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Texto do artigo · p. 32 Transportes Sabina, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453533, uma sociedade denominada Transportes Sabina, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Rui Bulande Meque Alfazema, solteiro, maior, natural de Beira, residente no Bairro de Central, portador do n.º 110100101686J, emitido em Maputo, aos oito de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 32 Agata Eduardo Tadeu, casada com Valetim Elambi, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106747M, emitido em Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e treze e residente na Matola;
Texto do artigo · p. 32 Kaule Valson Valetim Elambili, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070995B, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato, constituem, entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Sabina, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Matola C.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto o transportes de passageiros e de mercadorias, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma de doze mil meticais, pertencente a Agata Eduardo Tadeu e duas iguais de quatro mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios Rui Bulande Meque Alfazema e Kaule Valson Valetim Elambili.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas )
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão, total ou parcial das quotas, é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota premanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Transportes Sabina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453533, uma sociedade denominada Transportes Sabina, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Rui Bulande Meque Alfazema, solteiro, maior, natural de Beira, residente no Bairro de Central, portador do n.º 110100101686J, emitido em Maputo, aos oito de Março de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 32: Agata Eduardo Tadeu, casada com Valetim Elambi, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106747M, emitido em Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e treze e residente na Matola;
  5. Texto do artigo, página 32: Kaule Valson Valetim Elambili, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070995B, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato, constituem, entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Sabina, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Matola C.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto o transportes de passageiros e de mercadorias, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma de doze mil meticais, pertencente a Agata Eduardo Tadeu e duas iguais de quatro mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios Rui Bulande Meque Alfazema e Kaule Valson Valetim Elambili.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital )
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas )
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão, total ou parcial das quotas, é livre entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição )
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota premanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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