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- Texto do artigo, página 1: Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453649, uma sociedade denominada Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Fernando José Santos Prazeres Henriques, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M649727,
- Texto do artigo, página 1: de onze de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, flat cinco, cidade de Maputo. Considerando que:
- Texto do artigo, página 1: i) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 1: denominada Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na gestão de projectos, gestão técnica de empreendimentos, gestão geral da qualidade em empreendimentos da construção, o planeamento, a coordenação e a fiscalização de obras, públicas e privadas, a elaboração de projectos de engenharia e arquitectura bem como serviços de consultoria.
- Texto do artigo, página 2: ii) A sociedade é constituída por tempo indeterminado; iii) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal; iv) O sócio único Fernando José Santos Prazeres Henriques detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
- Texto do artigo, página 2: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a gestão de projectos, gestão técnica de empreedimentos, gestão geral da qualidade em empreendimentos da construção, o planeamento, a coordenação e a fiscalização de obras, públicas e privadas, a elaboração de projectos de engenharia e arquitectura bem como serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Fernando José Santos Prazeres Henriques.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida pela único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 2: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 2: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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