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- Texto do artigo, página 30: Tiko Dzikulo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453037, uma sociedade denominada Tiko Dzikulo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Paulo José Gonçalves de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912976A, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido em quatro de Abril de dois mil e treze, natural de Fontainhas – Cascais, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número três mil e setecentos e doze, M traço sete, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portador do DIRE n.º 11PT00008786, emitido pela direcção-geral de Migração, em Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, casado com Teresa Maria Vargas Constantino Cardoso, em regime de bens adquiridos, morador em Avenida Mao Tse Tsung, número quinhentos e dezanove, quinto departamento, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É, nos termos do artigo primeiro do decreto número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tiko Dzikulo, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em AVenida Julius Nyrere, número três mil setecentos e doze, casa M sete, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura e pecuária, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulo José Gonçalves de Sousa; e
- Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Manuel Francisco de Oliveira Cardoso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos noventa e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação
- Texto do artigo, página 31: do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 31: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 31: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 31: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 31: c) Eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
- Texto do artigo, página 31: igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 32: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo(s) sócio(s) Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e Paulo José Gonçalves de Sousa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O(s) administrador(es) ora nomeado(s) deverá(ão) convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses, após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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