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- Texto do artigo, página 26: Sommerschield Coffee Break, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447851 uma sociedade denominada Sommerschield Coffee Break, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Silvia Cristina Marques Teixeira Leite, solteira maior, natural de Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L962033, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, pelo Consulado Português em Mocambique; Ana Rita de Frias Fugas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Leiria-Portugal, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100555803J, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
- Texto do artigo, página 26: -se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sommerschield Coffee Break, Limitada e tem a sua sede na Rua Kibiriti Dwane, número duzentos e vinte e nove, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste na gestão de estabelecimentos comerciais destinados à exploração de cafetaria/pastelaria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, uma do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Silvia Cristina Marques Teixeira Leite e outra do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Rita de Frias Fugas, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios que desde já fica Silvia Cristina Marques Teixeira Leite nomeada gerente administrativa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é obrigatório a intervenção de ambas as sócias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, trinta de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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