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Texto do artigo · p. 46 Simab Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453789, uma sociedade denominada Simab Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Aos dez de Dezembro de dois mil e treze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Sílvio Abel Mabunda, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110100160036P, emitido no dia dezasseis de Abril de dois mil e dez em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Sílvio Abel Mabunda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110100589002C, emitido no dia dois de Novembro de dois mil e dez em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Sivich Sílvio Mabunda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110100589007P, emitido no dia dois de Novembro de dois mil e dez em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que se regerá pelos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Simab Consultores, Limitada, e se regerá por estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo transferir a sede, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Logística e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 46 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 46 c) Formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 46 d) Consultoria financeira, gestão de projectos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 46 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 46 f) Realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 46 g) Gestão desportiva;
Número ou marcador · p. 46 h) Vendas a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 46 i) Aluguer de viaturas ligeiras, semicolectivos e aluguer de aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 46 j) Obtenção de DIRE´s, vistos e passaportes;
Número ou marcador · p. 46 k) Importação e exportação de equipamentos e aparelhos electrónicos, mobiliários de escritório e de casa;
Número ou marcador · p. 46 l) Designe interior e exterior, trabalhos de ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 46 m) Manufacturação e venda de objectos de arte;
Número ou marcador · p. 46 n) Venda de cosméticos, artigos e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 46 o) Gestão imobiliária e venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 46 p) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 46 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a soma das quotas dos sócios: Sílvio Abel Mabunda com uma quota de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social; Sílvio Abel Mabunda Júnior, com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social; Sivich Sílvio Mabunda, com uma quota de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser alterado com ou sem entrada de novos sócios por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementos)
Texto do artigo · p. 46 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital conforme as condições estabelecidas por decisão dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Havendo admissão de outros sócios na sociedade, são livres entre os sócios as cessões e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respectivos beneficiários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na cessão de quota a título oneroso feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 47 a) O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade, mencionando e identificando o respectivo cessionário, preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão;
Número ou marcador · p. 47 b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
Número ou marcador · p. 47 Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Havendo inclusão de outros sócios, a sociedade, mediante decisão da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de quinze dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 47 a) Se qualquer quota ou partes dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 47 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 47 Três) se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 47 o balanço e relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear a gerência, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham propor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reunirá extra- ordinariamente sempre que pelo menos cinquenta por cento dos sócios (na medida em que tal represente pelo menos cinquenta por cento do capital social) convoque.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência da sede da sociedade e a sua convocação será por um dos sócios, por meio de uma carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o Presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) É dispensada à reunião da assembleia geral de gerência e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou ordem que por esta forma delibere, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que tomadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variação do capital social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reuniões previamente convocadas por meio de anúncios, e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus representantes legais, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seu representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Conselho de administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será confiada a um ou mais sócios nomeados pela assembleia geral, que se reserve ao direito de a todo o tempo revogar os respectivos mandatos. O sócio ou sócios possuirão os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerir a sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio ou sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter a sua proposta a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio ou sócios são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O sócio ou sócios não poderão em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social da sociedade, nem conferir a favor de terceiros qualquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O sócio ou sócios procuradores não poderão em nome da sociedade, praticar actos de seguida enumeradas sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 a) Efectuar toda e qualquer transacção que envolva as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Adquirir, alienar, permutar e dar garantia bens e imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda a cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 47 c) Adquirir empresas industriais e ou comerciais;
Número ou marcador · p. 47 d) Fundar e ou alienar empresas industriais ou comerciais, alterar substancialmente essas empresas e ou constituir sobre elas garantias de qualquer obrigações;
Número ou marcador · p. 47 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo objecto social coincida com o mencionado no artigo terceiro deste estatuto.
Número ou marcador · p. 47 f) Contrair empréstimos públicos mesmo que em observância das normas legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Texto do artigo · p. 47 O conselho de gerência é composto por sócios fundadores assumindo o sócio gerente nomeado como presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Competência)
Texto do artigo · p. 47 Compete em especial ao presidente do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 47 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos por lei ao conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 47 b) Planificar e executar o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 48 c) Elaborar relatório e contas anuais e remeté-los a uma entidade de auditoria competente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Três) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de imposto e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência, ou pela assinatura de dois mandatários nos termos que foram definidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência que fica desde já nomeado Sílvio Abel Mabunda.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 48 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem entre estes recorrerem a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Simab Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453789, uma sociedade denominada Simab Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Aos dez de Dezembro de dois mil e treze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Sílvio Abel Mabunda, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110100160036P, emitido no dia dezasseis de Abril de dois mil e dez em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Sílvio Abel Mabunda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110100589002C, emitido no dia dois de Novembro de dois mil e dez em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Sivich Sílvio Mabunda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110100589007P, emitido no dia dois de Novembro de dois mil e dez em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 46: Que se regerá pelos termos constantes dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Simab Consultores, Limitada, e se regerá por estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo transferir a sede, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Logística e serviços complementares;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Procurement;
  23. Número ou marcador, página 46: c) Formação de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 46: d) Consultoria financeira, gestão de projectos e contabilidade;
  25. Número ou marcador, página 46: e) Fornecimento de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 46: f) Realização e promoção de eventos;
  27. Número ou marcador, página 46: g) Gestão desportiva;
  28. Número ou marcador, página 46: h) Vendas a grosso e a retalho de produtos diversos;
  29. Número ou marcador, página 46: i) Aluguer de viaturas ligeiras, semicolectivos e aluguer de aparelhos electrónicos;
  30. Número ou marcador, página 46: j) Obtenção de DIRE´s, vistos e passaportes;
  31. Número ou marcador, página 46: k) Importação e exportação de equipamentos e aparelhos electrónicos, mobiliários de escritório e de casa;
  32. Número ou marcador, página 46: l) Designe interior e exterior, trabalhos de ornamentação e decoração;
  33. Número ou marcador, página 46: m) Manufacturação e venda de objectos de arte;
  34. Número ou marcador, página 46: n) Venda de cosméticos, artigos e acessórios de beleza;
  35. Número ou marcador, página 46: o) Gestão imobiliária e venda de material de construção; e
  36. Número ou marcador, página 46: p) Importação e exportação.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com
  38. Texto do artigo, página 46: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  39. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  40. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a soma das quotas dos sócios: Sílvio Abel Mabunda com uma quota de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social; Sílvio Abel Mabunda Júnior, com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social; Sivich Sílvio Mabunda, com uma quota de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser alterado com ou sem entrada de novos sócios por decisão dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementos)
  47. Texto do artigo, página 46: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital conforme as condições estabelecidas por decisão dos sócios maioritários.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 47: (Cessão e divisão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) Havendo admissão de outros sócios na sociedade, são livres entre os sócios as cessões e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respectivos beneficiários.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) Na cessão de quota a título oneroso feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
  52. Número ou marcador, página 47: a) O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade, mencionando e identificando o respectivo cessionário, preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão;
  53. Número ou marcador, página 47: b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
  54. Número ou marcador, página 47: Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 47: Um) Havendo inclusão de outros sócios, a sociedade, mediante decisão da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de quinze dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  58. Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota ou partes dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  59. Número ou marcador, página 47: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  60. Número ou marcador, página 47: Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  61. Número ou marcador, página 47: Três) se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  62. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  66. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre
  67. Texto do artigo, página 47: o balanço e relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear a gerência, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham propor.
  68. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reunirá extra- ordinariamente sempre que pelo menos cinquenta por cento dos sócios (na medida em que tal represente pelo menos cinquenta por cento do capital social) convoque.
  69. Número ou marcador, página 47: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência da sede da sociedade e a sua convocação será por um dos sócios, por meio de uma carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  70. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 47: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o Presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  72. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Número ou marcador, página 47: Um) É dispensada à reunião da assembleia geral de gerência e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou ordem que por esta forma delibere, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que tomadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  74. Número ou marcador, página 47: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variação do capital social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reuniões previamente convocadas por meio de anúncios, e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus representantes legais, nomeados de acordo com os estatutos.
  77. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 47: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seu representantes legais que a ela assistam.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 47: (Conselho de administração, gerência e representação)
  81. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será confiada a um ou mais sócios nomeados pela assembleia geral, que se reserve ao direito de a todo o tempo revogar os respectivos mandatos. O sócio ou sócios possuirão os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerir a sociedade por quotas.
  82. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio ou sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter a sua proposta a assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio ou sócios são dispensados de caução.
  84. Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio ou sócios não poderão em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social da sociedade, nem conferir a favor de terceiros qualquer garantias, fianças ou abonações.
  85. Número ou marcador, página 47: Cinco) O sócio ou sócios procuradores não poderão em nome da sociedade, praticar actos de seguida enumeradas sem prévia autorização da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 47: a) Efectuar toda e qualquer transacção que envolva as quotas da própria sociedade;
  87. Número ou marcador, página 47: b) Adquirir, alienar, permutar e dar garantia bens e imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda a cem mil meticais;
  88. Número ou marcador, página 47: c) Adquirir empresas industriais e ou comerciais;
  89. Número ou marcador, página 47: d) Fundar e ou alienar empresas industriais ou comerciais, alterar substancialmente essas empresas e ou constituir sobre elas garantias de qualquer obrigações;
  90. Número ou marcador, página 47: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo objecto social coincida com o mencionado no artigo terceiro deste estatuto.
  91. Número ou marcador, página 47: f) Contrair empréstimos públicos mesmo que em observância das normas legais.
  92. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  94. Texto do artigo, página 47: O conselho de gerência é composto por sócios fundadores assumindo o sócio gerente nomeado como presidente do conselho de gerência.
  95. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 47: (Competência)
  97. Texto do artigo, página 47: Compete em especial ao presidente do conselho de gerência:
  98. Número ou marcador, página 47: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos por lei ao conselho de gerência;
  99. Número ou marcador, página 47: b) Planificar e executar o orçamento e o plano de actividade;
  100. Número ou marcador, página 48: c) Elaborar relatório e contas anuais e remeté-los a uma entidade de auditoria competente.
  101. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  103. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao fim de Março do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 48: Três) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de imposto e das provisões legalmente estipuladas.
  106. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 48: (Resultados e sua aplicação)
  108. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 48: (Obrigação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada:
  114. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência, ou pela assinatura de dois mandatários nos termos que foram definidos em assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência que fica desde já nomeado Sílvio Abel Mabunda.
  116. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  119. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo;
  124. Número ou marcador, página 48: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  125. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  127. Texto do artigo, página 48: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem entre estes recorrerem a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  128. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  129. Texto do artigo, página 48: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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