III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2014

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Texto do artigo · p. 16 aa) Organização de conferências; bb) Educação; cc) Saúde; dd) Turismo; ee) Guesthouse; ff) Recursos humanos; gg) Marketing; hh) Audiovisuais; ii) Fotografia; jj) Design; kk) Arte, música e desenho; ll) Produção de arte e produção de histórias em quadrinhos; mm) Comunicação e visibilidade; nn) Jornalismo; oo) Meios de comunicação; pp) Serviços de TI; qq) Escrita, produção e venda de livros, desenhos e ilustrações; rr) Decoração interior e exterior; ss) Jardim.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinhentos meticais pertencente a Catherine Delahaye e outra quota de dois mil e quinhentos meticais pertencente a Laurent Goncette.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e treze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JSW ADMS Carvão, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade comercial JSW ADMS Carvão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100181967, tendo estado presente os sócios JSW Natural Resources Mozambique, Limitada e Egas Monis Maria do Carmo Rafael Mussanhane, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram por unanimidade pela cessão e cessação de quotas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 i) Os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade de votos na exoneração do Exmo. Senhor Egas Monis Maria do Carmo Rafael Mussanhane do cargo de administrador da sociedade e também a revogação dos demais poderes que lhe foi concedido como administrador da empresa nas Assembleias Gerais realizadas anteriormente, com efeitos imediato; ii) O sócio Egas Monis Maria do Carmo Rafael Mussanhane, manifestou vontade de apartar-se da sociedade, cedendo com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a totalidade da sua quota no valor nominal de três mil Meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, a favor da sua sócia JSW Natural Resources Mozambique, Limitada; iii) Por outro lado, a sócia JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, disse aceitar àquela quota supra cedida e, unificando-a com a primitiva que já dispunha na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota pertencente à sócia JSW Natural Resources Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electrical Point, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453630 umna sociedade denominada Electrical Point, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Agostinho Rubene Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698773J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Minkadjuine quarteirão oito casa número oito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Nilton Fernando Marta Saiete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da França trezentos e trinta e seis, flat dois, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Electrical Point, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Frei António da Conceição número cento e quarenta e sete segundo andar Bairro da Malhangalene na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Execução de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar instalações eléctricas industriais e domésticas;
Número ou marcador · p. 17 c) Execução de rede de dados e voz;
Número ou marcador · p. 17 d) Execução de sistemas de segurança electrónica e vigilância;
Número ou marcador · p. 17 e) Execução e manutenção de instalações de climatização;
Número ou marcador · p. 17 f) Produzir e comercializar materiais eléctricos e afins;
Número ou marcador · p. 17 g) Representar marcas e patentes internacionais e nacionais mediante acordos a celebrar com os proprietários dequelas;
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de electricidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Agostinho Rubene Tembe e Nilton Fernando Marta Saiete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por
Texto do artigo · p. 18 mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois membros do conselho de gerência, excepto no caso de ser nomeada uma direcção executiva.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para a gestão corrente da sociedade o conselho de gerência pode nomear uma direcção executiva, à qual lhe definirá os limites de poder enquanto estiver em exercício. a direcção executiva pode integrar alguns dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Falência
Texto do artigo · p. 18 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wemanage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100453541, uma sociedade denominada Wemanage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos três dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wemanage – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Catarina Alexandra Marques Abreu, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00056614Q, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Coop-Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Wemanage – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de Serviços de Consultoria na área técnica;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Catarina Alexandra Marques Abreu.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 19 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 19 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 19 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores,
Texto do artigo · p. 19 relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 19 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e
Texto do artigo · p. 20 apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 20 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 20 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 20 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia única, poderá em conjunto delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica vedado à sócia únicae mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sócia única representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à sócia únicaos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 20 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 20 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 20 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 3JSS Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454084 uma sociedade denominada 3JSS Investimentos e Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, de sete de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Salimo Amad Abdula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, de seis de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casados entre si e residentes na cidade de Maputo, por si e representação dos seus filhos menores Jameel Salimo Leboeuf Abdula, Jiyaad Lebouef Abdula; e Jahyr Leboeuf Abdula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100103993666J, emitido
Texto do artigo · p. 21 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e dez, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de 3JSS Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente: Comércio (com importação e exportação); Indústria (incluindo o sector mineiro); energia; transporte e comunicações; alimentação e bebidas; construção e imobiliária; agricultura; seguros; hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, distribuidas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Salimo Amad Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jameel Salimo Leboeuf Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jiyaad Lebouef Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 21 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 21 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 21 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for
Texto do artigo · p. 22 deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos Salimo Amad Abdula e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 National Information Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100320428, uma sociedade denominada National Information Technology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jeremias Estêvão Tete, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621916M, emitido em Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, residente no Bairro da Maxaquene B, quarteirão quarenta e nove, casa número vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 22 Domingos José Marrinze, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943862B, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e onze, residente no Bairro da Polana Caniço A, quarteirão cinquenta, casa número quinze.
Texto do artigo · p. 22 Constituíram uma sociedade por quotas, limitada que pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de National Information Technology, Limitada, e tem a sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e trezentos e setenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, pode abrir e fechar sucursais em todo território
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços na área de informática e comunicações, designadamente instalação de redes de dados e voz, assistência técnica a equipamento informático e acessórios, fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis, podendo executar outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal de cinco mil meticais cada uma. Equivalente a cinquenta porcentos do capital social pertencente aos sócios Jeremias Estêvão Tete e Domingos José Marrinze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A cedência de quota a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar da sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao artigo quinto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios desse propósito, indicando a pessoa pretende ceder, o preço da cessação e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe os dois sócios que ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com remunerações que lhes vierem serem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios gerentes que poderão designar a um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras a favor, finanças e abonações em qualquer acto de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por cartas registadas com aviso prévio de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva espécies de evocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos previstos pela lei, e sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros deduzidos quinze porcento para o fundo da reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina se a distribuição pelos sócios
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da disposição final
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Grupo Dell, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1100385716 uma sociedade denominada Grupo Dell Limitada.
Texto do artigo · p. 23 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Lidia Mario Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua número cento e oitenta e nove, rés-do-chão, Bairro do Sommerschild, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Denir Hermano Lopes, de nacionalidade brasileira, solteiro, maior, natural de Uberaba-Minas Gerais, portador do Passaporte n.º FH 516786 emitido aos seis Março dois mil e treze, pela SR/DPF/ /SP e NUIT 120431341 emitido em Maputo em Janeiro de dois mil e treze, residente na República Federativa do Brasil.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Grupo Dell, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e catorze, Bairro da Coop na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pela s entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Lidia Mario Lopes e Denir Hermano Lopes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Lidia Mario Lopes e Denir Hermano Lopes, como sócios administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10453975 uma sociedade denominada Dida – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Dinah Paulina Haslimann, solteira, maior, natural de Emmenlu – Suiça, de nacionalidade suiça, residente nesta cidade, na Rua das Telecomunicações, número vinte, Bairro Central, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros n.º 11CH00002240Q, de quinze de Setembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Dida – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Porto de Maputo, zona G, Port Pitstop, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: aa) Organização de conferências; bb) Educação; cc) Saúde; dd) Turismo; ee) Guesthouse; ff) Recursos humanos; gg) Marketing; hh) Audiovisuais; ii) Fotografia; jj) Design; kk) Arte, música e desenho; ll) Produção de arte e produção de histórias em quadrinhos; mm) Comunicação e visibilidade; nn) Jornalismo; oo) Meios de comunicação; pp) Serviços de TI; qq) Escrita, produção e venda de livros, desenhos e ilustrações; rr) Decoração interior e exterior; ss) Jardim.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital social
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota de dois mil
  7. Texto do artigo, página 16: e quinhentos meticais pertencente a Catherine Delahaye e outra quota de dois mil e quinhentos meticais pertencente a Laurent Goncette.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  11. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
  28. Texto do artigo, página 16: e treze. — A Notária, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 17: JSW ADMS Carvão, Limitada
  30. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade comercial JSW ADMS Carvão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100181967, tendo estado presente os sócios JSW Natural Resources Mozambique, Limitada e Egas Monis Maria do Carmo Rafael Mussanhane, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram por unanimidade pela cessão e cessação de quotas, nos seguintes termos:
  31. Texto do artigo, página 17: i) Os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade de votos na exoneração do Exmo. Senhor Egas Monis Maria do Carmo Rafael Mussanhane do cargo de administrador da sociedade e também a revogação dos demais poderes que lhe foi concedido como administrador da empresa nas Assembleias Gerais realizadas anteriormente, com efeitos imediato; ii) O sócio Egas Monis Maria do Carmo Rafael Mussanhane, manifestou vontade de apartar-se da sociedade, cedendo com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a totalidade da sua quota no valor nominal de três mil Meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, a favor da sua sócia JSW Natural Resources Mozambique, Limitada; iii) Por outro lado, a sócia JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, disse aceitar àquela quota supra cedida e, unificando-a com a primitiva que já dispunha na sociedade.
  32. Texto do artigo, página 17: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota pertencente à sócia JSW Natural Resources Mozambique, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: Electrical Point, Limitada
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453630 umna sociedade denominada Electrical Point, Limitada, entre:
  40. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Agostinho Rubene Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698773J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Minkadjuine quarteirão oito casa número oito, cidade de Maputo;
  41. Texto do artigo, página 17: Segundo. Nilton Fernando Marta Saiete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da França trezentos e trinta e seis, flat dois, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Electrical Point, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Frei António da Conceição número cento e quarenta e sete segundo andar Bairro da Malhangalene na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: Duração
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Execução de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Executar instalações eléctricas industriais e domésticas;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Execução de rede de dados e voz;
  55. Número ou marcador, página 17: d) Execução de sistemas de segurança electrónica e vigilância;
  56. Número ou marcador, página 17: e) Execução e manutenção de instalações de climatização;
  57. Número ou marcador, página 17: f) Produzir e comercializar materiais eléctricos e afins;
  58. Número ou marcador, página 17: g) Representar marcas e patentes internacionais e nacionais mediante acordos a celebrar com os proprietários dequelas;
  59. Número ou marcador, página 17: h) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de electricidade.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 17: Capital social
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Agostinho Rubene Tembe e Nilton Fernando Marta Saiete.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  66. Texto do artigo, página 17: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  69. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por
  78. Texto do artigo, página 18: mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imóveis.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  81. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois membros do conselho de gerência, excepto no caso de ser nomeada uma direcção executiva.
  82. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para a gestão corrente da sociedade o conselho de gerência pode nomear uma direcção executiva, à qual lhe definirá os limites de poder enquanto estiver em exercício. a direcção executiva pode integrar alguns dos membros do conselho de gerência.
  83. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  87. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  88. Número ou marcador, página 18: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  89. Número ou marcador, página 18: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 18: d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  92. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 18: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  96. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 18: Divisão de lucros
  100. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  104. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: Falência
  107. Texto do artigo, página 18: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios
  108. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  115. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil
  118. Texto do artigo, página 18: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: Wemanage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100453541, uma sociedade denominada Wemanage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 18: Aos três dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wemanage – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 18: Catarina Alexandra Marques Abreu, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00056614Q, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Coop-Maputo.
  123. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Wemanage – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de Serviços de Consultoria na área técnica;
  135. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão e recursos humanos.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  137. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  138. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Catarina Alexandra Marques Abreu.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  143. Texto do artigo, página 19: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quota)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  153. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  154. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  155. Número ou marcador, página 19: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  156. Número ou marcador, página 19: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  157. Número ou marcador, página 19: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  158. Número ou marcador, página 19: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  159. Número ou marcador, página 19: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  160. Número ou marcador, página 19: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  161. Número ou marcador, página 19: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  162. Número ou marcador, página 19: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  163. Número ou marcador, página 19: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  164. Número ou marcador, página 19: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores,
  165. Texto do artigo, página 19: relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência dos sócios)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 19: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  174. Número ou marcador, página 19: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  176. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e
  185. Texto do artigo, página 20: apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  186. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  187. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  191. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  192. Número ou marcador, página 20: b) A amortização de quotas;
  193. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  194. Número ou marcador, página 20: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  195. Número ou marcador, página 20: e) A exclusão de sócios;
  196. Número ou marcador, página 20: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 20: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  198. Número ou marcador, página 20: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  199. Número ou marcador, página 20: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 20: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 20: k) O aumento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 20: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  205. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 20: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência e formas de obrigar a sociedade)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada pela sócia única.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única, poderá em conjunto delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) Fica vedado à sócia únicae mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de gerência)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A sócia única representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à sócia únicaos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  216. Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  217. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  218. Número ou marcador, página 20: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  219. Número ou marcador, página 20: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  220. Número ou marcador, página 20: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  221. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Exercício social, contas e resultados)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  226. Texto do artigo, página 20: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  227. Número ou marcador, página 20: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 20: (Direito aplicável)
  235. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 20: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 20: 3JSS Investimentos e Participações, Limitada
  238. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454084 uma sociedade denominada 3JSS Investimentos e Participações, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  240. Texto do artigo, página 20: Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, de sete de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  241. Texto do artigo, página 20: Salimo Amad Abdula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, de seis de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casados entre si e residentes na cidade de Maputo, por si e representação dos seus filhos menores Jameel Salimo Leboeuf Abdula, Jiyaad Lebouef Abdula; e Jahyr Leboeuf Abdula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100103993666J, emitido
  242. Texto do artigo, página 21: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e dez, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de 3JSS Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente: Comércio (com importação e exportação); Indústria (incluindo o sector mineiro); energia; transporte e comunicações; alimentação e bebidas; construção e imobiliária; agricultura; seguros; hotelaria e turismo.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  253. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, distribuidas na seguinte proporção:
  257. Número ou marcador, página 21: a) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, correspondente a vinte porcento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 21: b) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Salimo Amad Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
  259. Número ou marcador, página 21: c) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jameel Salimo Leboeuf Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
  260. Número ou marcador, página 21: d) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jiyaad Lebouef Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
  261. Número ou marcador, página 21: e) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula, correspondente a vinte e porcento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 21: f) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  268. Número ou marcador, página 21: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  271. Texto do artigo, página 21: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  272. Número ou marcador, página 21: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  273. Número ou marcador, página 21: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  274. Número ou marcador, página 21: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  275. Número ou marcador, página 21: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  276. Número ou marcador, página 21: e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 21: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  287. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  288. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for
  296. Texto do artigo, página 22: deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos Salimo Amad Abdula e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  300. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  301. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura de um administrador;
  302. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 22: National Information Technology, Limitada
  312. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100320428, uma sociedade denominada National Information Technology, Limitada, entre:
  313. Texto do artigo, página 22: Jeremias Estêvão Tete, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621916M, emitido em Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, residente no Bairro da Maxaquene B, quarteirão quarenta e nove, casa número vinte e dois; e
  314. Texto do artigo, página 22: Domingos José Marrinze, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943862B, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e onze, residente no Bairro da Polana Caniço A, quarteirão cinquenta, casa número quinze.
  315. Texto do artigo, página 22: Constituíram uma sociedade por quotas, limitada que pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, e duração
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de National Information Technology, Limitada, e tem a sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e trezentos e setenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, pode abrir e fechar sucursais em todo território
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços na área de informática e comunicações, designadamente instalação de redes de dados e voz, assistência técnica a equipamento informático e acessórios, fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis, podendo executar outras actividades relacionadas.
  323. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 22: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal de cinco mil meticais cada uma. Equivalente a cinquenta porcentos do capital social pertencente aos sócios Jeremias Estêvão Tete e Domingos José Marrinze.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  327. Número ou marcador, página 22: Um) A cedência de quota a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  328. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar da sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização;
  329. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao artigo quinto deste estatuto.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios desse propósito, indicando a pessoa pretende ceder, o preço da cessação e a forma do respectivo pagamento.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe os dois sócios que ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com remunerações que lhes vierem serem fixadas em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios gerentes que poderão designar a um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras a favor, finanças e abonações em qualquer acto de responsabilidade.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 22: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por cartas registadas com aviso prévio de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva espécies de evocação.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos previstos pela lei, e sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros deduzidos quinze porcento para o fundo da reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina se a distribuição pelos sócios
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da disposição final
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 23: Grupo Dell, Limitada
  348. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1100385716 uma sociedade denominada Grupo Dell Limitada.
  349. Texto do artigo, página 23: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 23: Lidia Mario Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua número cento e oitenta e nove, rés-do-chão, Bairro do Sommerschild, cidade de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 23: Denir Hermano Lopes, de nacionalidade brasileira, solteiro, maior, natural de Uberaba-Minas Gerais, portador do Passaporte n.º FH 516786 emitido aos seis Março dois mil e treze, pela SR/DPF/ /SP e NUIT 120431341 emitido em Maputo em Janeiro de dois mil e treze, residente na República Federativa do Brasil.
  352. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 23: Denominação
  355. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Grupo Dell, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 23: Sede
  358. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e catorze, Bairro da Coop na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 23: Objecto
  361. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pela s entidades competentes.
  363. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 23: Capital social
  366. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Lidia Mario Lopes e Denir Hermano Lopes, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  369. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 23: Administração
  372. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Lidia Mario Lopes e Denir Hermano Lopes, como sócios administrador com plenos poderes.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  374. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 23: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  376. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  386. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 23: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 23: Dida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10453975 uma sociedade denominada Dida – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  393. Texto do artigo, página 23: Dinah Paulina Haslimann, solteira, maior, natural de Emmenlu – Suiça, de nacionalidade suiça, residente nesta cidade, na Rua das Telecomunicações, número vinte, Bairro Central, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros n.º 11CH00002240Q, de quinze de Setembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
  394. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Dida – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Porto de Maputo, zona G, Port Pitstop, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 24: (Duração)
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