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Texto do artigo · p. 35 PHC4 Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e Luís Manuel do Pão, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada PHC4 Projects, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de PHC4Projects, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 35 na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 d) Promoção de representações;
Número ou marcador · p. 35 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 35 g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, com noventa e nove mil meticais, a que corresponde uma quota de noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 35 b) Luís Manuel do Pão, com mil meticais, a que corresponde uma quota de um por cento por cento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 36 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Diversos
Texto do artigo · p. 36 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: PHC4 Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e Luís Manuel do Pão, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada PHC4 Projects, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PHC4Projects, Limitada, e tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 35: na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Desenvolvimento de software;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Actividades de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Promoção de representações;
  17. Número ou marcador, página 35: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  18. Número ou marcador, página 35: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  19. Número ou marcador, página 35: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital
  22. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 35: a) PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, com noventa e nove mil meticais, a que corresponde uma quota de noventa e nove por cento;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Luís Manuel do Pão, com mil meticais, a que corresponde uma quota de um por cento por cento.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
  38. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  45. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Diversos
  56. Texto do artigo, página 36: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
  58. Texto do artigo, página 36: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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