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- Texto do artigo, página 24: Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 100453932 uma sociedade denominada Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Ana Paula Narotam Chaganlal, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, terceiro andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102049338S, emitido aos três de Dezembro dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo societário, firma, sede e representações
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Tchamba, número quarenta e nove, podendo a mesma ser ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única ou da gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção, importação, exportação e comercialização de vestuário e calçados para homens e senhoras; de cosméticos, bijutaria e acessórios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal incluídos no CAE, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outra já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Participação noutras pessoas jurídica
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindo-
- Texto do artigo, página 25: -lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exercendo a gerência por si, a sócia única decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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