III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2014

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 3 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 2
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 25 de Novembro de 2013, foi atribuída à favor de Damodar Ferro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5449L, válida até 29 de Outubro de 2018 para mármores, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 0,00´´
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1 2 3- 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 0,00´´39º 00´ 15,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 - 13º 04´ 0,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 1 39º 00´ 15,00´´
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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Dezembro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre. (2.ª Via)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453649, uma sociedade denominada Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Fernando José Santos Prazeres Henriques, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M649727,
Texto do artigo · p. 1 de onze de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, flat cinco, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 1 i) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 1 denominada Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na gestão de projectos, gestão técnica de empreendimentos, gestão geral da qualidade em empreendimentos da construção, o planeamento, a coordenação e a fiscalização de obras, públicas e privadas, a elaboração de projectos de engenharia e arquitectura bem como serviços de consultoria.
Texto do artigo · p. 2 ii) A sociedade é constituída por tempo indeterminado; iii) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal; iv) O sócio único Fernando José Santos Prazeres Henriques detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 2 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a gestão de projectos, gestão técnica de empreedimentos, gestão geral da qualidade em empreendimentos da construção, o planeamento, a coordenação e a fiscalização de obras, públicas e privadas, a elaboração de projectos de engenharia e arquitectura bem como serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Fernando José Santos Prazeres Henriques.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida pela único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 2 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 2 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 WeTransport, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453703, uma sociedade denominada WeTransport, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada wetransport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Aval Investments, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
Texto do artigo · p. 2 António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
Texto do artigo · p. 2 Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop – Maputo:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação WeTransport, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de pessoas;
Número ou marcador · p. 3 b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Logística integrada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão, divisão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 3 a) Se a comunicação da sociedade omitir
Texto do artigo · p. 3 o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 3 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmissor, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 3 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 4 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 4 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 4 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 4 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 4 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 4 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 4 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 4 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 4 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, trinta e Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 WeCare, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454068, uma sociedade denominada Wecare, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeCare, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Aval Investments, Limitada, com sede na Aveniad Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
Texto do artigo · p. 5 António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
Texto do artigo · p. 5 Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop-Maputo:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Wecare, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre
Texto do artigo · p. 5 que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de medicina no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria e prestação de serviços na área de higiene, segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Representações comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investmentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão, divisão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do
Texto do artigo · p. 5 consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 6 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 6 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Texto do artigo · p. 6 Três Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 6 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 6 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 6 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 6 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição
Texto do artigo · p. 7 das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 7 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 7 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 WeCount – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453304, uma sociedade denominada WeCount – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Aos três dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeCount – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Catarina Alexandra Marques Abreu, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00056614Q, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Coop-Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação WeCount – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e centos e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de recursos humanos e gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única correspondente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Catarina Alexandra Marques Abreu.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão, divisão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar,
Texto do artigo · p. 8 e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 8 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 8 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 8 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 8 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 8 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Doio) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um
Texto do artigo · p. 8 de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 8 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 8 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 8 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 8 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 8 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 8 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 8 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 3 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 2
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 25 de Novembro de 2013, foi atribuída à favor de Damodar Ferro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5449L, válida até 29 de Outubro de 2018 para mármores, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 0,00´´39º 00´ 15,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´
  13. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 0,00´´39º 00´ 15,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´
  14. Texto do artigo, página 1: 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 0,00´´39º 00´ 15,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 - 13º 04´ 0,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 13º 04´ 0,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 01´ 45,00´´ 39º 01´ 45,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 15,00´´ 39º 01´ 15,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 00´ 30,00´´ 39º 00´ 30,00´´ 39º 00´ 15,00´´ 39º 00´ 15,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 58´ 45,00´´ 38º 59´ 0,00´´ 38º 59´ 0,00´´ 38º 59´ 15,00´´ 38º 59´ 15,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 45,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 15,00´´
  16. Texto do artigo, página 1: 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 01´ 45,00´´ 39º 01´ 45,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 15,00´´ 39º 01´ 15,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 00´ 30,00´´ 39º 00´ 30,00´´ 39º 00´ 15,00´´ 39º 00´ 15,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 13º 04´ 0,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 01´ 45,00´´ 39º 01´ 45,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 15,00´´ 39º 01´ 15,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 00´ 30,00´´ 39º 00´ 30,00´´ 39º 00´ 15,00´´ 39º 00´ 15,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 58´ 45,00´´ 38º 59´ 0,00´´ 38º 59´ 0,00´´ 38º 59´ 15,00´´ 38º 59´ 15,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 45,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 15,00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 38º 58´ 45,00´´
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  24. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 13º 04´ 0,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 15,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 04´ 45,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 0,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 45,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 06´ 15,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 45,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 30,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 15,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 05´ 0,00´´ - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 01´ 45,00´´ 39º 01´ 45,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 15,00´´ 39º 01´ 15,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 01´ 0,00´´ 39º 00´ 30,00´´ 39º 00´ 30,00´´ 39º 00´ 15,00´´ 39º 00´ 15,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 58´ 45,00´´ 38º 59´ 0,00´´ 38º 59´ 0,00´´ 38º 59´ 15,00´´ 38º 59´ 15,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 45,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 15,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Dezembro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre. (2.ª Via)
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453649, uma sociedade denominada Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  29. Texto do artigo, página 1: Fernando José Santos Prazeres Henriques, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M649727,
  30. Texto do artigo, página 1: de onze de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, flat cinco, cidade de Maputo. Considerando que:
  31. Texto do artigo, página 1: i) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada
  32. Texto do artigo, página 1: denominada Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na gestão de projectos, gestão técnica de empreendimentos, gestão geral da qualidade em empreendimentos da construção, o planeamento, a coordenação e a fiscalização de obras, públicas e privadas, a elaboração de projectos de engenharia e arquitectura bem como serviços de consultoria.
  33. Texto do artigo, página 2: ii) A sociedade é constituída por tempo indeterminado; iii) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal; iv) O sócio único Fernando José Santos Prazeres Henriques detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
  34. Texto do artigo, página 2: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
  35. Texto do artigo, página 2: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: Denominação
  38. Texto do artigo, página 2: Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: Sede
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, cinco, cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Duração
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: Objecto
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a gestão de projectos, gestão técnica de empreedimentos, gestão geral da qualidade em empreendimentos da construção, o planeamento, a coordenação e a fiscalização de obras, públicas e privadas, a elaboração de projectos de engenharia e arquitectura bem como serviços de consultoria.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Capital social
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Fernando José Santos Prazeres Henriques.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: Administração
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida pela único sócio denominado administrador.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: Falecimento do sócio
  64. Texto do artigo, página 2: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: Exercício social e contas
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  69. Texto do artigo, página 2: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 2: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 2: WeTransport, Limitada
  75. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453703, uma sociedade denominada WeTransport, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 2: Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada wetransport, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 2: Aval Investments, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
  78. Texto do artigo, página 2: António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
  79. Texto do artigo, página 2: Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop – Maputo:
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação WeTransport, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de pessoas;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de mercadorias;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Logística integrada.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investimentos, Limitada;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  104. Texto do artigo, página 3: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Cessão, divisão e amortização de quota)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  116. Número ou marcador, página 3: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  117. Número ou marcador, página 3: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  118. Número ou marcador, página 3: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  119. Número ou marcador, página 3: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Se a comunicação da sociedade omitir
  121. Texto do artigo, página 3: o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  126. Número ou marcador, página 3: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 3: (Direito de preferência dos sócios)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmissor, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  151. Número ou marcador, página 4: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  152. Número ou marcador, página 4: b) A amortização de quotas;
  153. Número ou marcador, página 4: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  154. Número ou marcador, página 4: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  155. Número ou marcador, página 4: e) A exclusão de sócios;
  156. Número ou marcador, página 4: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 4: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  158. Número ou marcador, página 4: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  159. Número ou marcador, página 4: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 4: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 4: k) O aumento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 4: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho de administração)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das contas
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Exercício social, contas e resultados)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 4: (Direito aplicável)
  195. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 4: Maputo, trinta e Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: WeCare, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454068, uma sociedade denominada Wecare, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 5: Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeCare, Limitada, entre:
  200. Texto do artigo, página 5: Aval Investments, Limitada, com sede na Aveniad Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
  201. Texto do artigo, página 5: António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
  202. Texto do artigo, página 5: Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop-Maputo:
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Wecare, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre
  208. Texto do artigo, página 5: que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de medicina no trabalho;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e prestação de serviços na área de higiene, segurança e saúde no trabalho;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Representações comerciais.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investmentos, Limitada;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  227. Texto do artigo, página 5: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Cessão, divisão e amortização de quota)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do
  232. Texto do artigo, página 5: consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Transmissão e oneração de quotas)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  240. Número ou marcador, página 5: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  241. Número ou marcador, página 5: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  242. Número ou marcador, página 5: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  243. Número ou marcador, página 6: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  247. Número ou marcador, página 6: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  248. Número ou marcador, página 6: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  249. Número ou marcador, página 6: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência dos sócios)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  270. Texto do artigo, página 6: Três Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  274. Número ou marcador, página 6: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  275. Número ou marcador, página 6: b) A amortização de quotas;
  276. Número ou marcador, página 6: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  277. Número ou marcador, página 6: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  278. Número ou marcador, página 6: e) A exclusão de sócios;
  279. Número ou marcador, página 6: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 6: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  281. Número ou marcador, página 6: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  282. Número ou marcador, página 6: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 6: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 6: k) O aumento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 6: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  288. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 6: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de administração)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição
  299. Texto do artigo, página 7: das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  303. Número ou marcador, página 7: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  304. Número ou marcador, página 7: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  305. Número ou marcador, página 7: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  306. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Exercício social, contas e resultados)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 7: (Direito aplicável)
  319. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  321. Texto do artigo, página 7: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: WeCount – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453304, uma sociedade denominada WeCount – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 7: Aos três dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeCount – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  325. Texto do artigo, página 7: Catarina Alexandra Marques Abreu, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00056614Q, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Coop-Maputo.
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação WeCount – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e centos e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de recursos humanos e gestão.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única correspondente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Catarina Alexandra Marques Abreu.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  344. Texto do artigo, página 7: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão e amortização de quota)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar,
  354. Texto do artigo, página 8: e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  355. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  356. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  357. Número ou marcador, página 8: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  358. Número ou marcador, página 8: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  359. Número ou marcador, página 8: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  360. Número ou marcador, página 8: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  361. Número ou marcador, página 8: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  362. Número ou marcador, página 8: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  363. Número ou marcador, página 8: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  364. Número ou marcador, página 8: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  365. Número ou marcador, página 8: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  366. Número ou marcador, página 8: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência dos sócios)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  381. Texto do artigo, página 8: Doio) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um
  382. Texto do artigo, página 8: de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  392. Número ou marcador, página 8: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  393. Número ou marcador, página 8: b) A amortização de quotas;
  394. Número ou marcador, página 8: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  395. Número ou marcador, página 8: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  396. Número ou marcador, página 8: e) A exclusão de sócios;
  397. Número ou marcador, página 8: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 8: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  399. Número ou marcador, página 8: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  400. Número ou marcador, página 8: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
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