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- Texto do artigo, página 15: Nakulaya, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado
- Texto do artigo, página 16: N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Catherine Delahaye e Laurent Goncette, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farma Improve, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nakulaya, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode ser transferida a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e assessoria jurídica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Projectos de meio ambiente e energias renovais;
- Número ou marcador, página 16: b) Projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: c) Projetos de construção civil, e edificação;
- Número ou marcador, página 16: d) Estudos e conselhos;
- Número ou marcador, página 16: e) Assistência técnica para o apoio de desenvolvimento das capacidades;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de documentos de aquisição para fornecimento, serviços e obras;
- Número ou marcador, página 16: g) Realização e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, meio ambiente e engenharia;
- Número ou marcador, página 16: h) Gestão, direção e fiscalização de obras; Construção e gestão de projetos de construção civil, projectos arquitectónicos, maquetização, medições e orçamentos, e edificação;
- Número ou marcador, página 16: i) Hidráulica;
- Número ou marcador, página 16: j) Compra e venda de imóveis e gestão imobiliária com serviços de intermediação;
- Número ou marcador, página 16: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: l) Assistência técnica, construção e implementação de infra-estruturas e instalações técnicas;
- Número ou marcador, página 16: m) Construção de redes e ramais de distribuição de instalações de gás, água, electricidade e outros serviços;
- Número ou marcador, página 16: n) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 16: o) Prestação de serviços de consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 16: p) Auditoria técnica e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 16: q) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 16: r) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 16: s) Serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: t) Intermediação comercial e consignação;
- Número ou marcador, página 16: u) Fabricação e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 16: v) Fabricação e comercialização de mobílias;
- Número ou marcador, página 16: w) Agricultura e desenvolvimento rurais;
- Texto do artigo, página 16: x) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 16: y) de eventos;
- Texto do artigo, página 16: aa) Organização de conferências; bb) Educação; cc) Saúde; dd) Turismo; ee) Guesthouse; ff) Recursos humanos; gg) Marketing; hh) Audiovisuais; ii) Fotografia; jj) Design; kk) Arte, música e desenho; ll) Produção de arte e produção de histórias em quadrinhos; mm) Comunicação e visibilidade; nn) Jornalismo; oo) Meios de comunicação; pp) Serviços de TI; qq) Escrita, produção e venda de livros, desenhos e ilustrações; rr) Decoração interior e exterior; ss) Jardim.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e quinhentos meticais pertencente a Catherine Delahaye e outra quota de dois mil e quinhentos meticais pertencente a Laurent Goncette.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e treze. — A Notária, Ilegível.
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