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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454106, uma sociedade denominada Mercearia Nima Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa Código Commercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Marcelin Nikobisanzwe, de quarenta e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Nyamirambo, portador de Passaporte n.º PC096004, emitido pela Direcção de Imigração de Rwanda, aos onze de Setembro de dois mil e nove, residente na Vila Olímpica, Bloco dezassete, edíficio dois, casa número seis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Três de Fevereiro, quarteirão três, casa número seis, Distrito Municipal Kamavota.
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como o objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) A actividade do comércial a retalho;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras como outras, a construir ou ja constituídas mesmo que tenha objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos das legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, distribuídos por uma quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão ou cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação de toda a quota, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência; se o sócio mostrar interesse de ceder a sua quota do cedente ou decidir alienar alguem com o preço que melhor entender, poderá ter direito de o fazer, o novo sócio terá direitos correspondentes a sua participação na sociedade de acordo com a cedência e alienação da quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, passa a cargo do sócio em pleno poder possue quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se for necssário desde que as circunstâncias assim exijir, para deliberar sobre qualquer asunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termops fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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