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Texto do artigo · p. 15 Nakulaya, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado
Texto do artigo · p. 16 N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Catherine Delahaye e Laurent Goncette, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farma Improve, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Nakulaya, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode ser transferida a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Projectos de meio ambiente e energias renovais;
Número ou marcador · p. 16 b) Projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Projetos de construção civil, e edificação;
Número ou marcador · p. 16 d) Estudos e conselhos;
Número ou marcador · p. 16 e) Assistência técnica para o apoio de desenvolvimento das capacidades;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaboração de documentos de aquisição para fornecimento, serviços e obras;
Número ou marcador · p. 16 g) Realização e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, meio ambiente e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 h) Gestão, direção e fiscalização de obras; Construção e gestão de projetos de construção civil, projectos arquitectónicos, maquetização, medições e orçamentos, e edificação;
Número ou marcador · p. 16 i) Hidráulica;
Número ou marcador · p. 16 j) Compra e venda de imóveis e gestão imobiliária com serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 16 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 l) Assistência técnica, construção e implementação de infra-estruturas e instalações técnicas;
Número ou marcador · p. 16 m) Construção de redes e ramais de distribuição de instalações de gás, água, electricidade e outros serviços;
Número ou marcador · p. 16 n) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 16 o) Prestação de serviços de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 p) Auditoria técnica e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 r) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 s) Serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 t) Intermediação comercial e consignação;
Número ou marcador · p. 16 u) Fabricação e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 v) Fabricação e comercialização de mobílias;
Número ou marcador · p. 16 w) Agricultura e desenvolvimento rurais;
Texto do artigo · p. 16 x) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 16 y) de eventos;
Texto do artigo · p. 16 aa) Organização de conferências; bb) Educação; cc) Saúde; dd) Turismo; ee) Guesthouse; ff) Recursos humanos; gg) Marketing; hh) Audiovisuais; ii) Fotografia; jj) Design; kk) Arte, música e desenho; ll) Produção de arte e produção de histórias em quadrinhos; mm) Comunicação e visibilidade; nn) Jornalismo; oo) Meios de comunicação; pp) Serviços de TI; qq) Escrita, produção e venda de livros, desenhos e ilustrações; rr) Decoração interior e exterior; ss) Jardim.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinhentos meticais pertencente a Catherine Delahaye e outra quota de dois mil e quinhentos meticais pertencente a Laurent Goncette.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e treze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nakulaya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado
  3. Texto do artigo, página 16: N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Catherine Delahaye e Laurent Goncette, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farma Improve, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nakulaya, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode ser transferida a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e assessoria jurídica.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Projectos de meio ambiente e energias renovais;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Projectos de desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Projetos de construção civil, e edificação;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Estudos e conselhos;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Assistência técnica para o apoio de desenvolvimento das capacidades;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de documentos de aquisição para fornecimento, serviços e obras;
  23. Número ou marcador, página 16: g) Realização e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, meio ambiente e engenharia;
  24. Número ou marcador, página 16: h) Gestão, direção e fiscalização de obras; Construção e gestão de projetos de construção civil, projectos arquitectónicos, maquetização, medições e orçamentos, e edificação;
  25. Número ou marcador, página 16: i) Hidráulica;
  26. Número ou marcador, página 16: j) Compra e venda de imóveis e gestão imobiliária com serviços de intermediação;
  27. Número ou marcador, página 16: k) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 16: l) Assistência técnica, construção e implementação de infra-estruturas e instalações técnicas;
  29. Número ou marcador, página 16: m) Construção de redes e ramais de distribuição de instalações de gás, água, electricidade e outros serviços;
  30. Número ou marcador, página 16: n) Formação profissional;
  31. Número ou marcador, página 16: o) Prestação de serviços de consultoria financeira;
  32. Número ou marcador, página 16: p) Auditoria técnica e auditoria financeira;
  33. Número ou marcador, página 16: q) Agenciamento;
  34. Número ou marcador, página 16: r) Representação de marcas;
  35. Número ou marcador, página 16: s) Serviços de aluguer de viaturas;
  36. Número ou marcador, página 16: t) Intermediação comercial e consignação;
  37. Número ou marcador, página 16: u) Fabricação e comercialização de materiais de construção;
  38. Número ou marcador, página 16: v) Fabricação e comercialização de mobílias;
  39. Número ou marcador, página 16: w) Agricultura e desenvolvimento rurais;
  40. Texto do artigo, página 16: x) Comercio geral;
  41. Número ou marcador, página 16: y) de eventos;
  42. Texto do artigo, página 16: aa) Organização de conferências; bb) Educação; cc) Saúde; dd) Turismo; ee) Guesthouse; ff) Recursos humanos; gg) Marketing; hh) Audiovisuais; ii) Fotografia; jj) Design; kk) Arte, música e desenho; ll) Produção de arte e produção de histórias em quadrinhos; mm) Comunicação e visibilidade; nn) Jornalismo; oo) Meios de comunicação; pp) Serviços de TI; qq) Escrita, produção e venda de livros, desenhos e ilustrações; rr) Decoração interior e exterior; ss) Jardim.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: Capital social
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota de dois mil
  48. Texto do artigo, página 16: e quinhentos meticais pertencente a Catherine Delahaye e outra quota de dois mil e quinhentos meticais pertencente a Laurent Goncette.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
  69. Texto do artigo, página 16: e treze. — A Notária, Ilegível.
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