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Texto do artigo · p. 32 Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454181, uma sociedade denominada Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Zeca Venâncio Quetane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, Rua do Jardim, número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101590656M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e um, cria a sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Zeca Venâncio Quetane Construções – Socie-
Texto do artigo · p. 33 dade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Jardim número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de empreitadas de construção civil e consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Zeca Venâncio Quetane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimento feitos por este ou incorporação de reservas, desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestaçoes sumplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 33 o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão, total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros
Texto do artigo · p. 33 depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamental por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota seja de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia
Texto do artigo · p. 33 de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço de amortizações, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto ser negativo ou positivo), será o que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, sem ónus.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida pelo socio Zeca Venâncio Quetane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante uma assinatura do sócio e/ou de outras entidades por este indicadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Obrigatoriamente o uso do carimbo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O gerente está dispensado de caução e terá uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar -se- ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 33 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um, e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454181, uma sociedade denominada Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Zeca Venâncio Quetane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, Rua do Jardim, número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101590656M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e um, cria a sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Zeca Venâncio Quetane Construções – Socie-
  7. Texto do artigo, página 33: dade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Jardim número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de empreitadas de construção civil e consultoria em construção civil.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a empresas.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Zeca Venâncio Quetane.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimento feitos por este ou incorporação de reservas, desde que as condições o justifiquem.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Prestaçoes sumplementares)
  21. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas
  22. Texto do artigo, página 33: o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros
  25. Texto do artigo, página 33: depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamental por uma acta para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o seu titular;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota seja de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia
  31. Texto do artigo, página 33: de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço de amortizações, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto ser negativo ou positivo), será o que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, sem ónus.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida pelo socio Zeca Venâncio Quetane.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante uma assinatura do sócio e/ou de outras entidades por este indicadas.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Obrigatoriamente o uso do carimbo em todos os actos.
  38. Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente está dispensado de caução e terá uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei não reserve a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar -se- ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  51. Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
  52. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo proprietário.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si como representante na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um, e legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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