ou marcador, página 9: b) implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
  70. Número ou marcador, página 9: c) projectos de desenvolvimento Comunitário;
  71. Número ou marcador, página 9: d) apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
  72. Número ou marcador, página 9: e) construção de infraestruturas sociais.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos fundos docomité,serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M),poderá ser dissolvido em casos de:
  79. Número ou marcador, página 9: a) desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  80. Número ou marcador, página 9: b) alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  81. Número ou marcador, página 9: c) a pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Marropino, (C.G.R.N.C.M), a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordenaria convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comite em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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