III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2014

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Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto pricinpal o exercício das seguintes actividades comerciais nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de serviços de restaurantes e snack-bares;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração de serviços de hotelaria, pensões, hospedagens(guest house) e afins;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração de serviços de transporte de pessoal e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 d) Exploração de armazéns para o condicionamento de mercadorias, produtos alimentares e matérias- -primas para a indústria, comércio, minas, hidrocarbonetos, produtos marinhos, entre outras;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços e aluguer de escritórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Dinah Paulina Haslimann, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Dinah Paulina Haslimann, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia decidir.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 100453932 uma sociedade denominada Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ana Paula Narotam Chaganlal, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, terceiro andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102049338S, emitido aos três de Dezembro dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo societário, firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Tchamba, número quarenta e nove, podendo a mesma ser ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única ou da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção, importação, exportação e comercialização de vestuário e calçados para homens e senhoras; de cosméticos, bijutaria e acessórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal incluídos no CAE, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outra já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participação noutras pessoas jurídica
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindo-
Texto do artigo · p. 25 -lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exercendo a gerência por si, a sócia única decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tower Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453908 uma sociedade denominada Tower Investments, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 25 Idílio Oslo de Benedito Dgedge, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102842828B emitido aos oito de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua Fernão Melo e castro número trinta e cinco na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 João Carlos Pastrova Dlate, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044703F emitido aos doze de Abril de dois mil e onze pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e quinhentos e setenta e oito no nono andar, esquerdo na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A presente sociedade adopta a denominação de Tower Investments, Limitada, e tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro número trinta e cinco, Cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Pesquisa, prospecção, exploração comercialização de diversos minerais existentes na indústria mineira e petrolífera;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 25 c) extracção, transformação, exportação e comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 e) Hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Agenciamento imobiliário, de seguros, de viagens e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 g) importação, exportação e comercialização de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 25 h) segurança privada;
Número ou marcador · p. 25 i) transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, desde que se mostre viável, adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, subscritos
Texto do artigo · p. 25 e realizados pelo sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge, e a outra quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio João Carlos Pastrova Dlate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade assim como as suas competências e poderes a exercerem;
Número ou marcador · p. 26 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 26 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 26 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
Texto do artigo · p. 26 sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sommerschield Coffee Break, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447851 uma sociedade denominada Sommerschield Coffee Break, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Silvia Cristina Marques Teixeira Leite, solteira maior, natural de Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L962033, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, pelo Consulado Português em Mocambique; Ana Rita de Frias Fugas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Leiria-Portugal, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100555803J, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 26 -se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Sommerschield Coffee Break, Limitada e tem a sua sede na Rua Kibiriti Dwane, número duzentos e vinte e nove, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade consiste na gestão de estabelecimentos comerciais destinados à exploração de cafetaria/pastelaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, uma do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Silvia Cristina Marques Teixeira Leite e outra do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Rita de Frias Fugas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios que desde já fica Silvia Cristina Marques Teixeira Leite nomeada gerente administrativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é obrigatório a intervenção de ambas as sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, trinta de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Academia de Música Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454149 uma sociedade denominada Academia de Música Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Primero. Pablo Badenas Tatay, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAE856008 emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e doze pelas competentes autoridades de DGP-46322L6P1, válido até cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois. DIRE. n.º: 11ES00049600 C;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Luis Vicente Rodrigues Santana solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º10833936 emitido aos doze de Março de dois mil e nove pelas Competentes Autoridades Portuguesas válido até quatro de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Academia de Música Maputo, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava número cento e cinquentae seis mil e noveecntos e trinta e um, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Ensino e promoção da actividade e cultura musical;
Número ou marcador · p. 27 b) Reprodução de suportes gravados, audiovisual e multimédia; fabrico de equipamento musical, cenografia e adereços, distribuição e exibição de obras audiovisuais e multimédia;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação serviços com aqueles relacionados, incluindo agenciamento, divulgação e representação musical ou comercial de produtos, artistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de publicidade e promoção, brindes e outros acessórios promocionais, material publicitário em áreas interiores e exteriores, rádio, televisão e jornais;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria e formação profissional;
Número ou marcador · p. 27 f) Representação de marcas e franchising, trabalhos de promoção e posicionamento de produtos de música, promoção de actividades musicais, nomeadamente realização de concertos, exposições, workshops, em locais como escolas, teatros, bares, complexos, hotéis e restaurantes; prestação de serviços ao estado moçambicano em todas as áreas de envolvimento da empresa; promoção e produção artística baseada na tradição moçambicana e sua divulgação dentro e fora do país, protecção dos artistas; produção de música, dança, teatro e artes visuais; organização de espectáculos com artistas nacionais e estrangeiros; gravação e emissão de discos e cassetes áudio e vídeo, e brochuras; venda de produtos artísticos e o seu respectivo agenciamento; agenciamento de artistas nacionais e estrangeiros; representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens, outros serviços afins e conexos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Pablo Badenas Tatay, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Luis Vicente Rodrigues Santana, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode, a todo o tempo e mediante autorização dos sócios, transmitir as suas quotas a outra sociedade nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão
Texto do artigo · p. 28 as formalidades estabelecidas por lei. Dois) Deliberada qualquer variação do
Texto do artigo · p. 28 capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO Amortização
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida
Texto do artigo · p. 28 ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Votos
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regu larmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo. Pode, porém, o contrato de sociedade atribuir, como direito especial, dois votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota ou quotas de sócio.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que, poderá também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ficam desde já designados administradores os senhores Pablo Badenas Tatay e Luis Vicente Rodrigues Santana, cujo mandato durará, excepcionalmente, desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral que discuta as contas relativas ao primeiro exercício social
Texto do artigo · p. 29 e proceda a eleição de novos administradores, fixando-lhe remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura de apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 29 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador. De qualquer reunião, deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O contrato de sociedade pode exigir que a destituição de qualquer dos administradores seja deliberada por uma maioria qualificada ou outros requisitos. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou
Texto do artigo · p. 29 até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Este documento é constituído por dez páginas, apenas escritas pela frente, rubricadas pelos interessados.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454106, uma sociedade denominada Mercearia Nima Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa Código Commercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Marcelin Nikobisanzwe, de quarenta e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Nyamirambo, portador de Passaporte n.º PC096004, emitido pela Direcção de Imigração de Rwanda, aos onze de Setembro de dois mil e nove, residente na Vila Olímpica, Bloco dezassete, edíficio dois, casa número seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Três de Fevereiro, quarteirão três, casa número seis, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como o objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A actividade do comércial a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras como outras, a construir ou ja constituídas mesmo que tenha objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos das legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, distribuídos por uma quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação de toda a quota, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência; se o sócio mostrar interesse de ceder a sua quota do cedente ou decidir alienar alguem com o preço que melhor entender, poderá ter direito de o fazer, o novo sócio terá direitos correspondentes a sua participação na sociedade de acordo com a cedência e alienação da quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, passa a cargo do sócio em pleno poder possue quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se for necssário desde que as circunstâncias assim exijir, para deliberar sobre qualquer asunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termops fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tiko Dzikulo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453037, uma sociedade denominada Tiko Dzikulo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Paulo José Gonçalves de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912976A, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido em quatro de Abril de dois mil e treze, natural de Fontainhas – Cascais, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número três mil e setecentos e doze, M traço sete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portador do DIRE n.º 11PT00008786, emitido pela direcção-geral de Migração, em Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, casado com Teresa Maria Vargas Constantino Cardoso, em regime de bens adquiridos, morador em Avenida Mao Tse Tsung, número quinhentos e dezanove, quinto departamento, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É, nos termos do artigo primeiro do decreto número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tiko Dzikulo, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em AVenida Julius Nyrere, número três mil setecentos e doze, casa M sete, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura e pecuária, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulo José Gonçalves de Sousa; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Manuel Francisco de Oliveira Cardoso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos noventa e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação
Texto do artigo · p. 31 do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 31 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 31 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto pricinpal o exercício das seguintes actividades comerciais nas áreas de:
  5. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de serviços de restaurantes e snack-bares;
  6. Número ou marcador, página 24: b) Exploração de serviços de hotelaria, pensões, hospedagens(guest house) e afins;
  7. Número ou marcador, página 24: c) Exploração de serviços de transporte de pessoal e de mercadorias;
  8. Número ou marcador, página 24: d) Exploração de armazéns para o condicionamento de mercadorias, produtos alimentares e matérias- -primas para a indústria, comércio, minas, hidrocarbonetos, produtos marinhos, entre outras;
  9. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços e aluguer de escritórios.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Dinah Paulina Haslimann, representativa de cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Dinah Paulina Haslimann, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da única administradora;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia decidir.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 24: Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 100453932 uma sociedade denominada Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  44. Texto do artigo, página 24: Ana Paula Narotam Chaganlal, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, terceiro andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102049338S, emitido aos três de Dezembro dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: Tipo societário, firma, sede e representações
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Sempre Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Tchamba, número quarenta e nove, podendo a mesma ser ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única ou da gerência.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: Duração
  52. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Objecto
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção, importação, exportação e comercialização de vestuário e calçados para homens e senhoras; de cosméticos, bijutaria e acessórios.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal incluídos no CAE, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 24: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outra já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 25: Capital social
  60. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: Participação noutras pessoas jurídica
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 25: Administração
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeado gerente.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindo-
  69. Texto do artigo, página 25: -lhe ou não poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) Exercendo a gerência por si, a sócia única decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 25: Formas por que se obriga a sociedade
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  76. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 25: Tower Investments, Limitada
  79. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453908 uma sociedade denominada Tower Investments, Limitada,entre:
  80. Texto do artigo, página 25: Idílio Oslo de Benedito Dgedge, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102842828B emitido aos oito de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua Fernão Melo e castro número trinta e cinco na cidade de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 25: João Carlos Pastrova Dlate, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044703F emitido aos doze de Abril de dois mil e onze pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e quinhentos e setenta e oito no nono andar, esquerdo na cidade de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 25: A presente sociedade adopta a denominação de Tower Investments, Limitada, e tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro número trinta e cinco, Cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  88. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  91. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 25: a) Pesquisa, prospecção, exploração comercialização de diversos minerais existentes na indústria mineira e petrolífera;
  94. Número ou marcador, página 25: b) Actividade pesqueira;
  95. Número ou marcador, página 25: c) extracção, transformação, exportação e comercialização de madeira;
  96. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços;
  97. Número ou marcador, página 25: e) Hoteleira e turismo;
  98. Número ou marcador, página 25: f) Agenciamento imobiliário, de seguros, de viagens e recursos humanos;
  99. Número ou marcador, página 25: g) importação, exportação e comercialização de diversos produtos;
  100. Número ou marcador, página 25: h) segurança privada;
  101. Número ou marcador, página 25: i) transporte de carga e passageiros.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, desde que se mostre viável, adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  103. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, subscritos
  108. Texto do artigo, página 25: e realizados pelo sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge, e a outra quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio João Carlos Pastrova Dlate.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  111. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  113. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  114. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  116. Texto do artigo, página 25: (Sessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
  120. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  122. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  125. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto societário;
  126. Número ou marcador, página 26: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade assim como as suas competências e poderes a exercerem;
  127. Número ou marcador, página 26: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  128. Número ou marcador, página 26: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 26: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  130. Número ou marcador, página 26: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  131. Número ou marcador, página 26: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  133. Texto do artigo, página 26: (Forma de convocação)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  136. Número ou marcador, página 26: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  137. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  139. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
  142. Texto do artigo, página 26: sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  144. Número ou marcador, página 26: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  145. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  147. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  148. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  150. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  151. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  152. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  154. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  155. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 26: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  158. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  160. Texto do artigo, página 26: (Falecimento e interdição)
  161. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  163. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 26: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: Sommerschield Coffee Break, Limitada
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447851 uma sociedade denominada Sommerschield Coffee Break, Limitada, entre:
  169. Texto do artigo, página 26: Silvia Cristina Marques Teixeira Leite, solteira maior, natural de Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L962033, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, pelo Consulado Português em Mocambique; Ana Rita de Frias Fugas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Leiria-Portugal, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100555803J, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  170. Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  171. Texto do artigo, página 26: -se-á pelos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sommerschield Coffee Break, Limitada e tem a sua sede na Rua Kibiriti Dwane, número duzentos e vinte e nove, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  176. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste na gestão de estabelecimentos comerciais destinados à exploração de cafetaria/pastelaria.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, uma do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Silvia Cristina Marques Teixeira Leite e outra do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Rita de Frias Fugas, respectivamente.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios que desde já fica Silvia Cristina Marques Teixeira Leite nomeada gerente administrativa.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é obrigatório a intervenção de ambas as sócias.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 27: Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 27: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  188. Número ou marcador, página 27: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  189. Número ou marcador, página 27: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 27: Maputo, trinta de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 27: Academia de Música Maputo, Limitada
  194. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454149 uma sociedade denominada Academia de Música Maputo, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  196. Texto do artigo, página 27: Primero. Pablo Badenas Tatay, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAE856008 emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e doze pelas competentes autoridades de DGP-46322L6P1, válido até cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois. DIRE. n.º: 11ES00049600 C;
  197. Texto do artigo, página 27: Segundo. Luis Vicente Rodrigues Santana solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º10833936 emitido aos doze de Março de dois mil e nove pelas Competentes Autoridades Portuguesas válido até quatro de Agosto de dois mil e quinze.
  198. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  199. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  203. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Academia de Música Maputo, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 27: Sede
  206. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava número cento e cinquentae seis mil e noveecntos e trinta e um, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: Objecto
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  211. Número ou marcador, página 27: a) Ensino e promoção da actividade e cultura musical;
  212. Número ou marcador, página 27: b) Reprodução de suportes gravados, audiovisual e multimédia; fabrico de equipamento musical, cenografia e adereços, distribuição e exibição de obras audiovisuais e multimédia;
  213. Número ou marcador, página 27: c) Prestação serviços com aqueles relacionados, incluindo agenciamento, divulgação e representação musical ou comercial de produtos, artistas nacionais e estrangeiros;
  214. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de publicidade e promoção, brindes e outros acessórios promocionais, material publicitário em áreas interiores e exteriores, rádio, televisão e jornais;
  215. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria e formação profissional;
  216. Número ou marcador, página 27: f) Representação de marcas e franchising, trabalhos de promoção e posicionamento de produtos de música, promoção de actividades musicais, nomeadamente realização de concertos, exposições, workshops, em locais como escolas, teatros, bares, complexos, hotéis e restaurantes; prestação de serviços ao estado moçambicano em todas as áreas de envolvimento da empresa; promoção e produção artística baseada na tradição moçambicana e sua divulgação dentro e fora do país, protecção dos artistas; produção de música, dança, teatro e artes visuais; organização de espectáculos com artistas nacionais e estrangeiros; gravação e emissão de discos e cassetes áudio e vídeo, e brochuras; venda de produtos artísticos e o seu respectivo agenciamento; agenciamento de artistas nacionais e estrangeiros; representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  217. Número ou marcador, página 27: g) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens, outros serviços afins e conexos.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  221. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 27: Capital social
  224. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Pablo Badenas Tatay, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
  226. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Luis Vicente Rodrigues Santana, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  229. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  232. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  233. Número ou marcador, página 28: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  234. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  235. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode, a todo o tempo e mediante autorização dos sócios, transmitir as suas quotas a outra sociedade nos termos do acordo parassocial.
  236. Número ou marcador, página 28: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  239. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão
  240. Texto do artigo, página 28: as formalidades estabelecidas por lei. Dois) Deliberada qualquer variação do
  241. Texto do artigo, página 28: capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO Amortização
  243. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  245. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  246. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  247. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  252. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  253. Número ou marcador, página 28: Cinco) A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: Representação
  256. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida
  258. Texto do artigo, página 28: ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 28: Votos
  261. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regu larmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo. Pode, porém, o contrato de sociedade atribuir, como direito especial, dois votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota ou quotas de sócio.
  264. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que, poderá também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  268. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  269. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já designados administradores os senhores Pablo Badenas Tatay e Luis Vicente Rodrigues Santana, cujo mandato durará, excepcionalmente, desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral que discuta as contas relativas ao primeiro exercício social
  270. Texto do artigo, página 29: e proceda a eleição de novos administradores, fixando-lhe remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  273. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  274. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura de apenas um administrador;
  275. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 29: Reuniões da administração
  279. Texto do artigo, página 29: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador. De qualquer reunião, deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 29: Destituição dos administradores
  282. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  283. Número ou marcador, página 29: Dois) O contrato de sociedade pode exigir que a destituição de qualquer dos administradores seja deliberada por uma maioria qualificada ou outros requisitos. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
  284. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou
  285. Texto do artigo, página 29: até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
  286. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  287. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  290. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  294. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  295. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  298. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  302. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  303. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  304. Texto do artigo, página 29: Este documento é constituído por dez páginas, apenas escritas pela frente, rubricadas pelos interessados.
  305. Texto do artigo, página 29: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 29: Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454106, uma sociedade denominada Mercearia Nima Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa Código Commercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 29: Marcelin Nikobisanzwe, de quarenta e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Nyamirambo, portador de Passaporte n.º PC096004, emitido pela Direcção de Imigração de Rwanda, aos onze de Setembro de dois mil e nove, residente na Vila Olímpica, Bloco dezassete, edíficio dois, casa número seis, em Maputo.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: Denominação
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Nima – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Três de Fevereiro, quarteirão três, casa número seis, Distrito Municipal Kamavota.
  313. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 29: Duração
  316. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da assinatura do presente contrato social.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como o objecto:
  320. Número ou marcador, página 29: a) A actividade do comércial a retalho;
  321. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras como outras, a construir ou ja constituídas mesmo que tenha objecto social diferente;
  322. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos das legislações em vigor.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 29: Capital social
  325. Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, distribuídos por uma quota.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  328. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 29: Divisão ou cessão de quotas
  331. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação de toda a quota, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência; se o sócio mostrar interesse de ceder a sua quota do cedente ou decidir alienar alguem com o preço que melhor entender, poderá ter direito de o fazer, o novo sócio terá direitos correspondentes a sua participação na sociedade de acordo com a cedência e alienação da quota.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 30: Gerência
  334. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, passa a cargo do sócio em pleno poder possue quota na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 30: Um) A administração geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício, repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se for necssário desde que as circunstâncias assim exijir, para deliberar sobre qualquer asunto que diga respeito a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termops fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  344. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 30: Tiko Dzikulo, Limitada
  350. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453037, uma sociedade denominada Tiko Dzikulo, Limitada, entre:
  351. Texto do artigo, página 30: Paulo José Gonçalves de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912976A, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido em quatro de Abril de dois mil e treze, natural de Fontainhas – Cascais, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número três mil e setecentos e doze, M traço sete, em Maputo;
  352. Texto do artigo, página 30: Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portador do DIRE n.º 11PT00008786, emitido pela direcção-geral de Migração, em Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, casado com Teresa Maria Vargas Constantino Cardoso, em regime de bens adquiridos, morador em Avenida Mao Tse Tsung, número quinhentos e dezanove, quinto departamento, em Maputo.
  353. Texto do artigo, página 30: É, nos termos do artigo primeiro do decreto número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  354. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tiko Dzikulo, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 30: Sede social
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em AVenida Julius Nyrere, número três mil setecentos e doze, casa M sete, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura e pecuária, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  366. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  367. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 30: Capital social
  370. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulo José Gonçalves de Sousa; e
  372. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Manuel Francisco de Oliveira Cardoso.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos noventa e quatro do Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
  376. Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  379. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação
  385. Texto do artigo, página 31: do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  386. Número ou marcador, página 31: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  389. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  390. Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  391. Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 31: Exclusão e exoneração de sócio
  394. Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  395. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  396. Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  397. Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  398. Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  400. Número ou marcador, página 31: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
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