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- Texto do artigo, página 25: Tower Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453908 uma sociedade denominada Tower Investments, Limitada,entre:
- Texto do artigo, página 25: Idílio Oslo de Benedito Dgedge, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102842828B emitido aos oito de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua Fernão Melo e castro número trinta e cinco na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: João Carlos Pastrova Dlate, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044703F emitido aos doze de Abril de dois mil e onze pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e quinhentos e setenta e oito no nono andar, esquerdo na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A presente sociedade adopta a denominação de Tower Investments, Limitada, e tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro número trinta e cinco, Cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Pesquisa, prospecção, exploração comercialização de diversos minerais existentes na indústria mineira e petrolífera;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 25: c) extracção, transformação, exportação e comercialização de madeira;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: e) Hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 25: f) Agenciamento imobiliário, de seguros, de viagens e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: g) importação, exportação e comercialização de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 25: h) segurança privada;
- Número ou marcador, página 25: i) transporte de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, desde que se mostre viável, adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, subscritos
- Texto do artigo, página 25: e realizados pelo sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge, e a outra quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio João Carlos Pastrova Dlate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 26: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade assim como as suas competências e poderes a exercerem;
- Número ou marcador, página 26: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 26: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 26: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
- Número ou marcador, página 26: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
- Texto do artigo, página 26: sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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