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Texto do artigo · p. 15 Planos e Vedações, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e treze, a Sociedade Planos e Vedações, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100267128, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital social para quintos e dez mil meticais; com recurso a novas entradas subscritas integralmente por ambos os sócios na proporção das suas quotaspassando, cada sócio, a ser detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio CarantulAine Adamo Ustá, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente à sócia SheinazeMamade Sulemane, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Dois). Três).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada e representada pelos sócios CurratulAine Adamo Ustá e Sheinaze Mamad Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — A Administradora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Planos e Vedações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e treze, a Sociedade Planos e Vedações, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100267128, deliberou o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital social para quintos e dez mil meticais; com recurso a novas entradas subscritas integralmente por ambos os sócios na proporção das suas quotaspassando, cada sócio, a ser detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais cada uma.
  5. Texto do artigo, página 15: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio CarantulAine Adamo Ustá, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente à sócia SheinazeMamade Sulemane, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 15: Dois). Três).
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada e representada pelos sócios CurratulAine Adamo Ustá e Sheinaze Mamad Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — A Administradora, Ilegível.
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