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- Texto do artigo, página 32: Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454181, uma sociedade denominada Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Zeca Venâncio Quetane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, Rua do Jardim, número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101590656M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e um, cria a sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Zeca Venâncio Quetane Construções – Socie-
- Texto do artigo, página 33: dade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Jardim número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de empreitadas de construção civil e consultoria em construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Zeca Venâncio Quetane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimento feitos por este ou incorporação de reservas, desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestaçoes sumplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas
- Texto do artigo, página 33: o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros
- Texto do artigo, página 33: depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamental por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota seja de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia
- Texto do artigo, página 33: de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O preço de amortizações, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto ser negativo ou positivo), será o que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, sem ónus.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida pelo socio Zeca Venâncio Quetane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante uma assinatura do sócio e/ou de outras entidades por este indicadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Obrigatoriamente o uso do carimbo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente está dispensado de caução e terá uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar -se- ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
- Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um, e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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