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Texto do artigo · p. 29 Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454106, uma sociedade denominada Mercearia Nima Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa Código Commercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Marcelin Nikobisanzwe, de quarenta e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Nyamirambo, portador de Passaporte n.º PC096004, emitido pela Direcção de Imigração de Rwanda, aos onze de Setembro de dois mil e nove, residente na Vila Olímpica, Bloco dezassete, edíficio dois, casa número seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Três de Fevereiro, quarteirão três, casa número seis, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como o objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A actividade do comércial a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras como outras, a construir ou ja constituídas mesmo que tenha objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos das legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, distribuídos por uma quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação de toda a quota, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência; se o sócio mostrar interesse de ceder a sua quota do cedente ou decidir alienar alguem com o preço que melhor entender, poderá ter direito de o fazer, o novo sócio terá direitos correspondentes a sua participação na sociedade de acordo com a cedência e alienação da quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, passa a cargo do sócio em pleno poder possue quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se for necssário desde que as circunstâncias assim exijir, para deliberar sobre qualquer asunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termops fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454106, uma sociedade denominada Mercearia Nima Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa Código Commercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Marcelin Nikobisanzwe, de quarenta e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Nyamirambo, portador de Passaporte n.º PC096004, emitido pela Direcção de Imigração de Rwanda, aos onze de Setembro de dois mil e nove, residente na Vila Olímpica, Bloco dezassete, edíficio dois, casa número seis, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Três de Fevereiro, quarteirão três, casa número seis, Distrito Municipal Kamavota.
  8. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da assinatura do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como o objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) A actividade do comércial a retalho;
  16. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras como outras, a construir ou ja constituídas mesmo que tenha objecto social diferente;
  17. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos das legislações em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, distribuídos por uma quota.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Divisão ou cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação de toda a quota, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência; se o sócio mostrar interesse de ceder a sua quota do cedente ou decidir alienar alguem com o preço que melhor entender, poderá ter direito de o fazer, o novo sócio terá direitos correspondentes a sua participação na sociedade de acordo com a cedência e alienação da quota.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: Gerência
  29. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, passa a cargo do sócio em pleno poder possue quota na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício, repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se for necssário desde que as circunstâncias assim exijir, para deliberar sobre qualquer asunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termops fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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