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Texto do artigo · p. 17 Electrical Point, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453630 umna sociedade denominada Electrical Point, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Agostinho Rubene Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698773J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Minkadjuine quarteirão oito casa número oito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Nilton Fernando Marta Saiete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da França trezentos e trinta e seis, flat dois, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Electrical Point, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Frei António da Conceição número cento e quarenta e sete segundo andar Bairro da Malhangalene na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Execução de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar instalações eléctricas industriais e domésticas;
Número ou marcador · p. 17 c) Execução de rede de dados e voz;
Número ou marcador · p. 17 d) Execução de sistemas de segurança electrónica e vigilância;
Número ou marcador · p. 17 e) Execução e manutenção de instalações de climatização;
Número ou marcador · p. 17 f) Produzir e comercializar materiais eléctricos e afins;
Número ou marcador · p. 17 g) Representar marcas e patentes internacionais e nacionais mediante acordos a celebrar com os proprietários dequelas;
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de electricidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Agostinho Rubene Tembe e Nilton Fernando Marta Saiete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por
Texto do artigo · p. 18 mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois membros do conselho de gerência, excepto no caso de ser nomeada uma direcção executiva.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para a gestão corrente da sociedade o conselho de gerência pode nomear uma direcção executiva, à qual lhe definirá os limites de poder enquanto estiver em exercício. a direcção executiva pode integrar alguns dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Falência
Texto do artigo · p. 18 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Electrical Point, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453630 umna sociedade denominada Electrical Point, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Agostinho Rubene Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698773J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Minkadjuine quarteirão oito casa número oito, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Nilton Fernando Marta Saiete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da França trezentos e trinta e seis, flat dois, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Electrical Point, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Frei António da Conceição número cento e quarenta e sete segundo andar Bairro da Malhangalene na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Execução de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Executar instalações eléctricas industriais e domésticas;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Execução de rede de dados e voz;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Execução de sistemas de segurança electrónica e vigilância;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Execução e manutenção de instalações de climatização;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Produzir e comercializar materiais eléctricos e afins;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Representar marcas e patentes internacionais e nacionais mediante acordos a celebrar com os proprietários dequelas;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de electricidade.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Agostinho Rubene Tembe e Nilton Fernando Marta Saiete.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  29. Texto do artigo, página 17: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por
  41. Texto do artigo, página 18: mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imóveis.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois membros do conselho de gerência, excepto no caso de ser nomeada uma direcção executiva.
  45. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para a gestão corrente da sociedade o conselho de gerência pode nomear uma direcção executiva, à qual lhe definirá os limites de poder enquanto estiver em exercício. a direcção executiva pode integrar alguns dos membros do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  52. Número ou marcador, página 18: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 18: d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 18: Divisão de lucros
  63. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  67. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: Falência
  70. Texto do artigo, página 18: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios
  71. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  78. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil
  81. Texto do artigo, página 18: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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