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Texto do artigo · p. 33 TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e ELO – Sistemas de Informação, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada, têm a sua sede em Maputo. que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Promoção de representações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, com sessenta mil meticais, a que corresponde uma quota de sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) ELO – Sistemas de Informação, Limitada, com quarenta mil meticais, a que corresponde uma quota de quarenta por cento por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 34 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Diversos
Texto do artigo · p. 34 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e ELO – Sistemas de Informação, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada, têm a sua sede em Maputo. que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento de software;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Actividades de importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Promoção de representações.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  18. Número ou marcador, página 34: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital
  21. Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 34: a) PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, com sessenta mil meticais, a que corresponde uma quota de sessenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 34: b) ELO – Sistemas de Informação, Limitada, com quarenta mil meticais, a que corresponde uma quota de quarenta por cento por cento.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 34: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  44. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: Diversos
  55. Texto do artigo, página 34: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
  57. Texto do artigo, página 34: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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