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Texto do artigo · p. 23 Grupo Dell, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1100385716 uma sociedade denominada Grupo Dell Limitada.
Texto do artigo · p. 23 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Lidia Mario Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua número cento e oitenta e nove, rés-do-chão, Bairro do Sommerschild, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Denir Hermano Lopes, de nacionalidade brasileira, solteiro, maior, natural de Uberaba-Minas Gerais, portador do Passaporte n.º FH 516786 emitido aos seis Março dois mil e treze, pela SR/DPF/ /SP e NUIT 120431341 emitido em Maputo em Janeiro de dois mil e treze, residente na República Federativa do Brasil.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Grupo Dell, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e catorze, Bairro da Coop na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pela s entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Lidia Mario Lopes e Denir Hermano Lopes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Lidia Mario Lopes e Denir Hermano Lopes, como sócios administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grupo Dell, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1100385716 uma sociedade denominada Grupo Dell Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Lidia Mario Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua número cento e oitenta e nove, rés-do-chão, Bairro do Sommerschild, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Denir Hermano Lopes, de nacionalidade brasileira, solteiro, maior, natural de Uberaba-Minas Gerais, portador do Passaporte n.º FH 516786 emitido aos seis Março dois mil e treze, pela SR/DPF/ /SP e NUIT 120431341 emitido em Maputo em Janeiro de dois mil e treze, residente na República Federativa do Brasil.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Grupo Dell, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e catorze, Bairro da Coop na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pela s entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Lidia Mario Lopes e Denir Hermano Lopes, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Lidia Mario Lopes e Denir Hermano Lopes, como sócios administrador com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  30. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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