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Texto do artigo · p. 20 3JSS Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454084 uma sociedade denominada 3JSS Investimentos e Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, de sete de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Salimo Amad Abdula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, de seis de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casados entre si e residentes na cidade de Maputo, por si e representação dos seus filhos menores Jameel Salimo Leboeuf Abdula, Jiyaad Lebouef Abdula; e Jahyr Leboeuf Abdula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100103993666J, emitido
Texto do artigo · p. 21 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e dez, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de 3JSS Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente: Comércio (com importação e exportação); Indústria (incluindo o sector mineiro); energia; transporte e comunicações; alimentação e bebidas; construção e imobiliária; agricultura; seguros; hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, distribuidas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Salimo Amad Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jameel Salimo Leboeuf Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jiyaad Lebouef Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 21 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 21 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 21 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for
Texto do artigo · p. 22 deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos Salimo Amad Abdula e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: 3JSS Investimentos e Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454084 uma sociedade denominada 3JSS Investimentos e Participações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, de sete de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Salimo Amad Abdula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, de seis de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casados entre si e residentes na cidade de Maputo, por si e representação dos seus filhos menores Jameel Salimo Leboeuf Abdula, Jiyaad Lebouef Abdula; e Jahyr Leboeuf Abdula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100103993666J, emitido
  6. Texto do artigo, página 21: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e dez, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de 3JSS Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente: Comércio (com importação e exportação); Indústria (incluindo o sector mineiro); energia; transporte e comunicações; alimentação e bebidas; construção e imobiliária; agricultura; seguros; hotelaria e turismo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, distribuidas na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, correspondente a vinte porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Salimo Amad Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jameel Salimo Leboeuf Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jiyaad Lebouef Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: f) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  36. Número ou marcador, página 21: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  38. Número ou marcador, página 21: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 21: e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for
  60. Texto do artigo, página 22: deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos Salimo Amad Abdula e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura de um administrador;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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