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- Texto do artigo, página 44: Frio Master e Service, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100451751, uma sociedade denominada Frio Master e Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 44: Vicente Simão Zavala, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AE 027403 de cinco de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional da Migração;
- Texto do artigo, página 44: Yuny Vicente Zavala, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto senhor Vicente Simão Zavala no uso do poder paternal.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato é celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Frio Master e Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Único. por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 44: Reparação de ar condicionados, geleiras, congeladores, máquinas de refrigeração, câmaras frigoríficas, vendas de aparelhos de frio, seus componentes e serviços.
- Texto do artigo, página 44: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Simao Zavala correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma no valor nominal de mil meticais pertencente á sócia Yuny Vicente Zavala, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Vicente Simão Zavala e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória e única do sócio Vicente Simão Zavala.
- Número ou marcador, página 44: Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 44: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 45: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Segundo o valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Lucros)
- Texto do artigo, página 45: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 45: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Texto do artigo, página 45: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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