III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2014

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a Aval Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão, divisão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 38 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 38 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 38 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 38 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar
Texto do artigo · p. 38 ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 38 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 38 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmissor, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 38 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 38 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 38 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 38 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 38 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 38 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador únicos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 39 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 39 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 39 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 39 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 WeSkill, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453711, uma sociedade denominada WeSkill, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi
Texto do artigo · p. 39 constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeSkill, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Aval Investments, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa -Portugal; e
Texto do artigo · p. 39 António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em Outubro de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, n.º 4, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures -Portugal;
Texto do artigo · p. 39 Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop – Maputo:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação WeSkill, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 40 c) Planeamento e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 d) Representações comerciais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
Texto do artigo · p. 40 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão, divisão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 40 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 40 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 40 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 40 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 40 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 40 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 40 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 40 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 41 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 41 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 41 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 41 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 41 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 41 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para
Texto do artigo · p. 41 o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 41 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 41 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 41 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 41 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor
Texto do artigo · p. 42 na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, trinta e de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Britas do Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: António João Pereira Quelhas, Carlos Eduardo do Rosário Dinis, Izidine Hassan Rahimo e MC Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Britas do Centro, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Britas do Centro, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal número quatrocentos e cento e cinquenta e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria e assistência técnica nas áreas geológica, mineira, ambiental, Jurídica, económica, social, financeira, comercial;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestações de serviços nas áreas geológicas, mineira, hidrogeológica, ambiental, topográfica, jurídica, económica, social, financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 42 c) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e de ouros produtos similares;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 42 e) Construção e fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 f) Construção e fiscalização de furos de água, furos de sondagens geológicas e furos de sondagens geotécnicas;
Número ou marcador · p. 42 g) Comércio de todo o tipo de equipamento para a pesquisa, geológica e material de acampamento, equipamento mineiro e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social ARTIG0 QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Um) O capital social, da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cem meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Joao Pereira Quelhas;
Texto do artigo · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo do Rosário Dinis;
Texto do artigo · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassan Rahimo;
Texto do artigo · p. 42 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio MC Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação previa da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do ato de oneração pretendido. Para este efeito, o sócio interessado em onerar a sua qu ota devera notificar previa mente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, senda esta informação disponibilizada ao restante socia aquando da realização da assembleia geral invocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total au parcial de quotas a terceiros só poderá efetuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo lugar, gozam de direito de preferência. Caso mais do que um socio exerça o seu direito de preferência, a quota será rateada na proporção da participação social de cada um.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade devera exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior número quatro, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de trinta dias a contar da data de recepção por este de comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade devera pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (5) restante (5) sócio (5), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de trinta dias cada o cedente não poderá desistir da sua oferta ao (5) restante (5) sócio (5), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Caso a sociedade e os sócios não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição a cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior número cinco, a cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, par um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo anterior número sete sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) É permitido à sociedade, em reunião da assembleia geral especialmente convocada para a efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
Número ou marcador · p. 43 a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, exceto se resultar de uma deliberação dos sócios adotada nos termos do artigo quarto e três;
Número ou marcador · p. 43 c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
Número ou marcador · p. 43 d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 43 e) Condenação do socio ou de representantes seus em ação interposta pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, praza e contra partida da amortização de quota serão efetuados nos termos previstos nos artigos duzentos e cinquenta e oito e duzentos e cinquenta e nove seguintes da Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 43 Três) A amortização não prejudica o direito do socio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respetivas deliberações e/ou contratos celebrados para a efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Exercício direto ou indireto, de atividade concorrente ao da sociedade na Britas do Centro, Limitada. expecto nos casos em que for expressamente autorizado por esta ou, independentemente de autorização, for conhecido por todos os sócios na data de constituição da sociedade ou da aquisição da(s) quota(s) pela respetivo sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo serio à sociedade e/ou aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 43 c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para efeitos do artigo 7º/1ª), o exercício de uma atividade concorrente inclui a titularidade de uma participação social, a participação na administração de outra
Texto do artigo · p. 43 sociedade, o estabelecimento de qualquer forma de parceria ou colaboração, diretamente ou por interposta pessoa, noutra sociedade, consorcio ou agrupamento complementar de empresas de desenvolvam, no território nacional ou estrangeiro, atividade materialmente compreendida no objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de exclusão, o socio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respetivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua receção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo décimo quarto, com uma antecedência de quinze dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respetiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida à sociedade, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para as representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 ARTIG0 NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele,compete aos administradores eleitos neste contrato ou posteriormente em reunião da assembleia geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados atos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador António João Pereira Quelhas em conjunto com o administrador Marcos Joel Silva Almeida ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respetiva procuração.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício)
Texto do artigo · p. 43 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 43 Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos a aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efetuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respetiva deliberação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu um encargo desta.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Notificações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre a sociedade e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efetuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas.
Texto do artigo · p. 43 Para a sociedade: Avenida da Marginal, número quatro mil
Texto do artigo · p. 43 e cento e cinquenta e nove – Maputo. A atenção da administração. Para o sócio MC Consulting, Limitada: Avenida da Marginal, número quatro mil
Texto do artigo · p. 43 e cento e cinquenta e nove – Maputo. A atenção de Marco Joel Silva Almeida.
Texto do artigo · p. 44 Para sócio António João Pereira Quelhas: Avenida Julius Nyerere, número quatro mil
Texto do artigo · p. 44 e setentae oito – Casa 1, Bairro Polana.
Texto do artigo · p. 44 Para o sócio Carlos Eduardo do Rosário Dinis:
Texto do artigo · p. 44 Caixa Postal úmero sessenta e oito – Hanhane-Matola.
Texto do artigo · p. 44 Para sócio Inzidine Hassan Rahimo: Quarteirão onze, casa número vinte e sete
Texto do artigo · p. 44 – Minkadjuine-Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momenta, alterar a informação referida no anterior número um sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, os outros sócios e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua receção.
Número ou marcador · p. 44 Três) Qualquer novo socio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respetivas quotas, deve, no prazo de oito dias a contar da outorga da respetiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Nomeação administração)
Texto do artigo · p. 44 Ficam, desde já, nomeados administradores o sócio Antonio Joao Pereira Quelhas, portador do DIRE n.º 11PT00043198A, NUIT 100838591 residente na Avenida Julius Nyerere, número quatro mil e setenta e oito, casa número um, na cidade de Maputo e Marco Joel Silva Almeida portador do DIRE n.º 11PT00032020, NUIT 102520068 residente na Rua dos Desportistas, número oitocentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo em representação da MC Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 44 mil e treze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Frio Master e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100451751, uma sociedade denominada Frio Master e Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Vicente Simão Zavala, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AE 027403 de cinco de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional da Migração;
Texto do artigo · p. 44 Yuny Vicente Zavala, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto senhor Vicente Simão Zavala no uso do poder paternal.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato é celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Frio Master e Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Único. por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 44 Reparação de ar condicionados, geleiras, congeladores, máquinas de refrigeração, câmaras frigoríficas, vendas de aparelhos de frio, seus componentes e serviços.
Texto do artigo · p. 44 Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Simao Zavala correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma no valor nominal de mil meticais pertencente á sócia Yuny Vicente Zavala, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Vicente Simão Zavala e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória e única do sócio Vicente Simão Zavala.
Número ou marcador · p. 44 Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 44 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 45 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Segundo o valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 45 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 45 Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Dinamus Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453509, uma sociedade denominada Dinamus Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Damião Cardoso, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão oito, casa, número vinte e oito, Bilhete de Identidade n.º 110102008055A, emitido em Maputo, aos trinta de Março de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 45 Segunda.Laura Saimone, divorciada, natural de Gúruè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão oito, casa número vinte e oito, Bilhete de Identidade n.º 110101136959B, emitido em Maputo, aos quatro de Junho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Dinamus Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Rua Padre Álves Martins número noventa e seis, segundo andar flat três, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
  4. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a Aval Investimentos, Limitada;
  5. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  7. Texto do artigo, página 37: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Cessão, divisão e amortização de quota)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  18. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  19. Número ou marcador, página 38: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 38: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  21. Número ou marcador, página 38: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  22. Número ou marcador, página 38: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  25. Número ou marcador, página 38: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  26. Número ou marcador, página 38: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar
  27. Texto do artigo, página 38: ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  28. Número ou marcador, página 38: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  29. Número ou marcador, página 38: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: (Direito de preferência dos sócios)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmissor, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 38: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  38. Número ou marcador, página 38: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  54. Número ou marcador, página 38: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  55. Número ou marcador, página 38: b) A amortização de quotas;
  56. Número ou marcador, página 38: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  57. Número ou marcador, página 38: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  58. Número ou marcador, página 38: e) A exclusão de sócios;
  59. Número ou marcador, página 38: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 38: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  61. Número ou marcador, página 38: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  62. Número ou marcador, página 38: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 38: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 38: k) O aumento do capital social;
  65. Número ou marcador, página 38: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  68. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 39: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
  74. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  75. Número ou marcador, página 39: Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 39: (Competências do conselho de administração)
  78. Número ou marcador, página 39: Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  79. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador únicos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  80. Número ou marcador, página 39: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  81. Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  82. Número ou marcador, página 39: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  83. Número ou marcador, página 39: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  84. Número ou marcador, página 39: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  85. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das contas
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 39: (Exercício social, contas e resultados)
  88. Número ou marcador, página 39: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  90. Número ou marcador, página 39: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 39: (Direito aplicável)
  98. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 39: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 39: WeSkill, Limitada
  101. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453711, uma sociedade denominada WeSkill, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 39: Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi
  103. Texto do artigo, página 39: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WeSkill, Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 39: Aval Investments, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, Maputo, NIPC 503 779 210, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 450 836, com o capital social de vinte mil meticais, aqui representada pelos sócios gerentes Augusto José Pires Sarmento Lacerda, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria José Condesso Catarino Lacerda, portador do Passaporte n.º M002038, emitido em um de Março de dois mil e doze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Ilha dos Amores, Lote 4.10.01, Bloco A – 1º Esq., 1990-120 Lisboa -Portugal; e
  105. Texto do artigo, página 39: António Alberto Ferreira Ventura, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Cristina Antunes Diogo Ventura, portador do Passaporte n.º M556403, emitido em Outubro de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Rua Dr. João António Gonçalves Amaral, n.º 4, Lt 11 – 4º A, 1885-096 Moscavide, Loures -Portugal;
  106. Texto do artigo, página 39: Cecília Maria Marques Abreu, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00025811, emitido em vinte e oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa, número dezanove, Bairro Coop – Maputo:
  107. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  110. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação WeSkill, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e cento e trinta, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 40: a) Formação técnico-profissional;
  119. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria;
  120. Número ou marcador, página 40: c) Planeamento e organização de eventos;
  121. Número ou marcador, página 40: d) Representações comerciais.
  122. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  123. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguintes formas:
  128. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social pertencente a Aval Investimentos, Limitada;
  129. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Cecília Maria Marques Abreu.
  130. Texto do artigo, página 40: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições desse aumento.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  133. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 40: (Cessão, divisão e amortização de quota)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 40: (Transmissão e oneração de quotas)
  140. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  141. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  142. Número ou marcador, página 40: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  143. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  144. Número ou marcador, página 40: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  145. Número ou marcador, página 40: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  146. Número ou marcador, página 40: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  147. Número ou marcador, página 40: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  148. Número ou marcador, página 40: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  149. Número ou marcador, página 40: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  150. Número ou marcador, página 40: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  151. Número ou marcador, página 40: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  152. Número ou marcador, página 40: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  153. Número ou marcador, página 40: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 40: (Direito de preferência dos sócios)
  156. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  157. Número ou marcador, página 40: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 40: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  162. Número ou marcador, página 40: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  164. Número ou marcador, página 41: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  167. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  169. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  173. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  174. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 41: (Competências da assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 41: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  178. Número ou marcador, página 41: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  179. Número ou marcador, página 41: b) A amortização de quotas;
  180. Número ou marcador, página 41: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  181. Número ou marcador, página 41: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  182. Número ou marcador, página 41: e) A exclusão de sócios;
  183. Número ou marcador, página 41: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 41: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  185. Número ou marcador, página 41: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  186. Número ou marcador, página 41: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 41: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 41: k) O aumento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 41: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  192. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 41: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
  196. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
  197. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
  198. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  199. Número ou marcador, página 41: Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 41: (Competências do conselho de administração)
  202. Número ou marcador, página 41: Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para
  203. Texto do artigo, página 41: o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  204. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  205. Número ou marcador, página 41: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  206. Número ou marcador, página 41: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  207. Número ou marcador, página 41: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  208. Número ou marcador, página 41: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  209. Número ou marcador, página 41: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  210. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das contas
  211. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 41: (Exercício social, contas e resultados)
  213. Número ou marcador, página 41: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  215. Número ou marcador, página 41: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  220. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 41: (Direito aplicável)
  223. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor
  224. Texto do artigo, página 42: na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 42: Maputo, trinta e de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 42: Britas do Centro, Limitada
  227. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: António João Pereira Quelhas, Carlos Eduardo do Rosário Dinis, Izidine Hassan Rahimo e MC Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Britas do Centro, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 42: (Forma, duração e denominação)
  231. Texto do artigo, página 42: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Britas do Centro, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 42: (Sede e formas de representação)
  234. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal número quatrocentos e cento e cinquenta e nove, na cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
  236. Número ou marcador, página 42: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
  240. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e assistência técnica nas áreas geológica, mineira, ambiental, Jurídica, económica, social, financeira, comercial;
  241. Número ou marcador, página 42: b) Prestações de serviços nas áreas geológicas, mineira, hidrogeológica, ambiental, topográfica, jurídica, económica, social, financeira e comercial;
  242. Número ou marcador, página 42: c) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e de ouros produtos similares;
  243. Número ou marcador, página 42: d) Comércio de produtos minerais;
  244. Número ou marcador, página 42: e) Construção e fiscalização de obras de construção civil;
  245. Número ou marcador, página 42: f) Construção e fiscalização de furos de água, furos de sondagens geológicas e furos de sondagens geotécnicas;
  246. Número ou marcador, página 42: g) Comércio de todo o tipo de equipamento para a pesquisa, geológica e material de acampamento, equipamento mineiro e equipamento industrial;
  247. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social ARTIG0 QUARTO
  248. Texto do artigo, página 42: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  249. Texto do artigo, página 42: Um) O capital social, da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cem meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  250. Texto do artigo, página 42: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Joao Pereira Quelhas;
  251. Texto do artigo, página 42: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo do Rosário Dinis;
  252. Texto do artigo, página 42: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassan Rahimo;
  253. Texto do artigo, página 42: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio MC Consulting, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 42: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação previa da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do ato de oneração pretendido. Para este efeito, o sócio interessado em onerar a sua qu ota devera notificar previa mente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, senda esta informação disponibilizada ao restante socia aquando da realização da assembleia geral invocada para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  258. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total au parcial de quotas a terceiros só poderá efetuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo lugar, gozam de direito de preferência. Caso mais do que um socio exerça o seu direito de preferência, a quota será rateada na proporção da participação social de cada um.
  259. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  260. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade devera exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
  261. Número ou marcador, página 42: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior número quatro, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de trinta dias a contar da data de recepção por este de comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade devera pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (5) restante (5) sócio (5), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
  262. Número ou marcador, página 42: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de trinta dias cada o cedente não poderá desistir da sua oferta ao (5) restante (5) sócio (5), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
  263. Número ou marcador, página 42: Sete) Caso a sociedade e os sócios não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição a cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior número cinco, a cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, par um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
  264. Número ou marcador, página 42: Oito) Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo anterior número sete sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  265. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  266. Número ou marcador, página 43: Um) É permitido à sociedade, em reunião da assembleia geral especialmente convocada para a efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
  267. Número ou marcador, página 43: a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
  268. Número ou marcador, página 43: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, exceto se resultar de uma deliberação dos sócios adotada nos termos do artigo quarto e três;
  269. Número ou marcador, página 43: c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
  270. Número ou marcador, página 43: d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
  271. Número ou marcador, página 43: e) Condenação do socio ou de representantes seus em ação interposta pela sociedade.
  272. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, praza e contra partida da amortização de quota serão efetuados nos termos previstos nos artigos duzentos e cinquenta e oito e duzentos e cinquenta e nove seguintes da Lei das Sociedades Comerciais.
  273. Número ou marcador, página 43: Três) A amortização não prejudica o direito do socio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respetivas deliberações e/ou contratos celebrados para a efeito.
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 43: (Exclusão de sócios)
  276. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
  277. Número ou marcador, página 43: a) Exercício direto ou indireto, de atividade concorrente ao da sociedade na Britas do Centro, Limitada. expecto nos casos em que for expressamente autorizado por esta ou, independentemente de autorização, for conhecido por todos os sócios na data de constituição da sociedade ou da aquisição da(s) quota(s) pela respetivo sócio;
  278. Número ou marcador, página 43: b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo serio à sociedade e/ou aos restantes sócios.
  279. Número ou marcador, página 43: c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
  280. Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos do artigo 7º/1ª), o exercício de uma atividade concorrente inclui a titularidade de uma participação social, a participação na administração de outra
  281. Texto do artigo, página 43: sociedade, o estabelecimento de qualquer forma de parceria ou colaboração, diretamente ou por interposta pessoa, noutra sociedade, consorcio ou agrupamento complementar de empresas de desenvolvam, no território nacional ou estrangeiro, atividade materialmente compreendida no objeto social da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de exclusão, o socio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respetivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua receção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo décimo quarto, com uma antecedência de quinze dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respetiva ordem de trabalhos.
  287. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida à sociedade, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para as representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 43: ARTIG0 NONO
  289. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele,compete aos administradores eleitos neste contrato ou posteriormente em reunião da assembleia geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
  291. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados atos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respetivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  294. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador António João Pereira Quelhas em conjunto com o administrador Marcos Joel Silva Almeida ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respetiva procuração.
  295. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 43: (Exercício)
  298. Texto do artigo, página 43: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 43: (Contas de exercício)
  301. Número ou marcador, página 43: Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos a aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
  302. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  303. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 43: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
  307. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efetuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respetiva deliberação.
  308. Número ou marcador, página 43: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu um encargo desta.
  309. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 43: (Notificações)
  312. Número ou marcador, página 43: Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre a sociedade e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efetuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas.
  313. Texto do artigo, página 43: Para a sociedade: Avenida da Marginal, número quatro mil
  314. Texto do artigo, página 43: e cento e cinquenta e nove – Maputo. A atenção da administração. Para o sócio MC Consulting, Limitada: Avenida da Marginal, número quatro mil
  315. Texto do artigo, página 43: e cento e cinquenta e nove – Maputo. A atenção de Marco Joel Silva Almeida.
  316. Texto do artigo, página 44: Para sócio António João Pereira Quelhas: Avenida Julius Nyerere, número quatro mil
  317. Texto do artigo, página 44: e setentae oito – Casa 1, Bairro Polana.
  318. Texto do artigo, página 44: Para o sócio Carlos Eduardo do Rosário Dinis:
  319. Texto do artigo, página 44: Caixa Postal úmero sessenta e oito – Hanhane-Matola.
  320. Texto do artigo, página 44: Para sócio Inzidine Hassan Rahimo: Quarteirão onze, casa número vinte e sete
  321. Texto do artigo, página 44: – Minkadjuine-Maputo.
  322. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momenta, alterar a informação referida no anterior número um sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, os outros sócios e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua receção.
  323. Número ou marcador, página 44: Três) Qualquer novo socio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respetivas quotas, deve, no prazo de oito dias a contar da outorga da respetiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
  324. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Da disposição transitória
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 44: (Nomeação administração)
  327. Texto do artigo, página 44: Ficam, desde já, nomeados administradores o sócio Antonio Joao Pereira Quelhas, portador do DIRE n.º 11PT00043198A, NUIT 100838591 residente na Avenida Julius Nyerere, número quatro mil e setenta e oito, casa número um, na cidade de Maputo e Marco Joel Silva Almeida portador do DIRE n.º 11PT00032020, NUIT 102520068 residente na Rua dos Desportistas, número oitocentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo em representação da MC Consulting, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois
  329. Texto do artigo, página 44: mil e treze. — A Notária, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 44: Frio Master e Service, Limitada
  331. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100451751, uma sociedade denominada Frio Master e Service, Limitada, entre:
  332. Texto do artigo, página 44: Vicente Simão Zavala, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AE 027403 de cinco de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional da Migração;
  333. Texto do artigo, página 44: Yuny Vicente Zavala, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto senhor Vicente Simão Zavala no uso do poder paternal.
  334. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato é celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas clásulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Frio Master e Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 44: Único. por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  339. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
  342. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  344. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  345. Texto do artigo, página 44: Reparação de ar condicionados, geleiras, congeladores, máquinas de refrigeração, câmaras frigoríficas, vendas de aparelhos de frio, seus componentes e serviços.
  346. Texto do artigo, página 44: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  349. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
  350. Número ou marcador, página 44: a) Uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Simao Zavala correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 44: b) Uma no valor nominal de mil meticais pertencente á sócia Yuny Vicente Zavala, correspondente a cinco por cento do capital social.
  352. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  355. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 44: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  357. Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  360. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Vicente Simão Zavala e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória e única do sócio Vicente Simão Zavala.
  362. Número ou marcador, página 44: Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  363. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 44: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  370. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  371. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo do respectivo titular;
  372. Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  373. Número ou marcador, página 44: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 44: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  375. Número ou marcador, página 45: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 45: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  377. Número ou marcador, página 45: Dois) Segundo o valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  378. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  380. Texto do artigo, página 45: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  381. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
  383. Texto do artigo, página 45: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  384. Texto do artigo, página 45: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  385. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 45: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 45: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 45: Dinamus Consultancy, Limitada
  389. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453509, uma sociedade denominada Dinamus Consultancy, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  391. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Damião Cardoso, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão oito, casa, número vinte e oito, Bilhete de Identidade n.º 110102008055A, emitido em Maputo, aos trinta de Março de dois mil e doze;
  392. Texto do artigo, página 45: Segunda.Laura Saimone, divorciada, natural de Gúruè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão oito, casa número vinte e oito, Bilhete de Identidade n.º 110101136959B, emitido em Maputo, aos quatro de Junho de dois mil e treze.
  393. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  396. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Dinamus Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Rua Padre Álves Martins número noventa e seis, segundo andar flat três, cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 45: Duração
  399. Número ou marcador, página 45: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  400. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
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