III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2014

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Número ou marcador · p. 31 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 31 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 31 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
Texto do artigo · p. 31 igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 32 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo(s) sócio(s) Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e Paulo José Gonçalves de Sousa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O(s) administrador(es) ora nomeado(s) deverá(ão) convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses, após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Transportes Sabina, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453533, uma sociedade denominada Transportes Sabina, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Rui Bulande Meque Alfazema, solteiro, maior, natural de Beira, residente no Bairro de Central, portador do n.º 110100101686J, emitido em Maputo, aos oito de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 32 Agata Eduardo Tadeu, casada com Valetim Elambi, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106747M, emitido em Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e treze e residente na Matola;
Texto do artigo · p. 32 Kaule Valson Valetim Elambili, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070995B, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato, constituem, entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Sabina, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Matola C.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto o transportes de passageiros e de mercadorias, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma de doze mil meticais, pertencente a Agata Eduardo Tadeu e duas iguais de quatro mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios Rui Bulande Meque Alfazema e Kaule Valson Valetim Elambili.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas )
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão, total ou parcial das quotas, é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota premanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454181, uma sociedade denominada Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Zeca Venâncio Quetane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, Rua do Jardim, número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101590656M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e um, cria a sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Zeca Venâncio Quetane Construções – Socie-
Texto do artigo · p. 33 dade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Jardim número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de empreitadas de construção civil e consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Zeca Venâncio Quetane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimento feitos por este ou incorporação de reservas, desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestaçoes sumplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 33 o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão, total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros
Texto do artigo · p. 33 depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamental por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota seja de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia
Texto do artigo · p. 33 de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço de amortizações, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto ser negativo ou positivo), será o que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, sem ónus.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida pelo socio Zeca Venâncio Quetane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante uma assinatura do sócio e/ou de outras entidades por este indicadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Obrigatoriamente o uso do carimbo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O gerente está dispensado de caução e terá uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar -se- ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 33 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um, e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e ELO – Sistemas de Informação, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada, têm a sua sede em Maputo. que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Promoção de representações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, com sessenta mil meticais, a que corresponde uma quota de sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) ELO – Sistemas de Informação, Limitada, com quarenta mil meticais, a que corresponde uma quota de quarenta por cento por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 34 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Diversos
Texto do artigo · p. 34 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas oito a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Luís Manuel do Pão e Dinis Manuel Amaro Teixeira, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada, tEm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Promoção de representações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Luís Manuel do Pão, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 35 b) Dinis Manuel Amaro Teixeira, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento por cento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Diversos
Texto do artigo · p. 35 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PHC4 Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e Luís Manuel do Pão, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada PHC4 Projects, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de PHC4Projects, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 35 na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 d) Promoção de representações;
Número ou marcador · p. 35 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 35 g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, com noventa e nove mil meticais, a que corresponde uma quota de noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 35 b) Luís Manuel do Pão, com mil meticais, a que corresponde uma quota de um por cento por cento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 36 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Diversos
Texto do artigo · p. 36 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Alpha – Price, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453533, uma sociedade denominada Alpha – Price, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Clement Ezennia, casado com Ethel Ezennia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A00324647, emitido aos catorze de Março de dois mil e nove, na Nigéria, que outorga por si e em representação de seus filhos menores Sopuluchukwu Esther Ezennia, Chukwubueze Peter Ezennia, Ifunanyachukwu Laura Ezennia e Kenechukwu Rosesharon Ezennia, todos naturais de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Alpha – Price, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos oitenta e três, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país assim como abrir qualquer sucursal ou outras formas de representação no país ou no estrageirro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Ensino pré-escolar, primário e secundário;
Número ou marcador · p. 36 b) A tipografia, serigrafia e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 c) Indústria de produção de filmes, documentários, fotografias, músicas e videos clips;
Número ou marcador · p. 36 d) A venda de peças e sobressalentes para viaturas;
Número ou marcador · p. 36 e) A construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 f) Fabrico e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 g) A indústria de produção, processamento, e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 36 h) Comercialização de material de escritório, escolar, informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 i) A prestação de serviços, assessoria e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 36 j) A exploração mineira;
Número ou marcador · p. 36 k) Venda de máquinas industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 l) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas: Clement Ezennia, com uma quota de vinte mil meticais e quatro quotas iguais no valor de sete mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Sopuluchukwu Esther Ezennia, Chukwubueze Peter Ezennia, Ifunanyachukwu Laura Ezennia e Kenechukwu Rosesharon Ezennia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido , entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquonto a quota premanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Clement Ezennia, que fica desde já designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 WeTrade, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453738, uma sociedade denominada WeTrade, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeTrade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Aval Investments, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503
Texto do artigo · p. 37 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa - Portugal; e António Alberto Ferreira Ventura, casado em regime de comunhão de adquiridos com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, n.º 4, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures -Portugal; e
Texto do artigo · p. 37 Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop – Maputo:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação WeTrade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio a grosso e a retalho; d) Revenda, distribuição, comissões,
Texto do artigo · p. 37 consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  2. Número ou marcador, página 31: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  3. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  9. Número ou marcador, página 31: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  10. Número ou marcador, página 31: c) Eleger os membros da administração.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  14. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  16. Número ou marcador, página 31: a) A fusão com outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
  22. Texto do artigo, página 31: igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 31: Administração
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  30. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  31. Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 32: Alocação de resultados
  42. Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 32: Disposições transitórias
  49. Número ou marcador, página 32: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo(s) sócio(s) Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e Paulo José Gonçalves de Sousa.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) O(s) administrador(es) ora nomeado(s) deverá(ão) convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses, após a data da constituição da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 32: Transportes Sabina, Limitada
  53. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453533, uma sociedade denominada Transportes Sabina, Limitada, entre:
  54. Texto do artigo, página 32: Rui Bulande Meque Alfazema, solteiro, maior, natural de Beira, residente no Bairro de Central, portador do n.º 110100101686J, emitido em Maputo, aos oito de Março de dois mil e dez;
  55. Texto do artigo, página 32: Agata Eduardo Tadeu, casada com Valetim Elambi, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106747M, emitido em Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e treze e residente na Matola;
  56. Texto do artigo, página 32: Kaule Valson Valetim Elambili, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070995B, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade da Matola.
  57. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato, constituem, entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Sabina, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Matola C.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto o transportes de passageiros e de mercadorias, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma de doze mil meticais, pertencente a Agata Eduardo Tadeu e duas iguais de quatro mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios Rui Bulande Meque Alfazema e Kaule Valson Valetim Elambili.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital )
  73. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas )
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão, total ou parcial das quotas, é livre entre os sócios.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição )
  80. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota premanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  83. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 32: Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454181, uma sociedade denominada Zeca Venâncio Quetane – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  97. Texto do artigo, página 32: Zeca Venâncio Quetane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, Rua do Jardim, número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101590656M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e um, cria a sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Zeca Venâncio Quetane Construções – Socie-
  101. Texto do artigo, página 33: dade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Jardim número quinhentos cinquenta e seis, rés-do-chão.
  102. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  103. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de empreitadas de construção civil e consultoria em construção civil.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  108. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a empresas.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Zeca Venâncio Quetane.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimento feitos por este ou incorporação de reservas, desde que as condições o justifiquem.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 33: (Prestaçoes sumplementares)
  115. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas
  116. Texto do artigo, página 33: o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros
  119. Texto do artigo, página 33: depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamental por uma acta para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o seu titular;
  124. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota seja de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia
  125. Texto do artigo, página 33: de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço de amortizações, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto ser negativo ou positivo), será o que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, sem ónus.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida pelo socio Zeca Venâncio Quetane.
  130. Número ou marcador, página 33: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante uma assinatura do sócio e/ou de outras entidades por este indicadas.
  131. Número ou marcador, página 33: Três) Obrigatoriamente o uso do carimbo em todos os actos.
  132. Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente está dispensado de caução e terá uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  135. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei não reserve a assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar -se- ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
  144. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  145. Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
  146. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo proprietário.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si como representante na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um, e legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 33: TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada
  155. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e ELO – Sistemas de Informação, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada, têm a sua sede em Maputo. que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de TimeByELOSI – Integração de Sistemas de Informação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 33: Duração
  161. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 34: Objecto
  164. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  166. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento de software;
  167. Número ou marcador, página 34: c) Actividades de importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 34: d) Promoção de representações.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  170. Número ou marcador, página 34: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  171. Número ou marcador, página 34: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 34: Capital
  174. Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 34: a) PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, com sessenta mil meticais, a que corresponde uma quota de sessenta por cento;
  176. Número ou marcador, página 34: b) ELO – Sistemas de Informação, Limitada, com quarenta mil meticais, a que corresponde uma quota de quarenta por cento por cento.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  181. Número ou marcador, página 34: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  184. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  185. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  186. Número ou marcador, página 34: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  187. Número ou marcador, página 34: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  190. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  194. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 34: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  197. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  201. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 34: Diversos
  208. Texto do artigo, página 34: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
  210. Texto do artigo, página 34: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 34: Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada
  212. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas oito a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Luís Manuel do Pão e Dinis Manuel Amaro Teixeira, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada, tEm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 34: Duração
  218. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 34: Objecto
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  223. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento de software;
  224. Número ou marcador, página 34: c) Actividades de importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 34: d) Promoção de representações.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  227. Número ou marcador, página 34: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  228. Número ou marcador, página 34: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 34: Capital
  231. Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 34: a) Luís Manuel do Pão, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento;
  233. Número ou marcador, página 35: b) Dinis Manuel Amaro Teixeira, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento por cento.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  236. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 35: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 35: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  241. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  242. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  243. Número ou marcador, página 35: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  244. Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  247. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  248. Número ou marcador, página 35: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  251. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 35: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  254. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 35: Diversos
  265. Texto do artigo, página 35: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
  267. Texto do artigo, página 35: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 35: PHC4 Projects, Limitada
  269. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e Luís Manuel do Pão, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada PHC4 Projects, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  272. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PHC4Projects, Limitada, e tem a sua sede
  273. Texto do artigo, página 35: na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 35: Duração
  276. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: Objecto
  279. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  281. Número ou marcador, página 35: b) Desenvolvimento de software;
  282. Número ou marcador, página 35: c) Actividades de importação e exportação;
  283. Número ou marcador, página 35: d) Promoção de representações;
  284. Número ou marcador, página 35: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  285. Número ou marcador, página 35: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  286. Número ou marcador, página 35: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 35: Capital
  289. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 35: a) PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, com noventa e nove mil meticais, a que corresponde uma quota de noventa e nove por cento;
  291. Número ou marcador, página 35: b) Luís Manuel do Pão, com mil meticais, a que corresponde uma quota de um por cento por cento.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  294. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 35: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  299. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  300. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  301. Número ou marcador, página 36: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  302. Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
  305. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  309. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 36: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  312. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  319. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 36: Diversos
  323. Texto do artigo, página 36: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
  325. Texto do artigo, página 36: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 36: Alpha – Price, Limitada
  327. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453533, uma sociedade denominada Alpha – Price, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 36: Clement Ezennia, casado com Ethel Ezennia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A00324647, emitido aos catorze de Março de dois mil e nove, na Nigéria, que outorga por si e em representação de seus filhos menores Sopuluchukwu Esther Ezennia, Chukwubueze Peter Ezennia, Ifunanyachukwu Laura Ezennia e Kenechukwu Rosesharon Ezennia, todos naturais de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  332. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Alpha – Price, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos oitenta e três, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país assim como abrir qualquer sucursal ou outras formas de representação no país ou no estrageirro.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  339. Número ou marcador, página 36: a) Ensino pré-escolar, primário e secundário;
  340. Número ou marcador, página 36: b) A tipografia, serigrafia e publicidade;
  341. Número ou marcador, página 36: c) Indústria de produção de filmes, documentários, fotografias, músicas e videos clips;
  342. Número ou marcador, página 36: d) A venda de peças e sobressalentes para viaturas;
  343. Número ou marcador, página 36: e) A construção civil e obras públicas;
  344. Número ou marcador, página 36: f) Fabrico e venda de material de construção;
  345. Número ou marcador, página 36: g) A indústria de produção, processamento, e comercialização de produtos agro-pecuários;
  346. Número ou marcador, página 36: h) Comercialização de material de escritório, escolar, informático e seus consumíveis;
  347. Número ou marcador, página 36: i) A prestação de serviços, assessoria e consultoria multidisciplinar;
  348. Número ou marcador, página 36: j) A exploração mineira;
  349. Número ou marcador, página 36: k) Venda de máquinas industriais e agrícolas;
  350. Número ou marcador, página 36: l) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas: Clement Ezennia, com uma quota de vinte mil meticais e quatro quotas iguais no valor de sete mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Sopuluchukwu Esther Ezennia, Chukwubueze Peter Ezennia, Ifunanyachukwu Laura Ezennia e Kenechukwu Rosesharon Ezennia.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  356. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  359. Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  362. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido , entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquonto a quota premanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Clement Ezennia, que fica desde já designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  369. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 37: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 37: WeTrade, Limitada
  378. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453738, uma sociedade denominada WeTrade, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 37: Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeTrade, Limitada, entre:
  380. Texto do artigo, página 37: Aval Investments, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503
  381. Texto do artigo, página 37: 779 210, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa - Portugal; e António Alberto Ferreira Ventura, casado em regime de comunhão de adquiridos com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, n.º 4, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures -Portugal; e
  382. Texto do artigo, página 37: Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop – Maputo:
  383. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação WeTrade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  387. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 37: a) Representações comerciais;
  395. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação;
  396. Número ou marcador, página 37: c) Comércio a grosso e a retalho; d) Revenda, distribuição, comissões,
  397. Texto do artigo, página 37: consignações e agenciamentos.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  399. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  400. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
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