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Texto do artigo · p. 45 Dinamus Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453509, uma sociedade denominada Dinamus Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Damião Cardoso, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão oito, casa, número vinte e oito, Bilhete de Identidade n.º 110102008055A, emitido em Maputo, aos trinta de Março de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 45 Segunda.Laura Saimone, divorciada, natural de Gúruè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão oito, casa número vinte e oito, Bilhete de Identidade n.º 110101136959B, emitido em Maputo, aos quatro de Junho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Dinamus Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Rua Padre Álves Martins número noventa e seis, segundo andar flat três, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade & auditoria; serviços de consultoria em recursos humanos & gestão de empresas; consultorias para criação e gestão de estruturas organizacionais; consultorias para implementação de políticas e estratégias empresariais; prospeção do mercado e estudos de viabilidade de negócios; formação e capacitação em recursos humanos, contabilidade e auditoria; formação e capacitação em administração, economia, finanças e contabilidade; assessoria em investimentos nacionais e estrangeiros; elaboração, monitoria e avaliação de projectos; planeamento estratégico, importação e exportação, consultorias em comunicação e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Damião Cardoso, com
Texto do artigo · p. 45 o valor de doze mil e duzentos meticais correspondente a sessenta e um porcento do capital social, e Laura Saimone com o valor de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO Aumento do capital
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Damião Cardoso, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação com anuência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações seja a favor dos sócios seja a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Exercício
Texto do artigo · p. 45 O exercício económico será encerrado no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão levantados todas as demonstrações financeiras e relatórios exigidos pelas normas de contabilidade e pela legislação vigente, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 46 Dois) E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três cópias de igual teor, datilografadas e rubricadas apenas no verso, devendo ser arquivado na conservatória dos Registo Comerciais.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Dinamus Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453509, uma sociedade denominada Dinamus Consultancy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Damião Cardoso, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão oito, casa, número vinte e oito, Bilhete de Identidade n.º 110102008055A, emitido em Maputo, aos trinta de Março de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 45: Segunda.Laura Saimone, divorciada, natural de Gúruè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão oito, casa número vinte e oito, Bilhete de Identidade n.º 110101136959B, emitido em Maputo, aos quatro de Junho de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Dinamus Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Rua Padre Álves Martins número noventa e seis, segundo andar flat três, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: Duração
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade & auditoria; serviços de consultoria em recursos humanos & gestão de empresas; consultorias para criação e gestão de estruturas organizacionais; consultorias para implementação de políticas e estratégias empresariais; prospeção do mercado e estudos de viabilidade de negócios; formação e capacitação em recursos humanos, contabilidade e auditoria; formação e capacitação em administração, economia, finanças e contabilidade; assessoria em investimentos nacionais e estrangeiros; elaboração, monitoria e avaliação de projectos; planeamento estratégico, importação e exportação, consultorias em comunicação e desenvolvimento.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 45: Capital social
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Damião Cardoso, com
  21. Texto do artigo, página 45: o valor de doze mil e duzentos meticais correspondente a sessenta e um porcento do capital social, e Laura Saimone com o valor de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
  23. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela realização do capital social.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 45: Administração
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Damião Cardoso, como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação com anuência dos restantes sócios.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 45: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações seja a favor dos sócios seja a favor de terceiros.
  35. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: Exercício
  38. Texto do artigo, página 45: O exercício económico será encerrado no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão levantados todas as demonstrações financeiras e relatórios exigidos pelas normas de contabilidade e pela legislação vigente, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  48. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três cópias de igual teor, datilografadas e rubricadas apenas no verso, devendo ser arquivado na conservatória dos Registo Comerciais.
  57. Texto do artigo, página 46: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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