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Texto do artigo · p. 42 Britas do Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: António João Pereira Quelhas, Carlos Eduardo do Rosário Dinis, Izidine Hassan Rahimo e MC Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Britas do Centro, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Britas do Centro, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal número quatrocentos e cento e cinquenta e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria e assistência técnica nas áreas geológica, mineira, ambiental, Jurídica, económica, social, financeira, comercial;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestações de serviços nas áreas geológicas, mineira, hidrogeológica, ambiental, topográfica, jurídica, económica, social, financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 42 c) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e de ouros produtos similares;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 42 e) Construção e fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 f) Construção e fiscalização de furos de água, furos de sondagens geológicas e furos de sondagens geotécnicas;
Número ou marcador · p. 42 g) Comércio de todo o tipo de equipamento para a pesquisa, geológica e material de acampamento, equipamento mineiro e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social ARTIG0 QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Um) O capital social, da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cem meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Joao Pereira Quelhas;
Texto do artigo · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo do Rosário Dinis;
Texto do artigo · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassan Rahimo;
Texto do artigo · p. 42 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio MC Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação previa da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do ato de oneração pretendido. Para este efeito, o sócio interessado em onerar a sua qu ota devera notificar previa mente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, senda esta informação disponibilizada ao restante socia aquando da realização da assembleia geral invocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total au parcial de quotas a terceiros só poderá efetuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo lugar, gozam de direito de preferência. Caso mais do que um socio exerça o seu direito de preferência, a quota será rateada na proporção da participação social de cada um.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade devera exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior número quatro, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de trinta dias a contar da data de recepção por este de comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade devera pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (5) restante (5) sócio (5), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de trinta dias cada o cedente não poderá desistir da sua oferta ao (5) restante (5) sócio (5), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Caso a sociedade e os sócios não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição a cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior número cinco, a cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, par um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo anterior número sete sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) É permitido à sociedade, em reunião da assembleia geral especialmente convocada para a efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
Número ou marcador · p. 43 a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, exceto se resultar de uma deliberação dos sócios adotada nos termos do artigo quarto e três;
Número ou marcador · p. 43 c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
Número ou marcador · p. 43 d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 43 e) Condenação do socio ou de representantes seus em ação interposta pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, praza e contra partida da amortização de quota serão efetuados nos termos previstos nos artigos duzentos e cinquenta e oito e duzentos e cinquenta e nove seguintes da Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 43 Três) A amortização não prejudica o direito do socio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respetivas deliberações e/ou contratos celebrados para a efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Exercício direto ou indireto, de atividade concorrente ao da sociedade na Britas do Centro, Limitada. expecto nos casos em que for expressamente autorizado por esta ou, independentemente de autorização, for conhecido por todos os sócios na data de constituição da sociedade ou da aquisição da(s) quota(s) pela respetivo sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo serio à sociedade e/ou aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 43 c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para efeitos do artigo 7º/1ª), o exercício de uma atividade concorrente inclui a titularidade de uma participação social, a participação na administração de outra
Texto do artigo · p. 43 sociedade, o estabelecimento de qualquer forma de parceria ou colaboração, diretamente ou por interposta pessoa, noutra sociedade, consorcio ou agrupamento complementar de empresas de desenvolvam, no território nacional ou estrangeiro, atividade materialmente compreendida no objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de exclusão, o socio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respetivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua receção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo décimo quarto, com uma antecedência de quinze dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respetiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida à sociedade, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para as representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 ARTIG0 NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele,compete aos administradores eleitos neste contrato ou posteriormente em reunião da assembleia geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados atos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador António João Pereira Quelhas em conjunto com o administrador Marcos Joel Silva Almeida ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respetiva procuração.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício)
Texto do artigo · p. 43 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 43 Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos a aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efetuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respetiva deliberação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu um encargo desta.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Notificações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre a sociedade e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efetuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas.
Texto do artigo · p. 43 Para a sociedade: Avenida da Marginal, número quatro mil
Texto do artigo · p. 43 e cento e cinquenta e nove – Maputo. A atenção da administração. Para o sócio MC Consulting, Limitada: Avenida da Marginal, número quatro mil
Texto do artigo · p. 43 e cento e cinquenta e nove – Maputo. A atenção de Marco Joel Silva Almeida.
Texto do artigo · p. 44 Para sócio António João Pereira Quelhas: Avenida Julius Nyerere, número quatro mil
Texto do artigo · p. 44 e setentae oito – Casa 1, Bairro Polana.
Texto do artigo · p. 44 Para o sócio Carlos Eduardo do Rosário Dinis:
Texto do artigo · p. 44 Caixa Postal úmero sessenta e oito – Hanhane-Matola.
Texto do artigo · p. 44 Para sócio Inzidine Hassan Rahimo: Quarteirão onze, casa número vinte e sete
Texto do artigo · p. 44 – Minkadjuine-Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momenta, alterar a informação referida no anterior número um sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, os outros sócios e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua receção.
Número ou marcador · p. 44 Três) Qualquer novo socio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respetivas quotas, deve, no prazo de oito dias a contar da outorga da respetiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Nomeação administração)
Texto do artigo · p. 44 Ficam, desde já, nomeados administradores o sócio Antonio Joao Pereira Quelhas, portador do DIRE n.º 11PT00043198A, NUIT 100838591 residente na Avenida Julius Nyerere, número quatro mil e setenta e oito, casa número um, na cidade de Maputo e Marco Joel Silva Almeida portador do DIRE n.º 11PT00032020, NUIT 102520068 residente na Rua dos Desportistas, número oitocentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo em representação da MC Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 44 mil e treze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Britas do Centro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: António João Pereira Quelhas, Carlos Eduardo do Rosário Dinis, Izidine Hassan Rahimo e MC Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Britas do Centro, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Forma, duração e denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Britas do Centro, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede e formas de representação)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal número quatrocentos e cento e cinquenta e nove, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e assistência técnica nas áreas geológica, mineira, ambiental, Jurídica, económica, social, financeira, comercial;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Prestações de serviços nas áreas geológicas, mineira, hidrogeológica, ambiental, topográfica, jurídica, económica, social, financeira e comercial;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e de ouros produtos similares;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Comércio de produtos minerais;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Construção e fiscalização de obras de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 42: f) Construção e fiscalização de furos de água, furos de sondagens geológicas e furos de sondagens geotécnicas;
  21. Número ou marcador, página 42: g) Comércio de todo o tipo de equipamento para a pesquisa, geológica e material de acampamento, equipamento mineiro e equipamento industrial;
  22. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social ARTIG0 QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 42: Um) O capital social, da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cem meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 42: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Joao Pereira Quelhas;
  26. Texto do artigo, página 42: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo do Rosário Dinis;
  27. Texto do artigo, página 42: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassan Rahimo;
  28. Texto do artigo, página 42: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio MC Consulting, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 42: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação previa da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do ato de oneração pretendido. Para este efeito, o sócio interessado em onerar a sua qu ota devera notificar previa mente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, senda esta informação disponibilizada ao restante socia aquando da realização da assembleia geral invocada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total au parcial de quotas a terceiros só poderá efetuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo lugar, gozam de direito de preferência. Caso mais do que um socio exerça o seu direito de preferência, a quota será rateada na proporção da participação social de cada um.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade devera exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
  36. Número ou marcador, página 42: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior número quatro, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de trinta dias a contar da data de recepção por este de comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade devera pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (5) restante (5) sócio (5), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
  37. Número ou marcador, página 42: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de trinta dias cada o cedente não poderá desistir da sua oferta ao (5) restante (5) sócio (5), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
  38. Número ou marcador, página 42: Sete) Caso a sociedade e os sócios não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição a cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior número cinco, a cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, par um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
  39. Número ou marcador, página 42: Oito) Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo anterior número sete sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  41. Número ou marcador, página 43: Um) É permitido à sociedade, em reunião da assembleia geral especialmente convocada para a efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
  42. Número ou marcador, página 43: a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 43: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, exceto se resultar de uma deliberação dos sócios adotada nos termos do artigo quarto e três;
  44. Número ou marcador, página 43: c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
  45. Número ou marcador, página 43: d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
  46. Número ou marcador, página 43: e) Condenação do socio ou de representantes seus em ação interposta pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, praza e contra partida da amortização de quota serão efetuados nos termos previstos nos artigos duzentos e cinquenta e oito e duzentos e cinquenta e nove seguintes da Lei das Sociedades Comerciais.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) A amortização não prejudica o direito do socio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respetivas deliberações e/ou contratos celebrados para a efeito.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 43: (Exclusão de sócios)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
  52. Número ou marcador, página 43: a) Exercício direto ou indireto, de atividade concorrente ao da sociedade na Britas do Centro, Limitada. expecto nos casos em que for expressamente autorizado por esta ou, independentemente de autorização, for conhecido por todos os sócios na data de constituição da sociedade ou da aquisição da(s) quota(s) pela respetivo sócio;
  53. Número ou marcador, página 43: b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo serio à sociedade e/ou aos restantes sócios.
  54. Número ou marcador, página 43: c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos do artigo 7º/1ª), o exercício de uma atividade concorrente inclui a titularidade de uma participação social, a participação na administração de outra
  56. Texto do artigo, página 43: sociedade, o estabelecimento de qualquer forma de parceria ou colaboração, diretamente ou por interposta pessoa, noutra sociedade, consorcio ou agrupamento complementar de empresas de desenvolvam, no território nacional ou estrangeiro, atividade materialmente compreendida no objeto social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de exclusão, o socio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respetivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua receção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo décimo quarto, com uma antecedência de quinze dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respetiva ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida à sociedade, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para as representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  63. Texto do artigo, página 43: ARTIG0 NONO
  64. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele,compete aos administradores eleitos neste contrato ou posteriormente em reunião da assembleia geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados atos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respetivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  69. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador António João Pereira Quelhas em conjunto com o administrador Marcos Joel Silva Almeida ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respetiva procuração.
  70. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 43: (Exercício)
  73. Texto do artigo, página 43: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 43: (Contas de exercício)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos a aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  78. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 43: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
  82. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efetuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respetiva deliberação.
  83. Número ou marcador, página 43: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu um encargo desta.
  84. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 43: (Notificações)
  87. Número ou marcador, página 43: Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre a sociedade e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efetuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas.
  88. Texto do artigo, página 43: Para a sociedade: Avenida da Marginal, número quatro mil
  89. Texto do artigo, página 43: e cento e cinquenta e nove – Maputo. A atenção da administração. Para o sócio MC Consulting, Limitada: Avenida da Marginal, número quatro mil
  90. Texto do artigo, página 43: e cento e cinquenta e nove – Maputo. A atenção de Marco Joel Silva Almeida.
  91. Texto do artigo, página 44: Para sócio António João Pereira Quelhas: Avenida Julius Nyerere, número quatro mil
  92. Texto do artigo, página 44: e setentae oito – Casa 1, Bairro Polana.
  93. Texto do artigo, página 44: Para o sócio Carlos Eduardo do Rosário Dinis:
  94. Texto do artigo, página 44: Caixa Postal úmero sessenta e oito – Hanhane-Matola.
  95. Texto do artigo, página 44: Para sócio Inzidine Hassan Rahimo: Quarteirão onze, casa número vinte e sete
  96. Texto do artigo, página 44: – Minkadjuine-Maputo.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momenta, alterar a informação referida no anterior número um sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, os outros sócios e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua receção.
  98. Número ou marcador, página 44: Três) Qualquer novo socio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respetivas quotas, deve, no prazo de oito dias a contar da outorga da respetiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
  99. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Da disposição transitória
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 44: (Nomeação administração)
  102. Texto do artigo, página 44: Ficam, desde já, nomeados administradores o sócio Antonio Joao Pereira Quelhas, portador do DIRE n.º 11PT00043198A, NUIT 100838591 residente na Avenida Julius Nyerere, número quatro mil e setenta e oito, casa número um, na cidade de Maputo e Marco Joel Silva Almeida portador do DIRE n.º 11PT00032020, NUIT 102520068 residente na Rua dos Desportistas, número oitocentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo em representação da MC Consulting, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois
  104. Texto do artigo, página 44: mil e treze. — A Notária, Ilegível.
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