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Texto do artigo · p. 24 Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 100453932 uma sociedade denominada Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ana Paula Narotam Chaganlal, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, terceiro andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102049338S, emitido aos três de Dezembro dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo societário, firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Tchamba, número quarenta e nove, podendo a mesma ser ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única ou da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção, importação, exportação e comercialização de vestuário e calçados para homens e senhoras; de cosméticos, bijutaria e acessórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal incluídos no CAE, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outra já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participação noutras pessoas jurídica
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindo-
Texto do artigo · p. 25 -lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exercendo a gerência por si, a sócia única decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 100453932 uma sociedade denominada Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Ana Paula Narotam Chaganlal, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, terceiro andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102049338S, emitido aos três de Dezembro dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Tipo societário, firma, sede e representações
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Tchamba, número quarenta e nove, podendo a mesma ser ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única ou da gerência.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção, importação, exportação e comercialização de vestuário e calçados para homens e senhoras; de cosméticos, bijutaria e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal incluídos no CAE, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 24: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outra já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Participação noutras pessoas jurídica
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Administração
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindo-
  28. Texto do artigo, página 25: -lhe ou não poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Exercendo a gerência por si, a sócia única decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: Formas por que se obriga a sociedade
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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