III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2014

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Número ou marcador · p. 8 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única, poderá em conjunto delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado à sócia únicae mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sócia única representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à sócia únicaos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 9 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 9 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Paga Aqui, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453754, uma sociedade denominada Paga Aqui, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Paga Aqui, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Aval Investments, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, número, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
Texto do artigo · p. 9 António Alberto Ferreira Ventura, casado em regime de comunhão de adquiridos com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
Texto do artigo · p. 9 Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop-Maputo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Paga Aqui, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento e exploração de sistemas de pagamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 10 b) Tramitação electrónica de documentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Electronic data interexchange (EDI);
Número ou marcador · p. 10 d) Desmaterialização documental;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a Aval Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, tornase livre:
Número ou marcador · p. 10 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 10 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 10 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 10 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 11 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 11 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 11 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 11 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Fica vedado ao administrador únicoe mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador únicoos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 11 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 11 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 WeSafe, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453711, uma sociedade denominada WeSafe, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeSafe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Aval Investments, Limitada, com sede na Avenia Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
Texto do artigo · p. 12 António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
Texto do artigo · p. 12 Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte eoito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop-Maputo:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação WeSafe, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 12 social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Soluções e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 12 b) Representações comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investmentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a um único sócio, Aval Investments, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 13 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 13 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 13 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 13 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 13 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 13 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 13 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 13 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 13 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 13 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 13 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição
Texto do artigo · p. 14 das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 14 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Africa Great Wall Real Estate Development Co., Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e trerze, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração do objecto social por acréscimo na sociedade Africa Great Wall Real Estate Development Co., Limitada, matriculada sob NUEL 100329972 no dia dois de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) ... Dois) Da exploração dos recursos minerais e actividades de mineracao, importacao e comercializacao de cimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) ... E nada mais haver por alterar continuam em
Texto do artigo · p. 14 vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377691, uma sociedade denominada Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços, entre:
Texto do artigo · p. 14 Boaventura Zaqueu Muvale, solteiro, maior, natural de Macachula, Massinga, Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168527M, emitido
Texto do artigo · p. 14 aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores, Bilosca Licinia Boaventura Muvale, natural de Inhambane onde reside, Fauzia Sailina Boaventura Mavale, natural de Inhambane onde reside, Josuim Boaventura Muvale, natural de Maputo onde reside e Lindsy Syline Boaventura Muvale, natural de Maputo onde reside.
Texto do artigo · p. 14 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 14 -se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Magoanine B.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia, construção civil e obras publicas nas suas múltiplas vertentes;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária da sua denominação;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir acções ou quotas de capital em outras sociedades, independentemente do seu objecto social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 15 pondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Zaqueu Muvale;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Bilosca Licinia Boaventura Muvale;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fauzia Sailina Boaventura Mavale;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Josuim Boaventura Muvale;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lindsy Syline Boaventura Muvale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizad o em meios circulantes materiais e financeiros, sendo quatrocentos e cinquenta mil meticais em meios circulantes materiais e cinquenta mil meticais em meios circulantes financeiros;
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um número de administradores que poderá variar de um a três, os quais são designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela reunião magna dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
Texto do artigo · p. 15 o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios indicarão entre a familia ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e da restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Planos e Vedações, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e treze, a Sociedade Planos e Vedações, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100267128, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital social para quintos e dez mil meticais; com recurso a novas entradas subscritas integralmente por ambos os sócios na proporção das suas quotaspassando, cada sócio, a ser detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio CarantulAine Adamo Ustá, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente à sócia SheinazeMamade Sulemane, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Dois). Três).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada e representada pelos sócios CurratulAine Adamo Ustá e Sheinaze Mamad Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — A Administradora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nakulaya, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado
Texto do artigo · p. 16 N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Catherine Delahaye e Laurent Goncette, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farma Improve, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Nakulaya, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode ser transferida a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Projectos de meio ambiente e energias renovais;
Número ou marcador · p. 16 b) Projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Projetos de construção civil, e edificação;
Número ou marcador · p. 16 d) Estudos e conselhos;
Número ou marcador · p. 16 e) Assistência técnica para o apoio de desenvolvimento das capacidades;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaboração de documentos de aquisição para fornecimento, serviços e obras;
Número ou marcador · p. 16 g) Realização e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, meio ambiente e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 h) Gestão, direção e fiscalização de obras; Construção e gestão de projetos de construção civil, projectos arquitectónicos, maquetização, medições e orçamentos, e edificação;
Número ou marcador · p. 16 i) Hidráulica;
Número ou marcador · p. 16 j) Compra e venda de imóveis e gestão imobiliária com serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 16 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 l) Assistência técnica, construção e implementação de infra-estruturas e instalações técnicas;
Número ou marcador · p. 16 m) Construção de redes e ramais de distribuição de instalações de gás, água, electricidade e outros serviços;
Número ou marcador · p. 16 n) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 16 o) Prestação de serviços de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 p) Auditoria técnica e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 r) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 s) Serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 t) Intermediação comercial e consignação;
Número ou marcador · p. 16 u) Fabricação e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 v) Fabricação e comercialização de mobílias;
Número ou marcador · p. 16 w) Agricultura e desenvolvimento rurais;
Texto do artigo · p. 16 x) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 16 y) de eventos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 8: k) O aumento do capital social;
  3. Número ou marcador, página 8: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  6. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Conselho de gerência e formas de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada pela sócia única.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única, poderá em conjunto delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado à sócia únicae mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de gerência)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sócia única representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à sócia únicaos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Exercício social, contas e resultados)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Direito aplicável)
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Paga Aqui, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453754, uma sociedade denominada Paga Aqui, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Paga Aqui, Limitada, entre:
  40. Texto do artigo, página 9: Aval Investments, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, número, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  41. Texto do artigo, página 9: Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
  42. Texto do artigo, página 9: António Alberto Ferreira Ventura, casado em regime de comunhão de adquiridos com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
  43. Texto do artigo, página 9: Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop-Maputo:
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Paga Aqui, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento e exploração de sistemas de pagamentos electrónicos;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Tramitação electrónica de documentos;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Electronic data interexchange (EDI);
  58. Número ou marcador, página 10: d) Desmaterialização documental;
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a Aval Investimentos, Limitada;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  68. Texto do artigo, página 10: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quota)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  80. Número ou marcador, página 10: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  81. Número ou marcador, página 10: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  82. Número ou marcador, página 10: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  83. Número ou marcador, página 10: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, tornase livre:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  87. Número ou marcador, página 10: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  88. Número ou marcador, página 10: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  89. Número ou marcador, página 10: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 10: (Direito de preferência dos sócios)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  105. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  114. Número ou marcador, página 11: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  115. Número ou marcador, página 11: b) A amortização de quotas;
  116. Número ou marcador, página 11: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  117. Número ou marcador, página 11: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  118. Número ou marcador, página 11: e) A exclusão de sócios;
  119. Número ou marcador, página 11: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 11: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  121. Número ou marcador, página 11: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  122. Número ou marcador, página 11: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 11: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 11: k) O aumento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 11: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  128. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade
  129. Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  135. Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica vedado ao administrador únicoe mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho de administração)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador únicoos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  142. Número ou marcador, página 11: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  144. Número ou marcador, página 11: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  145. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Exercício social, contas e resultados)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Direito aplicável)
  158. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 12: WeSafe, Limitada
  161. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453711, uma sociedade denominada WeSafe, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 12: Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeSafe, Limitada, entre:
  163. Texto do artigo, página 12: Aval Investments, Limitada, com sede na Avenia Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa-Portugal;
  164. Texto do artigo, página 12: António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, número quatro, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures-Portugal; e
  165. Texto do artigo, página 12: Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte eoito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop-Maputo:
  166. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação WeSafe, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação
  171. Texto do artigo, página 12: social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Soluções e sistemas de segurança;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Representações comerciais.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investmentos, Limitada;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a um único sócio, Aval Investments, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 12: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quota)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  202. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  203. Número ou marcador, página 12: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  205. Número ou marcador, página 12: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  206. Número ou marcador, página 13: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  207. Número ou marcador, página 13: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  208. Número ou marcador, página 13: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  209. Número ou marcador, página 13: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  210. Número ou marcador, página 13: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  211. Número ou marcador, página 13: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  212. Número ou marcador, página 13: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência dos sócios)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 13: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  221. Número ou marcador, página 13: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  228. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  237. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  238. Número ou marcador, página 13: b) A amortização de quotas;
  239. Número ou marcador, página 13: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  240. Número ou marcador, página 13: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  241. Número ou marcador, página 13: e) A exclusão de sócios;
  242. Número ou marcador, página 13: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 13: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  244. Número ou marcador, página 13: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  245. Número ou marcador, página 13: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 13: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 13: k) O aumento do capital social;
  248. Número ou marcador, página 13: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  251. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 13: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de administração)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição
  262. Texto do artigo, página 14: das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  264. Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  265. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  266. Número ou marcador, página 14: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  267. Número ou marcador, página 14: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  268. Número ou marcador, página 14: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  269. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 14: (Exercício social, contas e resultados)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  274. Número ou marcador, página 14: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 14: (Direito aplicável)
  282. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 14: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 14: Africa Great Wall Real Estate Development Co., Limitada
  285. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e trerze, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração do objecto social por acréscimo na sociedade Africa Great Wall Real Estate Development Co., Limitada, matriculada sob NUEL 100329972 no dia dois de Outubro de dois mil e doze.
  286. Texto do artigo, página 14: Em consequência altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  288. Texto do artigo, página 14: Objecto
  289. Número ou marcador, página 14: Um) ... Dois) Da exploração dos recursos minerais e actividades de mineracao, importacao e comercializacao de cimento.
  290. Número ou marcador, página 14: Três) ... E nada mais haver por alterar continuam em
  291. Texto do artigo, página 14: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  292. Texto do artigo, página 14: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 14: Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços
  294. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377691, uma sociedade denominada Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços, entre:
  295. Texto do artigo, página 14: Boaventura Zaqueu Muvale, solteiro, maior, natural de Macachula, Massinga, Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168527M, emitido
  296. Texto do artigo, página 14: aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores, Bilosca Licinia Boaventura Muvale, natural de Inhambane onde reside, Fauzia Sailina Boaventura Mavale, natural de Inhambane onde reside, Josuim Boaventura Muvale, natural de Maputo onde reside e Lindsy Syline Boaventura Muvale, natural de Maputo onde reside.
  297. Texto do artigo, página 14: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  298. Texto do artigo, página 14: -se-a pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Magoanine B.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia, construção civil e obras publicas nas suas múltiplas vertentes;
  307. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária da sua denominação;
  308. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir acções ou quotas de capital em outras sociedades, independentemente do seu objecto social dentro ou fora do país.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, corres-
  314. Texto do artigo, página 15: pondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Zaqueu Muvale;
  315. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Bilosca Licinia Boaventura Muvale;
  316. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fauzia Sailina Boaventura Mavale;
  317. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Josuim Boaventura Muvale;
  318. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lindsy Syline Boaventura Muvale.
  319. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizad o em meios circulantes materiais e financeiros, sendo quatrocentos e cinquenta mil meticais em meios circulantes materiais e cinquenta mil meticais em meios circulantes financeiros;
  320. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  321. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos suprimentos
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  324. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  325. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um número de administradores que poderá variar de um a três, os quais são designados pelos sócios.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela reunião magna dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
  331. Texto do artigo, página 15: o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  332. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios indicarão entre a familia ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  334. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  336. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  338. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  340. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  341. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 15: Omissões
  345. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e da restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 15: Planos e Vedações, Limitada
  348. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e treze, a Sociedade Planos e Vedações, Limitada,
  349. Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100267128, deliberou o seguinte:
  350. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital social para quintos e dez mil meticais; com recurso a novas entradas subscritas integralmente por ambos os sócios na proporção das suas quotaspassando, cada sócio, a ser detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais cada uma.
  351. Texto do artigo, página 15: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  353. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio CarantulAine Adamo Ustá, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente à sócia SheinazeMamade Sulemane, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
  356. Texto do artigo, página 15: Dois). Três).
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada e representada pelos sócios CurratulAine Adamo Ustá e Sheinaze Mamad Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — A Administradora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Nakulaya, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado
  362. Texto do artigo, página 16: N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Catherine Delahaye e Laurent Goncette, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farma Improve, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  366. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nakulaya, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  367. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode ser transferida a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 16: Duração
  371. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 16: Objecto
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e assessoria jurídica.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
  376. Número ou marcador, página 16: a) Projectos de meio ambiente e energias renovais;
  377. Número ou marcador, página 16: b) Projectos de desenvolvimento;
  378. Número ou marcador, página 16: c) Projetos de construção civil, e edificação;
  379. Número ou marcador, página 16: d) Estudos e conselhos;
  380. Número ou marcador, página 16: e) Assistência técnica para o apoio de desenvolvimento das capacidades;
  381. Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de documentos de aquisição para fornecimento, serviços e obras;
  382. Número ou marcador, página 16: g) Realização e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, meio ambiente e engenharia;
  383. Número ou marcador, página 16: h) Gestão, direção e fiscalização de obras; Construção e gestão de projetos de construção civil, projectos arquitectónicos, maquetização, medições e orçamentos, e edificação;
  384. Número ou marcador, página 16: i) Hidráulica;
  385. Número ou marcador, página 16: j) Compra e venda de imóveis e gestão imobiliária com serviços de intermediação;
  386. Número ou marcador, página 16: k) Importação e exportação;
  387. Número ou marcador, página 16: l) Assistência técnica, construção e implementação de infra-estruturas e instalações técnicas;
  388. Número ou marcador, página 16: m) Construção de redes e ramais de distribuição de instalações de gás, água, electricidade e outros serviços;
  389. Número ou marcador, página 16: n) Formação profissional;
  390. Número ou marcador, página 16: o) Prestação de serviços de consultoria financeira;
  391. Número ou marcador, página 16: p) Auditoria técnica e auditoria financeira;
  392. Número ou marcador, página 16: q) Agenciamento;
  393. Número ou marcador, página 16: r) Representação de marcas;
  394. Número ou marcador, página 16: s) Serviços de aluguer de viaturas;
  395. Número ou marcador, página 16: t) Intermediação comercial e consignação;
  396. Número ou marcador, página 16: u) Fabricação e comercialização de materiais de construção;
  397. Número ou marcador, página 16: v) Fabricação e comercialização de mobílias;
  398. Número ou marcador, página 16: w) Agricultura e desenvolvimento rurais;
  399. Texto do artigo, página 16: x) Comercio geral;
  400. Número ou marcador, página 16: y) de eventos;
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