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Texto do artigo · p. 44 Frio Master e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100451751, uma sociedade denominada Frio Master e Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Vicente Simão Zavala, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AE 027403 de cinco de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional da Migração;
Texto do artigo · p. 44 Yuny Vicente Zavala, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto senhor Vicente Simão Zavala no uso do poder paternal.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato é celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Frio Master e Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Único. por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 44 Reparação de ar condicionados, geleiras, congeladores, máquinas de refrigeração, câmaras frigoríficas, vendas de aparelhos de frio, seus componentes e serviços.
Texto do artigo · p. 44 Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Simao Zavala correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma no valor nominal de mil meticais pertencente á sócia Yuny Vicente Zavala, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Vicente Simão Zavala e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória e única do sócio Vicente Simão Zavala.
Número ou marcador · p. 44 Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 44 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 45 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Segundo o valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 45 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 45 Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Frio Master e Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100451751, uma sociedade denominada Frio Master e Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Vicente Simão Zavala, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AE 027403 de cinco de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional da Migração;
  4. Texto do artigo, página 44: Yuny Vicente Zavala, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto senhor Vicente Simão Zavala no uso do poder paternal.
  5. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato é celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas clásulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Frio Master e Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 44: Único. por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 44: Reparação de ar condicionados, geleiras, congeladores, máquinas de refrigeração, câmaras frigoríficas, vendas de aparelhos de frio, seus componentes e serviços.
  17. Texto do artigo, página 44: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 44: a) Uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Simao Zavala correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 44: b) Uma no valor nominal de mil meticais pertencente á sócia Yuny Vicente Zavala, correspondente a cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  28. Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Vicente Simão Zavala e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória e única do sócio Vicente Simão Zavala.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 44: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo do respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  44. Número ou marcador, página 44: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 44: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  46. Número ou marcador, página 45: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 45: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) Segundo o valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 45: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
  54. Texto do artigo, página 45: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  55. Texto do artigo, página 45: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 45: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 45: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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