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- Texto do artigo, página 12: WeSafe, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453711, uma sociedade denominada WeSafe, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeSafe, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Aval Investments, Limitada, com sede na Avenia Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
- Texto do artigo, página 12: António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
- Texto do artigo, página 12: Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte eoito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop-Maputo:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação WeSafe, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 12: social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Soluções e sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 12: b) Representações comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investmentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a um único sócio, Aval Investments, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 13: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 13: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 13: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
- Número ou marcador, página 13: b) Se o sócio respectivo for excluído.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 13: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 13: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 13: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 13: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição
- Texto do artigo, página 14: das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
- Número ou marcador, página 14: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 14: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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